Publicado em 11/09/2025
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Em uma decisão histórica que elimina uma burocracia significativa do mercado imobiliário, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a proibição de que cartórios e tribunais exijam certidões negativas de débito, como a CND (Certidão Negativa de Débitos) ou a CPEN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa), para realizar o registro ou averbação de escrituras de compra e venda de imóveis.
A decisão, tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 e relatada pelo conselheiro Marcello Terto, é um marco para a agilização dos processos de compra e venda no país. O CNJ entendeu que condicionar o registro à apresentação desses documentos configura uma cobrança indireta de tributos, prática já considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por representar um “impedimento político” e uma exigência indevida.
O que muda na prática para quem compra um imóvel?
A principal mudança é a agilidade. Antes, mesmo com o financiamento aprovado e o dinheiro em mãos, o comprador e o vendedor podiam ficar travados no cartório aguardando a emissão de certidões ou, pior, tendo que quitar débitos pendentes para obter a certidão negativa. Agora, o registro do imóvel em nome do novo proprietário não pode ser impedido pela existência de dívidas.
É importante destacar que, conforme explicou o conselheiro Terto, os cartórios podem solicitar certidões fiscais para informar a situação do vendedor no registro, garantindo transparência e segurança jurídica para o negócio. No entanto, a existência de débitos não pode mais ser um obstáculo para concluir o ato.
Uma excelente notícia para compradores de imóveis da CAIXA em leilão
Essa decisão do CNJ é particularmente benéfica para quem adquire um imóvel retomado da CAIXA em leilão. Como explica Ariely Wesley, corretora de imóveis e sócia da imobiliária ACASA NOVA, credenciada oficialmente pela CAIXA, a medida agiliza consideravelmente o processo.
"Nos leilões da CAIXA, é comum que algumas obrigações propter rem (vinculadas ao imóvel) fiquem sob a responsabilidade do arrematante, o comprador. Por exemplo, débitos condominiais são de responsabilidade do comprador até o limite de 10% do valor de avaliação do bem, cabendo à CAIXA quitar apenas o que exceder esse percentual. O mesmo vale para tributos municipais. Com a nova regra, o registro da compra e venda no cartório pode ser realizado imediatamente, mesmo antes da quitação total dessas dívidas. Isso desburocratiza o processo, dá mais segurança e celeridade para o novo proprietário, que não fica refém de pendências anteriores para registrar o seu bem", afirma Ariely.
Segurança e Agilidade com a Assessoria Correta
A decisão do CNJ remove uma barreira, mas a compra de um imóvel, especialmente em leilão, ainda exige assessoria especializada para navegar com segurança pelas demais etapas do processo.
A ACASA NOVA CRECI RJ 10356 é uma imobiliária especializada em imóveis de leilão da CAIXA e possui mais de 8000 oportunidades listadas em seu site exclusivo. A equipe, liderada por profissionais como Ariely Wesley, oferece assessoria gratuita para quem deseja comprar com segurança, entendendo todas as cláusulas, responsibilities e o potencial de cada imóvel.
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Fonte: CNJ. "Plenário proíbe exigência de certidões negativas para registros públicos de imóveis". Agência CNJ de Notícias, 8 set. 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/plenario-proibe-exigencia-de-certidoes-negativas-para-registros-publicos-de-imoveis/. Acesso em: 11/09/2025.
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