Publicado em 02/04/2024
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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma taxa cobrada anualmente sobre os imóveis localizados em áreas urbanas, sendo de competência municipal. No entanto, nem todos os imóveis estão sujeitos a essa taxa, pois existem casos de isenção previstos na legislação.
Na Paraíba, assim como em outros estados brasileiros, existem situações em que o imóvel pode ser considerado isento do pagamento do IPTU. Para saber se um imóvel é isento ou não, é importante verificar a legislação municipal de cada cidade, pois as regras podem variar de um município para o outro.
Os casos mais comuns de isenção do IPTU na Paraíba estão relacionados a imóveis pertencentes a entidades filantrópicas, imóveis rurais, imóveis de propriedade do poder público, imóveis de interesse histórico ou cultural, entre outros.
Em João Pessoa, capital do estado da Paraíba, existem algumas situações de isenção do IPTU previstas na legislação municipal. Uma delas é para os imóveis utilizados como templos religiosos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei. Além disso, imóveis de propriedade do poder público, como prédios públicos e áreas verdes, também são isentos do imposto.
Já em Campina Grande, outra cidade importante do estado, os imóveis com valor venal de até R$ 60 mil também são isentos do pagamento do IPTU, conforme previsto pela legislação municipal. Além disso, imóveis tombados como patrimônio histórico também podem ser beneficiados com a isenção do imposto.
Em Patos, terceira maior cidade da Paraíba, os imóveis rurais que possuem atividade agropecuária como principal fonte de renda podem ser isentos do IPTU, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo código tributário municipal. Além disso, imóveis de propriedade do poder público também estão entre os imóveis isentos do imposto.
Para saber se um imóvel é isento do pagamento do IPTU em qualquer cidade da Paraíba, é importante procurar a Secretaria de Finanças do município e verificar as condições estabelecidas pela legislação municipal. Geralmente, a solicitação de isenção deve ser feita pelo proprietário do imóvel junto ao órgão competente, que avaliará se o imóvel atende aos critérios estabelecidos.
É importante ressaltar que a isenção do IPTU não é automática e que é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação municipal para ter direito ao benefício. Além disso, a isenção pode ser revogada a qualquer momento caso as condições deixem de ser atendidas.
Em resumo, existem diversas situações em que um imóvel pode ser considerado isento do pagamento do IPTU na Paraíba, como imóveis de entidades filantrópicas, imóveis rurais, imóveis de interesse histórico ou cultural, entre outros. Para saber se um imóvel é isento do imposto, é fundamental consultar a legislação municipal da cidade onde o imóvel está localizado e verificar se ele atende aos critérios estabelecidos.
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