Publicado em 30/11/2023
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Normalmente os imóveis que são comercializados em leilão apresentam certas características que diferem de uma compra padrão entre proprietários de imóveis, como por exemplo, a compra e venda de apartamentos, casas ou terrenos particulares.
Estes imóveis de leilões em suas diversas situações, foram retomados por credores (exemplo de bancos, CEF, Itaú, Santander, Bradesco e outros), por decisão judicial para cobrir dívidas existentes de empresas (ações trabalhistas ou dívidas que as empresas podem ter com fornecedores, por exemplo) e outras situações judiciais, onde a justiça deferiu a penhora do bem imóvel para quitar dívidas da pessoa física ou jurídica. Estes são apenas alguns exemplos, mas em todas as situações, deve-se tomar suas precauções.
Primeiro, entender que a pressa é inimiga da perfeição ! Vou explicar....
Atualmente, conforme a Lei 9.514/97 (alienação fiduciária) os credores devem primeiramente consolidar o imóvel em seu nome na matrícula do imóvel (e aqui cabe uma informação importante, esse processo não é simples e exige competência específica) e posteriormente contrate um leiloeiro para realizar os públicos leilões, o primeiro leilão e segundo colocando a disposição do público interessado em seus sites particulares o imóvel a venda.
O certame ocorre na primeira praça, caso não ocorra a compra, vai para o segundo leilão com um valor mais atrativo, mas em ambos, os débitos existentes sobre o imóvel como condomínios ou IPTU, quem é responsável em pagar é o arrematante.
Dessa forma, é muito importante que antes de efetuar o cadastro e dar o lance na compra do imóvel, o interessado busque informações sobre o débito do imóvel, pois nem sempre o leiloeiro vai ter estas informações.
Mais um exemplo, a Caixa Econômica Federal, detentora de grande parte destes imóveis que acabam entrando em leilão, apresenta a disposição dos interessados algumas modalidades de venda que diferem dessa modalidade do leiloeiro, fazendo com que as despesas sejam reduzidas em grande escala, caso queiram saber mais sobre o assunto a DTN imóveis (Uma das CREDENCIADAS) localizada em São Paulo, tem um atendimento especial e pode tirar suas dúvidas sobre estas e outras questões.
Uma das modalidades, a chamada LICITAÇÃO ABERTA, onde o imóvel ainda permanece com o imóvel para venda, os débitos são pagos pela CEF, mas vai depender de alguns fatores como o tempo existente de débitos e se estão prescritos ou não, mais um item para ficar atento.
As modalidades VENDA ONLINE E VENDA DIRETA ONLINE da CEF, onde o apoio na compra dos imóveis é realizado pelos credenciados (imobiliárias), o atendimento personalizado vai fazer a diferença ao final do processo, uma orientação antes, durante e depois da compra pode assegurar um resultado mais compreensível e positivo, ou seja, ocorrendo como esperado ou próximo, vale a pena investir ou até comprar para residência própria, caso contrário, volte e repense.
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