Publicado em 30/03/2024
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O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre a aquisição de imóveis, sejam eles comprados à vista ou financiados. No caso de imóveis financiados, o cálculo do ITBI pode ser um pouco mais complexo, uma vez que o valor declarado na escritura não corresponde ao valor total do imóvel.
O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado do bem no momento da transmissão. Para imóveis financiados, o valor utilizado como base de cálculo do imposto é o valor declarado na escritura de compra e venda, que deve incluir não apenas o preço do imóvel, mas também o valor de eventuais benfeitorias e melhorias feitas no imóvel.
No entanto, é importante ressaltar que, no caso de imóveis financiados, o valor declarado na escritura pode ser menor do que o valor real do imóvel, uma vez que em muitos casos o financiamento bancário cobre apenas uma parte do valor total do imóvel. Nesses casos, o contribuinte deve ficar atento, pois o município pode contestar o valor declarado na escritura e cobrar o ITBI com base no valor de mercado do imóvel.
Uma forma de calcular o valor do ITBI de um imóvel financiado é utilizando a seguinte fórmula:
Valor do ITBI = Valor venal do imóvel x Alíquota do município
A alíquota do ITBI varia de acordo com cada município, podendo ser fixa ou progressiva, de acordo com a legislação local. Em geral, a alíquota do ITBI varia de 2% a 3% sobre o valor venal do imóvel.
Por exemplo, se o valor venal do imóvel é de R$ 500.000,00 e a alíquota do ITBI no município é de 3%, o cálculo do imposto seria o seguinte:
ITBI = R$ 500.000,00 x 0,03 = R$ 15.000,00
É importante ressaltar que, em alguns casos, o contribuinte pode ter direito a descontos ou isenções no pagamento do ITBI. Por exemplo, em muitos municípios, é concedida isenção do ITBI para imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Além disso, em alguns casos, o próprio banco financiador pode incluir o valor do ITBI no financiamento, diluindo o pagamento do imposto ao longo das parcelas do financiamento.
Portanto, antes de adquirir um imóvel financiado e calcular o valor do ITBI, é importante consultar a legislação municipal e verificar se há possibilidade de descontos ou isenções no pagamento do imposto. Além disso, é recomendável contar com a ajuda de um profissional contábil ou jurídico para auxiliar no processo de compra do imóvel e no pagamento do imposto devido.
Em resumo, o valor do ITBI de um imóvel financiado é calculado com base no valor venal do imóvel e na alíquota do município onde o imóvel está localizado. É importante estar atento às regras e isenções específicas de cada município para garantir o correto pagamento do imposto e evitar problemas futuros com a fiscalização municipal.
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