Publicado em 25/03/2021
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Quando um casal com união pelo casamento ou por união estável, decide pela compra de uma casa ou apartamento juntos, precisam estar conscientes que a propriedade pertencerá aos dois.
Se uma das partes contribuir para a aquisição com um valor maior, é recomendável especificar no contrato a porcentagem de cada cônjuge envolvido na compra está contribuindo. Não pode haver dúvidas quanto à esse percentual para que no futuro isso não seja usado para um se sobrepor ao outro por ter participação maior no valor da compra
Caso não seja registrado, o entendimento da lei será que o imóvel é igualmente proporcional a ambos. Ou seja: 50% de cada coabitante, a menos que outra forma seja estabelecida no ato do registro ou escritura.
Ao comprar juntos, é necessário esclarecer as obrigações e os benefícios que acompanham a negociação. Um imóvel pode ter mais de um proprietário não só envolvendo casamento. Mas, em qualquer situação é preciso estar atento à necessidade de formalizar essa condição.
É preciso que o casal, após decisão em investir na compra de um imóvel, converse e tenha certeza do que estão fazendo. Inclusive com relação à escolha do imóvel, sua localização e preço. Fazer um acordo de investimento feito na emoção pode gerar conflitos no relacionamento do casal. E o bem adquirido ser o motivo de discórdias e separação.
O Registro do imóvel é um documento público e será válido perante a Lei em qualquer tempo. Desta forma, é imprescindível e deve constar nesse documento todas as informações dos compradores e do imóvel, assim como a forma de participação financeira que cada cônjuge ou seja, é preciso constar no registro do imóvel, todas as observações possíveis e com no mínimo duas testemunhas assinando ter conhecimento do combinado na compra do imóvel. Assim no presente e no futura não há o que se reclamar. E o referido imóvel pode ser o primeiro de muitos outros que o casal poderá ser proprietário.
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