Regime de Bens na União Estável

Publicado em

Regime de Bens na União Estável

Entenda os Direitos Legais e a Partilha de Bens

Morar Junto: Entenda os Direitos Legais e a Partilha de Bens

Morar junto é uma escolha cada vez mais comum para casais que desejam compartilhar suas vidas sem necessariamente formalizar o relacionamento por meio do casamento civil. Essa convivência, muitas vezes vista como uma opção mais flexível e menos burocrática, pode suscitar dúvidas significativas relacionadas aos direitos legais, especialmente no que concerne à partilha de bens. Neste artigo, vamos esclarecer essas incertezas, lançando luz sobre como a legislação brasileira atual enquadra e regula a união estável. Discutiremos os critérios necessários para o reconhecimento dessa forma de união, as implicações práticas do regime de bens aplicável e, crucialmente, o que difere esta relação de um namoro convencional, mesmo que ambos compartilhem o mesmo lar.

União Estável: O Que é e Como Funciona?

união estável é um modo de formar uma família que traz efeitos jurídicos, como o direito de receber pensão, divisão de bens e herança. Para que um relacionamento seja reconhecido como uma união estável, é preciso que tenha os seguintes requisitos:

  1. Viver de Forma Pública: A sociedade deve estar ciente da relação.
  2. Ter uma Relação Duradoura e Constante: A convivência deve ser contínua.
  3. Querer Formar uma Família: Os companheiros devem ter a intenção de construir uma unidade familiar.

Dentro desse contexto, é importante entender que morar junto não é sinônimo automático de união estável. Vários outros fatores precisam ser avaliados. Se o relacionamento é apenas um namoro, mesmo que ambos morem juntos, seu namorado(a) não terá direitos sobre seus bens, já que esse laço não traz consequências de natureza jurídica. Você só irá compartilhar algum bem com o seu namorado(a) se eventualmente adquirir algo em conjunto com ele(a)1.

Regime de Bens na União Estável

Quando um casal decide morar junto, é importante considerar o regime de bens que será aplicado. Existem quatro tipos principais:

  1. Comunhão Parcial de Bens:
    • Neste regime, todos os bens adquiridos após o início da união estável são considerados propriedade comum do casal e devem ser divididos igualmente entre os companheiros em caso de dissolução da união.
    • Bens adquiridos antes da união não são compartilhados.
  2. Comunhão Universal de Bens:
    • Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante a união, são considerados propriedade comum do casal.
    • Esse regime é menos comum e requer um contrato específico.
  3. Separação Total de Bens:
    • Cada companheiro mantém sua propriedade individual, sem compartilhar bens.
    • É o regime padrão caso não haja contrato específico.
  4. Participação Final nos Aquestos:
    • Cada companheiro mantém sua propriedade individual, mas, ao final da união, os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos de forma equitativa.

Proteja Seus Interesses

Se você está morando junto ou pretende fazê-lo, é fundamental conhecer seus direitos e deveres. Além disso, considere a possibilidade de elaborar um contrato de união estável para definir claramente como os bens serão compartilhados e quais serão os direitos e obrigações de cada companheiro. Assim, você estará mais preparado para tomar decisões informadas sobre seus relacionamentos e proteger seus interesses em situações de dissolução da união ou partilha de bens2

 

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Leandro Actis

Demais artigos deste autor

Ver todos 1329 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
1983 leandro-actis