Cartório de Notas ou de Registro: Qual Transfere o Imóvel?

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Cartório de Notas ou de Registro: Qual Transfere o Imóvel?

Entenda o Papel de Cada Cartório na Compra e Venda de Imóveis!

 

Introdução – A Transferência de Imóveis no Brasil

 

No Brasil, o processo de compra e venda de imóveis envolve etapas fundamentais que passam por diferentes cartórios. Muitas pessoas ficam confusas sobre qual cartório é responsável pela transferência efetiva do imóvel: o cartório de notas ou o cartório de registro de imóveis. Essa dúvida é comum, pois ambos desempenham papéis cruciais, mas em momentos distintos do processo de transferência de propriedade. Entender a função de cada um é essencial para garantir uma transação segura e dentro da legalidade.

O cartório de notas é onde se lavra a escritura pública de compra e venda, documento que formaliza a negociação e confirma o acordo entre as partes. Sem essa escritura, a transação não tem validade legal. Já o cartório de registro de imóveis é responsável por registrar essa escritura na matrícula do imóvel, oficializando a transferência de propriedade e garantindo que o novo proprietário seja reconhecido legalmente. Esse registro é a última etapa para que o comprador tenha segurança jurídica sobre o imóvel adquirido.

Neste artigo, exploraremos o papel de cada cartório no processo de transferência de imóveis, as etapas envolvidas e a importância de seguir corretamente todos os procedimentos. Com isso, você entenderá qual cartório atua em cada fase da transação e como garantir que a transferência seja feita de forma regular e segura.

 

O Papel do Cartório de Notas na Lavratura da Escritura

 

O primeiro passo para a transferência de um imóvel é a lavratura da escritura pública de compra e venda, que ocorre no cartório de notas. A escritura é o documento oficial que formaliza o acordo entre o comprador e o vendedor, detalhando os termos da transação, como o valor, a forma de pagamento e eventuais condições especiais. Sem essa escritura, a venda não tem validade perante a lei, e o imóvel não pode ser transferido para o nome do comprador.

Por exemplo, se você compra um imóvel diretamente de um proprietário, a negociação deve ser oficializada em uma escritura pública.

Outro exemplo é no caso de um imóvel financiado, onde, após a aprovação do financiamento, a instituição financeira exige a lavratura da escritura no cartório de notas para liberar o crédito. A escritura precisa ser assinada por ambas as partes, com a presença do tabelião, que verifica a legalidade dos documentos e certifica a vontade das partes.

Após a assinatura da escritura, o cartório de notas emite o documento, que deve ser levado ao cartório de registro de imóveis para a próxima etapa: o registro. É importante destacar que o cartório de notas não realiza a transferência de propriedade; ele apenas formaliza o contrato de compra e venda. A transferência efetiva só acontece após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.

A escolha do cartório de notas não é obrigatoriamente vinculada ao local onde o imóvel está situado. As partes podem escolher qualquer cartório de notas para lavrar a escritura, desde que seja de sua confiança e que ofereça as condições desejadas. No entanto, após a lavratura, o documento deve ser registrado no cartório de registro de imóveis competente, ou seja, no cartório que abrange a localização do imóvel.

 

O Papel do Cartório de Registro de Imóveis na Transferência

 

Após a lavratura da escritura pública no cartório de notas, o documento deve ser levado ao cartório de registro de imóveis para que a transferência de propriedade seja oficialmente concluída. É nesse momento que o imóvel passa a ser legalmente registrado em nome do novo proprietário, garantindo a segurança jurídica da transação. Sem esse registro, a transferência não é válida perante a lei, e o comprador não é considerado o dono do imóvel.

Por exemplo, mesmo que a escritura tenha sido lavrada e assinada, se ela não for registrada no cartório de registro de imóveis, o antigo proprietário ainda será reconhecido como o dono oficial do bem.

Outro exemplo comum é em casos de herança, onde, mesmo que o inventário tenha sido concluído, a propriedade só é transferida para os herdeiros após o registro da partilha no cartório competente. O registro é, portanto, a última etapa indispensável para efetivar a mudança de titularidade.

O cartório de registro de imóveis responsável é sempre o da circunscrição onde o imóvel está localizado. Isso significa que, independentemente de onde a escritura foi lavrada, o registro deve ser feito no cartório que abrange a área em que o imóvel se encontra. É nesse cartório que está a matrícula do imóvel, um documento que contém todo o histórico da propriedade, incluindo seus antigos proprietários, eventuais ônus, hipotecas e outras informações relevantes.

Ao registrar a escritura, o cartório de registro de imóveis atualiza a matrícula, inserindo o nome do novo proprietário e a data da transferência. Esse processo também envolve o pagamento de taxas, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é obrigatório para a validação do registro. Só após o pagamento dessas taxas e a conclusão do registro é que o comprador se torna oficialmente o proprietário do imóvel, com todos os direitos e responsabilidades relacionados à posse.

 

A Importância do Registro de Imóveis para a Segurança Jurídica

 

O registro da escritura no cartório de registro de imóveis é o que confere segurança jurídica à transação. Sem esse registro, o comprador não tem garantias legais de que o imóvel está em seu nome, o que pode gerar problemas sérios no futuro, como disputas judiciais ou dificuldades para vender ou financiar o imóvel. É importante entender que, no Brasil, a propriedade de um imóvel só é legalmente transferida com o registro na matrícula.

Por exemplo, se um imóvel é vendido e a escritura não é registrada, o antigo proprietário ainda pode ser considerado o dono em caso de ações judiciais, como penhoras ou processos de execução.

Outro exemplo é a impossibilidade de obter financiamento bancário, já que as instituições financeiras exigem a matrícula atualizada em nome do comprador para liberar o crédito. Sem o registro, o imóvel não pode ser usado como garantia em operações financeiras.

Além disso, a ausência de registro impede o comprador de exercer plenamente seus direitos de proprietário. Isso inclui desde o direito de vender o imóvel até a capacidade de realizar reformas ou mudanças significativas, que podem exigir autorização formal ou comprovação de titularidade. Sem o registro, o novo proprietário fica em uma posição vulnerável, sujeito a riscos que poderiam ter sido evitados com a regularização da matrícula.

O processo de registro envolve não apenas a atualização da matrícula, mas também a verificação de toda a documentação pelo cartório, garantindo que não haja pendências, dívidas ou restrições que possam impedir a transferência. O cartório de registro de imóveis atua como um filtro, assegurando que o imóvel esteja livre de problemas legais e que a transação seja concluída com total segurança.

 

Custos e Taxas Envolvidos na Transferência de Imóveis

 

O processo de transferência de imóveis envolve custos tanto no cartório de notas quanto no cartório de registro de imóveis. Esses valores variam de acordo com o estado, o valor do imóvel e as taxas específicas aplicadas por cada cartório. Compreender essas despesas é crucial para planejar a compra de um imóvel de forma segura e evitar surpresas financeiras durante a transação. Os principais custos são as taxas de lavratura da escritura, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registro.

No cartório de notas, o principal custo é a lavratura da escritura. Essa taxa é calculada com base no valor do imóvel e segue uma tabela definida por lei estadual. Por exemplo, em São Paulo, a lavratura de uma escritura para um imóvel de R$ 500.000 pode custar entre R$ 2.000 e R$ 3.000. Outro exemplo é o acréscimo de valores em casos onde a transação envolve cláusulas específicas, como usufruto ou condições especiais de pagamento, que podem aumentar o valor cobrado pelo cartório.

Além da escritura, o ITBI é um imposto municipal obrigatório para a transferência de imóveis. O valor do ITBI geralmente varia entre 2% e 3% do valor do imóvel, dependendo do município. Para um imóvel de R$ 300.000, por exemplo, o ITBI pode ficar entre R$ 6.000 e R$ 9.000. Esse imposto deve ser pago antes do registro da escritura, e o comprovante de pagamento é exigido pelo cartório de registro de imóveis para que a transferência seja concluída.

Já no cartório de registro de imóveis, a principal despesa é a taxa de registro da escritura. Assim como na lavratura, o valor do registro também é calculado com base no valor do imóvel e pode variar de acordo com a região. O registro é essencial para a atualização da matrícula e a oficialização da transferência de propriedade. Sem esse registro, o comprador não é reconhecido legalmente como o novo proprietário, mesmo que tenha pagado todos os outros custos.

Esses custos, embora elevados, são fundamentais para garantir a segurança jurídica da transação e evitar problemas no futuro. Em geral, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI, das taxas de lavratura da escritura e das despesas de registro. No entanto, é possível negociar com o vendedor a divisão de algumas dessas despesas, especialmente em situações onde a transação envolve um imóvel de valor elevado ou cláusulas especiais no contrato de compra e venda.

 

Responsabilidades de Pagamento Entre Comprador e Vendedor

 

Embora a maior parte dos custos recaia sobre o comprador, o vendedor também tem responsabilidades no processo de transferência de um imóvel. Em geral, o vendedor é responsável por fornecer toda a documentação necessária, como certidões negativas, e por garantir que o imóvel esteja livre de ônus, dívidas ou pendências que possam impedir a venda. Além disso, em algumas negociações, é comum que as partes acordem a divisão das despesas para facilitar o fechamento do negócio.

Por exemplo, o comprador deve arcar com o ITBI, as taxas de lavratura da escritura e os custos de registro. Essas despesas são consideradas parte do processo de aquisição do imóvel e garantem que o bem seja transferido com total segurança jurídica.

Outro exemplo é o custo com a análise documental e a obtenção de certidões, como as certidões de regularidade do imóvel e as certidões pessoais do vendedor, que também podem ser de responsabilidade do comprador.

Por outro lado, o vendedor deve assegurar que o imóvel esteja regularizado antes de iniciar a transação. Isso inclui a quitação de dívidas, como IPTU e taxas condominiais, além da apresentação das certidões exigidas pelo cartório de notas para a lavratura da escritura. Caso o imóvel tenha pendências, é responsabilidade do vendedor resolver esses problemas antes de concluir a venda, sob pena de inviabilizar a transação ou até enfrentar litígios judiciais.

Em alguns casos, especialmente em transações de maior valor, comprador e vendedor podem negociar a divisão das despesas, como o ITBI ou as taxas de escritura. Essa negociação depende do acordo entre as partes e pode ser uma forma de facilitar o fechamento do negócio, tornando-o mais atrativo para ambos. No entanto, independentemente de como as despesas são distribuídas, é essencial que tudo seja formalizado no contrato de compra e venda para evitar mal-entendidos ou conflitos futuros.

 

A Importância de Escolher o Cartório de Notas Certo

 

A escolha do cartório de notas para lavrar a escritura de compra e venda é uma etapa crucial que pode impactar diretamente a segurança e a tranquilidade da transação imobiliária. Embora não haja uma exigência legal de que o cartório seja da mesma região do imóvel, é recomendável optar por um cartório de confiança, que tenha boa reputação e histórico de qualidade no atendimento. A segurança jurídica e a transparência no processo dependem da competência do tabelião em conduzir a lavratura da escritura.

Um exemplo disso é quando a escritura envolve cláusulas complexas, como a reserva de usufruto ou condições de pagamento parcelado. Nesses casos, o cartório precisa ter experiência para garantir que todas as especificidades sejam devidamente registradas.

Outro exemplo ocorre em situações de compra por estrangeiros ou com financiamento atrelado; aqui, o cartório deve ser capacitado para lidar com a documentação necessária e a comunicação com instituições financeiras, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Além da lavratura da escritura, o cartório de notas também orienta as partes envolvidas sobre a documentação necessária e pode auxiliar na obtenção de certidões e na preparação dos documentos. Optar por um cartório que tenha um processo organizado e eficiente pode reduzir o tempo necessário para a conclusão da transação e evitar erros que possam gerar complicações no futuro. É importante lembrar que, embora as taxas sejam reguladas por tabelas estaduais, o atendimento e a qualidade dos serviços podem variar de um cartório para outro.

Outro fator a considerar é a acessibilidade e a conveniência. Um cartório de notas bem localizado, com horários flexíveis e atendimento ágil, facilita o processo de lavratura da escritura, especialmente em situações onde há urgência para concluir o negócio. No entanto, a confiança e a segurança jurídica devem ser prioridades na escolha do cartório, superando a mera conveniência.

A escolha do cartório também pode influenciar a resolução de eventuais problemas durante a lavratura da escritura. Em casos onde surgem dúvidas ou questões imprevistas, um tabelião experiente será capaz de propor soluções rápidas e garantir que a transação seja concluída com segurança. Portanto, dedicar tempo à escolha do cartório de notas é um investimento que pode evitar complicações futuras e garantir uma experiência mais tranquila na compra do imóvel.

 

Como Funciona o Processo de Lavratura da Escritura

 

O processo de lavratura da escritura no cartório de notas envolve várias etapas que devem ser seguidas rigorosamente para garantir a validade do documento e a segurança da transação. Tudo começa com a apresentação da documentação exigida, tanto do comprador quanto do vendedor, além dos documentos relativos ao imóvel. Esses documentos incluem certidões negativas, matrícula atualizada, comprovantes de pagamento de impostos e, em alguns casos, declarações específicas conforme a natureza da transação.

Por exemplo, para lavrar uma escritura de compra e venda, o comprador precisa apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de estado civil, além do comprovante de pagamento do ITBI. O vendedor, por sua vez, deve fornecer a matrícula atualizada do imóvel, certidões de regularidade fiscal e, se for o caso, uma certidão de quitação de débitos condominiais.

Outro exemplo é em casos de compra financiada, onde o banco envolvido também precisa apresentar a carta de crédito e outros documentos específicos.

Com todos os documentos em mãos, o tabelião prepara a minuta da escritura, que é um esboço do documento final contendo todas as informações relevantes da transação. Essa minuta é revisada pelas partes e, uma vez aprovada, o tabelião procede com a lavratura da escritura oficial. No dia agendado, comprador e vendedor comparecem ao cartório para assinar a escritura, na presença do tabelião, que valida o documento e atesta a autenticidade da transação.

Após a assinatura, a escritura é emitida em duas vias: uma para o comprador e outra para o cartório de registro de imóveis, onde o documento será registrado para oficializar a transferência de propriedade. Vale destacar que, sem o registro no cartório de registro de imóveis, a escritura por si só não garante a propriedade legal do bem, reforçando a necessidade de completar todas as etapas do processo.

O acompanhamento de um advogado ou consultor imobiliário durante a lavratura da escritura pode ser muito útil, especialmente em transações mais complexas. Esses profissionais ajudam a garantir que todas as cláusulas sejam claras e que os interesses das partes sejam protegidos, reduzindo o risco de litígios futuros. Em síntese, a lavratura da escritura é um processo que exige atenção aos detalhes, e a escolha de um bom cartório é essencial para garantir que tudo seja feito de forma correta e dentro da lei.

 

Cuidados no Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis

 

Depois de lavrar a escritura no cartório de notas, o próximo passo é registrá-la no cartório de registro de imóveis. Essa etapa é crucial para que a transferência de propriedade seja oficializada e o comprador seja reconhecido legalmente como o novo proprietário. No entanto, o processo de registro exige atenção a detalhes específicos, e qualquer erro pode atrasar ou até impedir a conclusão da transação. Por isso, é importante estar atento a todos os requisitos e procedimentos necessários.

O primeiro cuidado é garantir que todos os documentos estejam corretos e atualizados. O cartório de registro de imóveis exigirá a escritura original lavrada, o comprovante de pagamento do ITBI, as certidões negativas e a matrícula atualizada do imóvel.

Por exemplo, se a matrícula do imóvel não estiver atualizada ou se houver pendências como dívidas fiscais, o registro não poderá ser realizado.

Outro exemplo é quando o ITBI não é quitado corretamente, o que também impede a efetivação do registro.

Após a entrega dos documentos, o cartório realiza uma análise minuciosa para verificar se a transação está regular e se não há impedimentos legais para o registro. Nesse momento, o cartório verifica a existência de possíveis restrições, como penhoras, hipotecas ou ações judiciais que possam comprometer a propriedade. Caso sejam encontradas pendências, o cartório poderá exigir que elas sejam resolvidas antes de prosseguir com o registro.

Além disso, é importante estar atento aos prazos. O processo de registro pode levar algumas semanas, dependendo da complexidade da transação e da demanda do cartório. Durante esse período, é fundamental acompanhar o andamento e garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente. Qualquer atraso pode gerar complicações, como a demora na obtenção do financiamento ou a necessidade de prorrogar o contrato de compra e venda.

Outro ponto relevante é o pagamento das taxas de registro. Assim como a lavratura da escritura, o registro também envolve custos que variam conforme o valor do imóvel e a região. É essencial quitar essas taxas dentro do prazo estabelecido para evitar atrasos no processo. O valor das taxas é calculado com base em tabelas oficiais, e o comprador pode consultar essas informações antecipadamente para planejar melhor os custos da transação.

Para garantir que o registro seja feito de forma eficiente, muitos compradores optam por contar com a ajuda de um despachante imobiliário ou de um advogado especializado. Esses profissionais podem agilizar o processo, acompanhar a análise dos documentos e resolver eventuais pendências junto ao cartório. Isso é especialmente útil em transações complexas, onde a documentação precisa ser cuidadosamente revisada para evitar erros.

 

Conclusão: A Integração Entre o Cartório de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis

 

A transferência de um imóvel envolve a atuação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis, cada um com suas funções específicas e essenciais para garantir a segurança jurídica da transação. Entender o papel de cada cartório e seguir todos os procedimentos corretamente é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar que o imóvel seja registrado em nome do comprador com total legalidade.

O cartório de notas formaliza a intenção de compra e venda por meio da escritura, conferindo validade à negociação. Já o cartório de registro de imóveis efetiva a transferência de propriedade ao atualizar a matrícula do imóvel, garantindo que o novo proprietário seja reconhecido legalmente. Sem essas duas etapas, a transação permanece incompleta, deixando o comprador desprotegido em termos legais.

Além disso, os custos envolvidos, embora altos, são essenciais para garantir a segurança jurídica da transação. A lavratura da escritura, o pagamento do ITBI e o registro no cartório de imóveis são despesas que fazem parte do processo e asseguram que todos os aspectos legais sejam respeitados. Negligenciar qualquer uma dessas etapas pode comprometer a validade da compra e gerar problemas que poderiam ter sido evitados com a devida atenção.

Em resumo, a escolha do cartório de notas, a organização da documentação e a correta execução do registro no cartório de imóveis são as chaves para uma transação imobiliária segura. O comprador deve estar bem informado e, quando necessário, contar com o suporte de profissionais especializados para garantir que tudo seja realizado dentro dos conformes. Com todos esses cuidados, é possível realizar a compra do imóvel com tranquilidade e segurança, sabendo que todas as etapas foram concluídas corretamente.

 

Agora, você tem uma visão detalhada de como funciona o processo de transferência de imóveis e a importância de cada etapa para garantir uma transação segura. Ao seguir todas as orientações e procedimentos, o comprador pode adquirir o imóvel com a certeza de que está resguardado juridicamente, evitando surpresas e problemas no futuro.

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Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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