Qual a Diferença Entre Inventário Extrajudicial e Judicial?

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Qual a Diferença Entre Inventário Extrajudicial e Judicial?

O inventário é um processo que deve ser realizado após a morte de uma pessoa, a fim de organizar e distribuir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. No caso de um imóvel, o inventário é necessário para transferir a propriedade do bem aos herdeiros de forma legal. Existem duas maneiras de realizar o inventário de um imóvel: o inventário extrajudicial e o inventário judicial.

O inventário extrajudicial é realizado de forma mais rápida e simples, sendo feito em um cartório de notas. Para que seja possível realizá-lo dessa forma, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e concordem com a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento ou menores de idade envolvidos no processo. Caso essas condições sejam atendidas, os herdeiros podem optar por realizar o inventário extrajudicial, o que acaba sendo mais rápido e menos burocrático.

Já o inventário judicial é feito por meio de um processo na justiça, sendo mais demorado e complexo do que o inventário extrajudicial. Ele é necessário nos casos em que os herdeiros não entram em acordo sobre a partilha dos bens, quando há menores de idade envolvidos ou em casos mais complexos, como a presença de testamento ou a necessidade de avaliação do imóvel. Nesses casos, é preciso que um advogado seja contratado para representar os interesses dos herdeiros e garantir que o processo seja realizado de forma correta.

Uma das principais diferenças entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial é o tempo necessário para sua conclusão. Enquanto o inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses, o inventário judicial pode levar anos para ser concluído, devido à burocracia e aos trâmites legais envolvidos no processo judicial. Além disso, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico, uma vez que não há a necessidade de custas processuais e honorários advocatícios, como no inventário judicial.

Outra diferença importante entre os dois tipos de inventário é a forma como a partilha dos bens é feita. No inventário extrajudicial, os herdeiros podem definir de forma consensual como será feita a divisão do imóvel, sendo necessário apenas a homologação do acordo pelo cartório de notas. Já no inventário judicial, a partilha dos bens é determinada pelo juiz, levando em consideração as informações apresentadas pelas partes envolvidas e as regras previstas na legislação.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de inventário escolhido, é fundamental que os herdeiros estejam cientes dos seus direitos e deveres, buscando sempre a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. A realização do inventário de forma correta evita possíveis problemas futuros e garante a segurança jurídica da transferência da propriedade do imóvel aos herdeiros. Por isso, é essencial que os herdeiros busquem informações e estejam bem preparados para lidar com esse processo, seja ele extrajudicial ou judicial.

 

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Leandro Actis

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