Publicado em 22/08/2024
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O que é a união estável?
Morar junto é uma escolha cada vez mais comum nos dias de hoje. Muitos casais optam por compartilhar o mesmo teto antes ou mesmo sem formalizar o casamento. Essa decisão pode envolver diversos fatores, como a vontade de conhecer melhor o parceiro antes de oficializar a união ou simplesmente a preferência por um relacionamento mais flexível. No entanto, quais são os direitos e deveres envolvidos nesse tipo de convivência? Vamos explorar os aspectos legais da convivência sem casamento formal no Brasil, frequentemente tratada como união estável.
O que é a união estável?
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente, mesmo na ausência de um casamento formal. Ela ocorre quando um casal vive sob o mesmo teto de forma contínua e estabelecida, com o objetivo de constituir família. Além disso, a relação deve ser pública, ou seja, conhecida por amigos e familiares, e duradoura.
Como se chama o casal que mora junto e não é casado?
No Brasil, o casal que decide morar junto e compartilhar a vida, mas que não formalizou essa união através do casamento, é frequentemente referido como estando em “união estável”. Além disso, existem termos mais populares, como “amasiados” ou “amancebados”, que também descrevem essa situação legalmente reconhecida como um núcleo familiar.
Quais são os critérios para configurar a união estável?
A união estável não é automaticamente estabelecida pelo simples fato de um casal morar junto. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Código Civil brasileiro definem critérios específicos que precisam ser atendidos para que a convivência seja considerada uma união estável1. Esses critérios incluem:
- Durabilidade da relação: A convivência deve ser contínua e duradoura, não se caracterizando como um relacionamento passageiro.
- Coabitação pública: A relação deve ser conhecida por amigos e familiares, não sendo mantida em segredo.
- Objetivo de constituir família: O casal deve ter a intenção de formar uma família, mesmo que não haja filhos em comum.
Quais são os direitos de quem mora junto?
Os conviventes em união estável têm direitos e obrigações mútuas:
Direitos:
- Herança: Os conviventes têm direito a herdar um do outro.
- Pensão alimentícia: Em caso de separação, um dos parceiros pode ter direito a pensão alimentícia.
- Participação em planos de saúde e benefícios familiares: Os conviventes podem ser incluídos nos planos de saúde e outros benefícios familiares.
- Direitos sucessórios: Em caso de falecimento, o parceiro tem direito à herança.
Obrigações:
- Assistência material e moral: Os conviventes devem prestar assistência um ao outro, tanto financeiramente quanto emocionalmente.
- Colaboração nos encargos da vida doméstica: Ambos devem contribuir para as despesas e responsabilidades do lar.
- Respeito e consideração mútuos: A relação deve ser pautada pelo respeito e consideração entre os parceiros.
Reconhecimento da união estável após morar junto
O reconhecimento da união estável pode ser feito mesmo após o período de convivência. Para isso, é necessário comprovar os critérios mencionados anteriormente. Documentos como declarações de amigos e familiares, contas conjuntas, fotos e testemunhos podem ser utilizados para reconhecer a união estável perante a Justiça.
Em resumo, morar junto e constituir uma união estável é uma escolha válida e reconhecida legalmente. É importante que os casais conheçam seus direitos e obrigações para garantir uma convivência saudável e segura.
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