Publicado em 24/04/2023
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A doação ou inventario são duas formas diferentes de transferir bens de uma pessoas para outra após o falecimento de alguém. A principal diferença entre esses dois procedimentos está na forma como ocorre a transferência de propriedade e na forma do impostos que são cobrados.
Na doação o proprietário doa o bem para outra pessoa em vida, e essa pessoa passa a ser a nova proprietária do bem, e os bens são transferidos para os herdeiros legais. Em termos fiscais, a doação é um ato oneroso, ou seja, é preciso pagar o imposto de doação (ITCMD) ao estado. O valor do imposto varia não pode passar de 8% de acordo com o estado em que a doação é realizada e com o valor do bem doado.
Já no inventário, os herdeiros são obrigados a fazer o inventário judicial, que é um procedimento legal que determina a divisão dos bens deixados pelo falecido. Durante o procedimento legal que determina a divisão dos bens deixados pelo falecido. Durante o processo de inventário, é preciso pagar o imposto sobre transmissão causa mortis e doação ( ITCMD) para transferir os bens para os herdeiros legais. o valor do imposto não pode passar de 85 também varia de acordo com o valor dos bens e com a legislação de cada estado.
Outra diferença importante é que na doação, o proprietário pode escolher livremente quem receberá o bem enquanto no inventário, a divisão dos bens é determinada pela, seguindo uma ordem de prioridade entre os herdeiros.
Em resumo, a principal diferença entre doação e inventário é que a adoção é realizada em vida, com o pagamento de impostos e escolha livre do beneficiário, enquanto o inventário ocorre após o falecimento, com pagamento de impostos e divisão dos bens seguindo uma ordem legal entre herdeiros. E importante consultar um advogado para entender as implicações legais e fiscais de cada procedimento.
A doação na prática doações de valores em vida pode ser um plano de previdência privada onde os valores são transferidos automaticamente para os beneficiários estipulado em contrato.
Para o imóveis, pode ser feita apenas por registro em cartório em valores a partir R$3.000 quando o valor do imóvel for superior 30 vezes o salario mínimo vigente. Será preciso registrar a doação em cartório.
Um inventario pode acontecer de forma judicial e extrajudicial, judicial e quando há discordância entre os herdeiros ou quando a menores envolvidos no processo de partilha, e preciso que contrate um advogado.
Extrajudicial pode ser feito direto no cartório ainda com necessidade de um advogado, porém apenas quando não houver testamento nenhum herdeiro menor ou incapaz e que todos concordam com as divisões.
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