Publicado em 17/08/2021
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DIFERENÇA ENTRE TABELIÃO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS
Nas cidades grandes, geralmente nas capitais dos estados da Federação, existem mais de um cartório prestador dos serviços notariais e de registro para atender à população.
Pois se concentrassem os serviços de toda a cidade num só lugar, ficaria tumultuado e também ficaria longe de determinados bairros e ou regiões, ficando assim um transtorno de locomoção e uso para a população que precisasse fazer uso destes serviços.
E como são são serviços essenciais e indispensáveis o cidadão precisa ser bem servido no uso de tais, para assim atender à legalização dos bens, contribuindo para o bom andamento da organização da cidade, dos dados que o município precisa para emitir e cobrar impostos urbanos, distribuir serviços, como coleta de lixo, postos de saúde, escolas, transporte coletivo e etc. Sabendo quantos imóveis existem nos bairros através das informações que existem nos cartórios.
A atividade notarial e registral foi regulamentada em 1994 pela Lei Federal 8.935. ... 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
A diferença que existe entre os serviços prestados e executados por um cartório que seja Tabelião de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis, é que no Tabelião de Notas presta-se os serviços de notas, protestos de nomes por dívidas não pagas pelas pessoas sendo elas físicas ou jurídicas, tendo uma central de informações onde o CPF da pessoa física ou CNPJ da pessoa jurídica inadimplente fica registrado como devedor, o famoso "nome sujo", faz reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, registro de contratos, fazer escrituras, fazer documento de união estável, delegar poderes via procuração, transferência de posse de veículos, faz-se inventários e também faz-se divórcios amigáveis quando não estão envolvidos nem direitos de pessoas mores de idade, nem bens a dividir.
O Cartório de Registro de Imóveis, como o próprio nome já diz: "registra" a escritura do imóvel feita no outro cartório, dando validade à mesma e formando a matrícula do imóvel. Faz registro nas escrituras de hipotecas, sentenças judiciais e etc.
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2 Comentários
Andréia
Bom dia! Gostaria de uma orientação, sobre um imóvel que fica na Bahia , que não foi registrado a escritura só lavrou a escritura
Gelcemi Da Silva Meireles
Me informando sobre estes dois assunto, cartório de notas e cartório de registro de imóveis para a compra do meu primeiro imóvel encontrei esta explicação que me satisfez na qual sou muitíssimo grato. Meus agradecimentos!