O Que Todo Proprietário Deve Saber

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Diferença entre Escritura e Registro: O que Todo Proprietário Deve Saber

Na jornada de compra ou venda de um imóvel, dois documentos são fundamentais: a escritura e o registro. Embora ambos sejam essenciais, eles servem a propósitos diferentes e são passos distintos no processo de transferência de propriedade. Este artigo destina-se a esclarecer as diferenças entre eles e por que cada proprietário deve estar ciente de suas funções.

O Que é a Escritura de Imóvel?

escritura é um documento legal que formaliza o acordo de compra e venda do imóvel. Ela é elaborada por um tabelião em um Cartório de Notas e deve ser assinada pelas partes envolvidas na presença de testemunhas. A escritura detalha informações cruciais como a descrição do imóvel, o preço de venda, e as condições de pagamento.

A Importância da Escritura

A escritura é o primeiro passo legal após a negociação de compra e venda. Sem ela, o próximo passo, que é o registro do imóvel, não pode ser realizado. A escritura é também necessária para a realização de outros procedimentos legais, como a obtenção de financiamentos.

O Que é o Registro de Imóvel?

registro do imóvel é o ato de inscrever a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Este processo é o que confere ao comprador a propriedade oficial do imóvel. O registro é público e serve para informar a todos que o imóvel tem um novo proprietário.

A Diferença entre Escritura e Registro

A escritura é o contrato que prova a transação entre as partes, enquanto o registro é a confirmação oficial dessa transação perante o governo. A escritura sem o registro não completa a transferência de propriedade; é o registro que formaliza essa mudança e protege o novo proprietário contra reivindicações futuras.

Conclusão

Entender a diferença entre escritura e registro é crucial para qualquer proprietário de imóvel. A escritura é o compromisso de venda, e o registro é a concretização desse compromisso. Ambos são necessários para a segurança jurídica do negócio e para garantir a propriedade legítima do imóvel.

 

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Leandro Actis

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