Publicado em 01/04/2024
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O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo cobrado pelas prefeituras municipais de todo o Brasil, no momento em que há a transferência da propriedade de um imóvel. Esse valor varia de acordo com cada município e sua legislação específica, sendo calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação.
Em Pernambuco, o ITBI também é cobrado nas cidades do estado, porém, cada município possui sua própria legislação e alíquotas específicas. Vamos conhecer alguns exemplos de tributação nas principais cidades de Pernambuco:
- Recife: A capital pernambucana possui uma alíquota de 2% para o cálculo do ITBI, que incide sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação, prevalecendo o de maior valor. Por exemplo, se um imóvel possui um valor venal de R$ 300.000,00, o ITBI a ser pago será de R$ 6.000,00. Vale ressaltar que a prefeitura de Recife oferece descontos para diversas situações, como a utilização de recursos do FGTS na aquisição da casa própria.
- Jaboatão dos Guararapes: No segundo município mais populoso de Pernambuco, a alíquota do ITBI varia de acordo com o valor do imóvel. Para imóveis com valor venal de até R$ 100.000,00, a alíquota é de 2%; de R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00, a alíquota é de 3%; e acima de R$ 300.000,00, a alíquota é de 4%. Por exemplo, para um imóvel com valor venal de R$ 250.000,00, o ITBI a ser pago será de R$ 7.500,00.
- Caruaru: No interior de Pernambuco, a cidade de Caruaru também cobra o ITBI de acordo com a legislação municipal. A alíquota para o cálculo do imposto é de 2%, sendo aplicada sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação. Por exemplo, se um imóvel tem um valor venal de R$ 150.000,00, o ITBI a ser pago será de R$ 3.000,00.
- Petrolina: Na cidade localizada no sertão pernambucano, a alíquota do ITBI varia de acordo com o valor do imóvel. Para imóveis com valor venal de até R$ 100.000,00, a alíquota é de 2%; de R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00, a alíquota é de 3%; e acima de R$ 300.000,00, a alíquota é de 4%. Por exemplo, para um imóvel com valor venal de R$ 200.000,00, o ITBI a ser pago será de R$ 6.000,00.
É importante ressaltar que o ITBI é um imposto de competência municipal, ou seja, cada prefeitura possui autonomia para estabelecer suas próprias regras e alíquotas. Por isso, é fundamental consultar a legislação específica de cada município antes de realizar a compra ou a venda de um imóvel, a fim de evitar surpresas desagradáveis com relação ao pagamento do imposto.
Além disso, é importante lembrar que o ITBI é um dos custos envolvidos na transação imobiliária, juntamente com o valor do imóvel, as taxas cartoriais e o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Portanto, é essencial considerar todos esses gastos no momento de planejar a compra ou a venda de um imóvel, a fim de evitar problemas financeiros futuros.
Em resumo, o valor do ITBI nas cidades de Pernambuco varia de acordo com a legislação de cada município, sendo calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação. É fundamental consultar a legislação específica de cada cidade antes de realizar a transação imobiliária, a fim de garantir a correta cobrança e pagamento do imposto.
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