Publicado em 07/03/2023
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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. A arrecadação do ITBI é importante para as prefeituras, pois representa uma fonte de receita própria que pode ser utilizada para a realização de investimentos em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
O valor do ITBI é determinado pelo município e varia de acordo com a região e o tipo de imóvel. Em geral, o cálculo é feito com base no valor venal do imóvel, que é a estimativa de seu valor de mercado. Em algumas localidades, também pode ser considerado o valor da transação ou o valor do contrato.
Existem algumas formas de conseguir isenção ou redução do ITBI, que podem variar de acordo com a legislação municipal. Em geral, algumas situações que podem dar direito à isenção ou redução são a aquisição de imóveis por meio de programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, e a compra de imóveis por entidades sem fins lucrativos.
O ITBI deve ser pago em uma etapa específica da negociação imobiliária, que é a transferência da propriedade do imóvel. Isso significa que o tributo deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel em cartório. É importante lembrar que, caso o imposto não seja pago, a transferência da propriedade não pode ser realizada, o que pode gerar prejuízos para todas as partes envolvidas na negociação.
Cabe ressaltar que o ITBI é de responsabilidade do comprador do imóvel, conforme previsto na legislação. Portanto, é importante que o valor do tributo seja incluído no cálculo do valor total da transação, para que o comprador possa se planejar e evitar imprevistos financeiros.
Em resumo, o ITBI é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. Seu valor é determinado pelo município e pode variar de acordo com o tipo e a região do imóvel. Existem algumas formas de conseguir isenção ou redução do imposto, que podem ser verificadas na legislação municipal. O ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel em cartório e é de responsabilidade do comprador do imóvel. Por isso, é importante incluir o valor do tributo no cálculo do valor total da transação para evitar imprevistos financeiros.
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