Ausência de Restrições Financeiras

Publicado em

Ausência de Restrições Financeiras

Limite de Idade para Fiador: Mitos e Verdades

A figura do fiador é essencial no processo de locação de imóveis, garantindo o cumprimento das obrigações financeiras por parte do inquilino. No entanto, surgem dúvidas sobre o limite de idade para ser fiador. Vamos explorar essa questão e entender como a situação do fiador afeta a garantia locatícia.

Quem Pode Ser Fiador?

O fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica. Algumas características esperadas de um fiador incluem:

  1. Idade Superior a 18 Anos:
    • O fiador deve ser maior de idade para assumir essa responsabilidade.
  2. Renda Estável:
    • É importante que o fiador tenha uma renda estável para garantir que ele possa arcar com o pagamento do aluguel, se necessário.
  3. Ausência de Restrições Financeiras:
    • O fiador não deve estar negativado ou ter pendências junto aos birôs de crédito. Afinal, ele está se expondo a riscos financeiros ao assumir a responsabilidade de garantidor.
  4. Condições Específicas:
    • Em algumas situações, como aluguel, pode ser exigido que o fiador tenha uma renda superior a um determinado valor (por exemplo, três vezes o valor do aluguel).

Fiador Pode Ter Nome Sujo?

Sim, o fiador pode ter o nome sujo. Caso o pagamento da dívida não seja efetuado pelo inquilino, o credor pode negativar o nome do fiador. Afinal, ao assumir a responsabilidade de garantidor, o fiador também está se expondo a riscos financeiros. Portanto, se a dívida não for paga, ele pode enfrentar consequências negativas em sua própria situação de crédito.

Além disso, é importante considerar que o fiador pode já estar com o nome sujo no momento da assinatura do contrato. Não há uma lei específica que proíba um fiador com restrições financeiras de assumir essa função. No entanto, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes dos riscos e das implicações dessa escolha.

Exoneração do Fiador

A Lei do Inquilinato permite que o fiador seja exonerado da responsabilidade em algumas situações. Por exemplo:

  • Prorrogação do Contrato:
    • Se o contrato de locação for prorrogado sem a concordância expressa do fiador, ele pode solicitar a exoneração.
  • Nova Garantia Locatícia:
    • Caso o fiador não deseje mais assumir a responsabilidade, o locador pode notificar o locatário para apresentar uma nova garantia locatícia no prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, a locação pode ser desfeita.

Em resumo, o fiador pode ter nome sujo, mas é importante que todas as partes estejam cientes dos riscos envolvidos. Se você é um fiador, esteja atento aos seus direitos e às condições do contrato. E, se possível, considere outras opções de garantia locatícia para evitar problemas futuros12

 

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Leandro Actis

Demais artigos deste autor

Ver todos 1329 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
1983 leandro-actis