Como Faço para Emitir a Escritura de um Imóvel Residencial?

Publicado em

Como Faço para Emitir a Escritura de um Imóvel Residencial?

A escritura de um imóvel residencial é um documento fundamental para oficializar a transferência de propriedade de um imóvel. A escritura confere segurança jurídica tanto para o vendedor quanto para o comprador, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes de forma clara e transparente. Neste artigo, vamos abordar o passo a passo para emitir a escritura de um imóvel residencial.

O primeiro passo para emitir a escritura de um imóvel residencial é reunir a documentação necessária. Entre os documentos necessários estão o contrato de compra e venda do imóvel, o carnê do IPTU atualizado, as certidões negativas de débitos do imóvel (como de condomínio, de impostos municipais, estaduais e federais), a certidão de matrícula atualizada do imóvel, além dos documentos pessoais do comprador e do vendedor.

Uma vez que a documentação esteja completa, o próximo passo é procurar um cartório de notas para lavrar a escritura. O cartório de notas é o local responsável por oficializar e registrar os atos jurídicos, como é o caso da escritura de um imóvel residencial. É importante ressaltar que a escolha do cartório de notas deve levar em consideração a localização do imóvel, uma vez que o registro deverá ser feito no cartório da mesma comarca onde o imóvel está situado.

Ao comparecer ao cartório de notas, é necessário levar todos os documentos mencionados anteriormente, além de preencher um formulário específico para a lavratura da escritura. O tabelião irá conferir os documentos, verificar se estão de acordo com a legislação vigente e, em seguida, lavrar a escritura.

Após a lavratura da escritura, as partes envolvidas – comprador e vendedor – deverão comparecer ao cartório para assinar o documento. É importante que as assinaturas sejam reconhecidas em cartório, para conferir maior segurança e autenticidade ao documento.

Feita a assinatura da escritura, o próximo passo é efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelo serviço de registro do imóvel. O valor dos emolumentos varia de acordo com o valor do imóvel e também de acordo com a legislação específica de cada estado.

Após o pagamento dos emolumentos, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da mesma comarca onde o imóvel está situado. O registro da escritura é fundamental para conferir publicidade e eficácia ao ato jurídico, garantindo que a transferência de propriedade seja devidamente formalizada e reconhecida perante terceiros.

Uma vez registrada a escritura, tanto o comprador quanto o vendedor poderão contar com a segurança jurídica necessária para usufruir de seu direito de propriedade sobre o imóvel. Além disso, a escritura registrada facilita eventuais transações futuras, como a venda do imóvel ou a obtenção de financiamento junto a instituições financeiras.

Em resumo, para emitir a escritura de um imóvel residencial é necessário reunir a documentação necessária, procurar um cartório de notas, lavrar a escritura, registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis e efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários. Ao seguir esses passos, você garantirá a segurança jurídica necessária para a transferência de propriedade do imóvel e poderá desfrutar de todos os direitos e deveres inerentes à propriedade imobiliária.

 

PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Leandro Actis

Demais artigos deste autor

Ver todos 1329 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
1983 leandro-actis