Distrato com Construtora: Direitos e Procedimentos

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Distrato com Construtora: Direitos e Procedimentos

Entenda os passos necessários para rescindir um contrato imobiliário e proteger seus direitos como consumidor.

O que é e como fazer distrato com construtora?

O distrato com construtora é um procedimento que ocorre quando um comprador decide rescindir o contrato de compra de um imóvel na planta antes da sua conclusão ou entrega. Essa situação pode surgir por diversos motivos, como mudança de planos, dificuldades financeiras ou insatisfação com o andamento da obra. Nesses casos, é essencial compreender como proceder para evitar possíveis prejuízos e garantir seus direitos como consumidor.

1. Entendendo o distrato: O distrato é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei dos Distratos Imobiliários (Lei 13.786/2018), que estabelecem diretrizes para essa situação. Ele permite que o comprador desista da compra, desde que cumpra as condições previstas em contrato e pague as devidas penalidades.

2. Cláusulas contratuais: O contrato de compra e venda firmado com a construtora geralmente contém cláusulas específicas relacionadas ao distrato, como prazos, multas e condições para devolução do valor pago.

3. Documentação necessária: Para solicitar o distrato, é fundamental reunir toda a documentação pertinente, incluindo cópia do contrato, comprovantes de pagamento e eventuais correspondências trocadas com a construtora.

4. Prazos e multas: O CDC estabelece que, em caso de distrato, o comprador tem direito a receber a devolução de parte dos valores pagos à construtora, descontadas as penalidades previstas em contrato. Geralmente, as multas variam de 10% a 25% do valor total do contrato, dependendo do estágio da obra e das cláusulas contratuais.

5. Negociação: Em alguns casos, é possível negociar as condições do distrato diretamente com a construtora, buscando reduzir as multas ou encontrar alternativas viáveis para ambas as partes.

6. Recorrer à justiça: Se houver divergências ou dificuldades na negociação do distrato, o comprador pode recorrer ao judiciário para garantir seus direitos e resolver a questão de forma justa e equilibrada.

Exemplo 1: Maria adquiriu um apartamento na planta, mas devido a problemas financeiros, precisou desistir da compra. Ela consultou o contrato e verificou as cláusulas relacionadas ao distrato, seguindo as orientações para formalizar o pedido junto à construtora.

Exemplo 2: João enfrentou atrasos na entrega do imóvel e decidiu rescindir o contrato com a construtora. Ele buscou a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliá-lo durante o processo de distrato e garantir seus direitos.

Conclusão: O distrato com construtora é um procedimento previsto em lei que permite ao comprador desistir da compra de um imóvel na planta. É essencial compreender as cláusulas contratuais, reunir a documentação necessária e buscar orientação jurídica para garantir uma negociação justa e equilibrada.

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Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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