Publicado em 26/03/2024
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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, é um tributo que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. No Brasil, é um imposto municipal e cada município tem autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas. Neste texto, vamos abordar o que é o ITBI, como ele funciona e em que momento ele deve ser pago.
O ITBI é um imposto de competência municipal e está previsto no artigo 156, inciso II da Constituição Federal. Ele é devido sempre que ocorre a transmissão de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação, permuta, inventário ou partilha de bens. O valor do imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de mercado que ele possui.
A alíquota do ITBI varia de acordo com cada município, podendo ser fixa ou progressiva. Geralmente, a alíquota varia entre 2% e 6% do valor venal do imóvel. Além disso, é importante ressaltar que a base de cálculo do imposto não pode ser inferior ao valor venal do imóvel, para evitar a sonegação fiscal.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente do imóvel, ou seja, pela pessoa que está comprando o imóvel. Geralmente, o pagamento do imposto é feito antes da transferência da propriedade, no momento da lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel. O não pagamento do ITBI impede a transferência da propriedade do imóvel, já que é necessário apresentar o comprovante de pagamento para a efetivação do registro imobiliário.
Em alguns casos, como por exemplo na compra de imóveis financiados, é possível que o valor do ITBI seja incluído no financiamento, facilitando o pagamento para o comprador. No entanto, é importante ressaltar que o valor do imposto não pode ser financiado com recursos do próprio financiamento, ou seja, é necessário ter recursos disponíveis para o pagamento do ITBI.
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