Publicado em 29/08/2024
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Imposto sobre Heranças: Quem Paga o ITCMD e Como Calcular
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Embora seja popularmente conhecido como “imposto sobre heranças”, ele também se aplica a outras situações de transferência gratuita de bens, como doações ou partilha de bens no divórcio. Neste artigo, exploraremos como funciona o ITCMD, quem deve pagá-lo e como calcular o valor.
O que é ITCMD?
A sigla ITCMD refere-se ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um tributo estadual previsto no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado pelos estados. O ITCMD incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos em casos de:
- Herança: Quando alguém recebe bens por sucessão após o falecimento de outra pessoa.
- Doação: Quando alguém recebe bens gratuitamente por meio de uma doação.
É importante destacar que o ITCMD é devido apenas em transferências não onerosas, ou seja, aquelas que não envolvem venda.
Quem deve pagar o ITCMD?
O responsável pelo pagamento do ITCMD é o beneficiário da transferência. Vejamos em quais situações:
- Herdeiros e Legatários: No caso de herança, os herdeiros (ou legatários) são os responsáveis pelo recolhimento do imposto. Cada herdeiro paga o ITCMD de acordo com o valor do patrimônio recebido.
- Donatários: Nas doações, quem recebe o bem (chamado de donatário) é quem deve pagar o ITCMD.
Além disso, se um dos herdeiros ceder seus bens para outro (cessão de direitos hereditários), a responsabilidade de recolher o tributo é transferida para essa pessoa, chamada de cessionário.
Alíquotas do ITCMD
As alíquotas do ITCMD variam de estado para estado. Cada unidade federativa define suas próprias taxas, que podem ser proporcionais ao valor do bem transmitido. Por exemplo:
- Em São Paulo, para imóveis avaliados entre R$ 200 mil e R$ 600 mil, a alíquota é de 6%1.
- Em outros estados, as alíquotas podem ser diferentes.
Cálculo do ITCMD
O cálculo do ITCMD é feito multiplicando o valor venal do bem pela alíquota correspondente. O valor venal é o valor de referência utilizado para fins de tributação. Vejamos um exemplo:
- Valor Venal do Imóvel: Suponhamos que um imóvel tenha um valor venal de R$ 300 mil.
- Alíquota: Se a alíquota aplicável for de 6%, o cálculo será:
ITCMD=ValorVenal×Alıˊquota=300.000×0,06=18.000
Portanto, o valor total do ITCMD seria R$ 18.000.
Isenção do ITCMD
Em alguns casos, é possível obter isenção do ITCMD, como:
- Pequenas Heranças: Alguns estados concedem isenção para heranças de pequeno valor.
- Doações entre Cônjuges e Companheiros: A transferência de bens entre cônjuges ou companheiros também pode ser isenta.
Conclusão
O ITCMD é um imposto relevante nas transações de bens por herança ou doação. Compreender quem deve pagá-lo e como calculá-lo é essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas futuros. Consultar um profissional especializado em direito tributário pode ajudar a esclarecer dúvidas específicas relacionadas ao ITCMD.
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