Quem Deve Pagar o Itcmd?

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Quem Deve Pagar o Itcmd?

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

ITCMD: Como Funciona e Quem Deve Pagar o Imposto sobre Heranças

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Embora seja popularmente conhecido como “imposto sobre heranças”, ele não se limita apenas a essas situações. O ITCMD também é aplicado em casos de doações e partilha de bens no divórcio. Vamos explorar como funciona esse imposto, quem deve pagá-lo e outras informações relevantes.

O que é ITCMD?

A sigla ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é um tributo estadual previsto no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado pelos estados. Sua função é arrecadar recursos para os cofres estaduais por meio da tributação sobre transferências gratuitas de bens, como heranças e doações.

Como Funciona a Tributação do ITCMD?

O ITCMD incide sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos. Vejamos alguns pontos importantes:

  1. Herança:
    • No caso de herança, o ITCMD é devido na data do falecimento.
    • O imposto será pago no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens.
  2. Doação:
    • Quando se trata de doações, o pagamento do ITCMD ocorre no momento da celebração do ato ou contrato.
    • O donatário (beneficiário da doação) assume a responsabilidade pelo pagamento.
  3. Local de Pagamento:
    • Se o objeto da transferência for um bem imóvel, o ITCMD deve ser pago no estado onde o imóvel está situado.
    • Para bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, o pagamento varia conforme se trata de herança ou doação.

Quem Deve Pagar o ITCMD?

O responsável pelo pagamento do ITCMD é quem está recebendo o bem ou direito. Portanto:

  • No caso de herança, o herdeiro (ou legatário) é quem deve fazer o recolhimento do imposto.
  • Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto proporcionalmente ao valor dos bens herdados.

Isenção do ITCMD:

Embora não seja comum, existem situações em que é possível conseguir isenção do ITCMD. Alguns estados preveem isenções para determinadas circunstâncias, como:

  • Pequenos Valores:
    • Em alguns estados, há isenção para heranças ou doações de pequeno valor.
    • O limite varia conforme a legislação estadual.
  • Doações entre Cônjuges e Companheiros:
    • Doações entre cônjuges ou companheiros também podem ser isentas em alguns casos.
  • Doações para Entidades Beneficentes:
    • Doações para instituições beneficentes reconhecidas pelo estado podem ser isentas.

Conclusão:

O ITCMD é um imposto relevante no contexto de transferência de bens por herança ou doação. É essencial entender suas regras, calcular corretamente e cumprir as obrigações fiscais. Consultar um advogado especializado em direito tributário pode ajudar a garantir que todas as questões relacionadas ao ITCMD sejam tratadas de forma adequada e legal123

 

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Leandro Actis

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