Declarando Comissão Paga a Corretor de Imóveis no Ir

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Declarando Comissão Paga a Corretor de Imóveis no Ir

Se você trabalha como corretor de imóveis ou contratou um profissional para auxiliar na compra ou venda de um imóvel, é importante saber como declarar a comissão de pagamento ou o valor recebido na declaração do Imposto de Renda (IR).

Para começar, é necessário entender que a comissão paga a um corretor de imóveis é considerada uma despesa dedutível no IR, caso você tenha vendido um imóvel. Por outro lado, se você recebeu uma comissão por ter intermediado a venda de um imóvel, um valor recebido é considerado um rendimento tributável, por tanto deve ser lançado na sua declaração do IR.

Para declarar a comissão paga, você deve informar o valor total pago à corretora de imóveis na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração de IR. É importante lembrar que sempre deverá ter em mãos o recibo da transação e os dados completos da Imobiliária ou Corretor, como nome, CPF ou CNPJ e endereço completo.

Já para declarar a comissão recebida, você deve informar o valor total recebido na ficha "Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Jurídica". É importante que a empresa que pagou a comissão tenha emitido um comprovante de rendimentos para que você possa preencher corretamente a declaração de IR.

Caso você seja corretor de imóveis e tenha recebido comissões de diversas empresas ao longo do ano, é necessário somar todos os valores recebidos e informar o total na declaração de IR. Sempre que receber qualquer valor exija o recibo de pagamento, será ele que servirá de prova caso haja alguma divergência na declaração.

Além disso, é importante lembrar que, se você é corretor de imóveis e trabalha como pessoa física, precisa declarar todos os seus rendimentos na declaração de IR, incluindo as comissões recebidas.

Por fim, é essencial manter os documentos organizados e em dia para facilitar o preenchimento da declaração de IR. Lembre-se de guardar todos os recibos, comprovantes de pagamento e comprovantes de rendimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Em resumo, declarar a comissão paga a corretora de imóveis no IR é um processo simples, mas que exige atenção e organização. Seguindo essas orientações, você estará em conformidade com as normas fiscais e evitará possíveis transtornos com a Receita Federal.

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1 Comentários

Bpm Dia. Se eu rcecebi, uma comissão que vamos chamar de 100, na venda de um imóvel, e repassei 10 para quem indicou o cliente e 20 para quem indicou o imóvel, como devo declarar, que recebi a renda de 70 ou de 100? Obrigado.

Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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