Qual Valor do Itbi Nas Principais Cidades do Maranhão?

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Qual Valor do Itbi Nas Principais Cidades do Maranhão?

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa cobrada pelos municípios brasileiros toda vez que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel. Cada cidade tem autonomia para estabelecer a alíquota desse imposto, o que pode variar de acordo com a região. O Maranhão, estado localizado na região Nordeste do Brasil, não foge a essa regra, e suas cidades também têm suas próprias taxas de ITBI.

Em geral, o ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel e seu valor é calculado com base no preço de venda do imóvel ou no valor venal do bem, o que for maior. Esse imposto é fundamental para o município, pois é uma importante fonte de arrecadação para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e demais áreas públicas.

Vamos conhecer a alíquota do ITBI em algumas cidades do Maranhão:

1. São Luís: A capital do estado, São Luís, é uma das cidades com a alíquota mais alta de ITBI no Maranhão. A taxa em São Luís varia de 2% a 3% sobre o valor do imóvel. Por exemplo, se uma casa é vendida por R$ 300.000, o comprador terá que pagar entre R$ 6.000 e R$ 9.000 de ITBI.

2. Imperatriz: Segunda maior cidade do estado, Imperatriz tem uma alíquota de ITBI um pouco mais baixa do que São Luís. Aqui, a taxa varia entre 1,5% e 2,5% sobre o valor do imóvel. Portanto, se uma casa é vendida por R$ 250.000, o comprador terá que desembolsar entre R$ 3.750 e R$ 6.250 de ITBI.

3. Caxias: Em Caxias, terceira maior cidade do Maranhão, a alíquota do ITBI varia entre 1% e 2% do valor do imóvel. Com isso, se uma propriedade é vendida por R$ 200.000, o comprador deverá pagar entre R$ 2.000 e R$ 4.000 de ITBI.

4. Balsas: Nessa cidade do sul do estado, a alíquota do ITBI fica em torno de 1% a 2% sobre o valor do imóvel. Assim, se uma casa é negociada por R$ 150.000, o comprador terá que pagar entre R$ 1.500 e R$ 3.000 de ITBI.

É importante mencionar que as alíquotas do ITBI podem sofrer alterações a depender da legislação municipal vigente. Por isso, é essencial que o comprador esteja ciente das regras específicas do município em que está adquirindo o imóvel para evitar surpresas desagradáveis.

Além disso, vale ressaltar que o valor do ITBI não é o único custo que o comprador de um imóvel deve considerar. Há também os gastos com cartório, registro de imóveis, entre outros, que podem pesar no bolso do adquirente.

Em resumo, o ITBI é um imposto fundamental para as finanças municipais e deve ser pago toda vez que houver a transferência de propriedade de um imóvel. As alíquotas variam de cidade para cidade, e é essencial estar atento às especificidades de cada município para evitar problemas futuros. Portanto, ao adquirir um imóvel no Maranhão, é fundamental conhecer as normas locais e se planejar financeiramente para arcar com os custos envolvidos na compra.

 

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Leandro Actis

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