Inquilino e a Compra do Imóvel

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Inquilino e a Compra do Imóvel

Direito de Preferência na Locação: Inquilino e a Compra do Imóvel

direito de preferência é um tema relevante no contexto da locação de imóveis. Ele garante ao inquilino a prioridade para adquirir o imóvel que está alugando, caso o proprietário decida vendê-lo ou receba uma proposta de compra. Neste artigo, vamos explorar o que é o direito de preferência, como ele funciona, os prazos para exercê-lo e as implicações legais para locatários e proprietários.

O que é o Direito de Preferência?

O direito de preferência é um mecanismo legal que assegura ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel antes que o proprietário o venda para terceiros. Ele está previsto no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e visa proteger o locatário, garantindo-lhe a possibilidade de adquirir o imóvel em igualdade de condições com outros interessados.

Como Funciona o Direito de Preferência?

  1. Oferta ao Inquilino:
    • Quando o proprietário decide vender o imóvel, ele deve oferecê-lo primeiro ao inquilino.
    • O inquilino tem um prazo para manifestar interesse na compra, que geralmente é de 30 dias.
  2. Igualdade de Condições:
    • O proprietário deve fornecer ao inquilino as mesmas condições que seriam oferecidas a terceiros.
    • Isso inclui preço, forma de pagamento e demais termos do negócio.
  3. Notificação Formal:
    • O proprietário deve comunicar ao inquilino sua intenção de vender por meio de notificação judicial, extrajudicial ou outro meio inequívoco.

Prazo para Exercer o Direito de Preferência

O inquilino tem até 30 dias para se manifestar sobre o exercício ou renúncia ao direito de preferência. Caso não se manifeste dentro desse prazo, o proprietário fica livre para negociar com terceiros.

Capacidade Econômica e Exercício do Direito

O inquilino não precisa comprovar capacidade econômica para exercer o direito de preferência. Ele tem o direito de igualdade de condições, independentemente de sua situação financeira.

Exemplo Prático

Suponhamos que Joana seja inquilina do apartamento 71, cujo proprietário é Pedro. Pedro deseja vender o apartamento e oferece a Joana por R$ 400.000,00. Joana recusa, considerando o valor alto. Pedro, então, decide oferecer o imóvel para outras pessoas. Se Alex, um terceiro, oferecer R$ 350.000,00, Pedro não pode vender para Alex antes de oferecer as mesmas condições a Joana. Isso demonstra a aplicação do direito de preferência.

Em resumo, o direito de preferência é uma proteção valiosa para o inquilino, garantindo-lhe a chance de adquirir o imóvel que já ocupa. Se você é inquilino, conheça seus direitos e esteja atento aos prazos e notificações para exercer esse direito de forma válida.

 

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Leandro Actis

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