Termos usuais no Mercado Imobiliário Brasileiro

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Termos usuais no  Mercado Imobiliário Brasileiro

Termos usuais no Mercado Imobiliário Brasileiro

O mercado imobiliário brasileiro é repleto de termos específicos que são essenciais para o entendimento das transações e negociações de compra, venda e locação de imóveis. Conhecer esses termos pode facilitar a comunicação e evitar equívocos ao longo dos processos. Neste artigo, exploraremos alguns dos termos mais utilizados no mercado imobiliário do Brasil.

1. Imóvel o termo imóvel refere-se a qualquer propriedade fixa, como casas, apartamentos, terrenos, prédios comerciais... No contexto jurídico, um imóvel é caracterizado por sua localização permanente e por não poder ser movido sem que a sua natureza seja alterada.

2. Escritura é o documento público que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Ela é feita em um cartório de notas e é essencial para que o comprador tenha o reconhecimento legal da propriedade do bem adquirido. Sem a escritura, o comprador não é considerado oficialmente o proprietário.

3. Registro de imóveis é o ato de inscrever a escritura no cartório de registro de imóveis competente, oficializando a propriedade do imóvel em nome do comprador. Este registro é fundamental para garantir que o comprador seja reconhecido como o legítimo proprietário do imóvel perante a lei.

4. Hipoteca é uma garantia real dada a um credor geralmente em banco, em que o imóvel serve como garantia de pagamento de um empréstimo. Se o devedor não cumprir com suas obrigações, o credor pode executar a hipoteca e tomar posse do imóvel para saldar a dívida.

5. Financiamento imobiliário é um empréstimo concedido por uma instituição financeira para a compra de um imóvel. O comprador paga o valor financiado em parcelas mensais, com juros e correções, até a quitação total da dívida. O imóvel, durante o período de financiamento, geralmente fica alienado ao banco, servindo como garantia do empréstimo.

6. Contrato de compra e venda é um documento particular que formaliza o acordo entre comprador e vendedor sobre a transação de um imóvel. Este contrato estabelece todas as condições da venda, como preço, forma de pagamento, prazos e eventuais penalidades em caso de descumprimento.

7. Alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida em que o imóvel é transferido ao credor em caráter de confiança. O devedor continua com a posse do imóvel, mas a propriedade só será totalmente transferida para o comprador após a quitação da dívida. Se o devedor não pagar as parcelas, o credor pode vender o imóvel para recuperar o crédito.

8. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis. Ele é obrigatório em transações de compra e venda e deve ser pago antes do registro do imóvel. O valor do ITBI varia de acordo com o município e o valor venal do imóvel.

9. Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta que um imóvel foi construído ou reformado de acordo com as normas e está apto para ser habitado. Sem o habite-se, não é possível regularizar o imóvel, fazer o registro de imóveis ou mesmo financiá-lo.

10. Laudêmio é uma taxa cobrada pela União ou por outros senhorios (como a igreja ou algumas autarquias) sobre a venda de imóveis situados em terrenos de marinha ou foreiros. Esta taxa corresponde a um percentual sobre o valor da transação e deve ser paga pelo vendedor.

Portanto, conhecer os termos mais comuns no mercado imobiliário brasileiro é fundamental para qualquer pessoa envolvida em transações de compra, venda ou locação de imóveis. Isso não só facilita a comunicação como também garante que as operações sejam realizadas de forma segura e dentro da legalidade.

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Colunista

Maura Alves

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