Publicado em 01/04/2024
26 Pessoas
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma responsabilidade do proprietário do imóvel de acordo com a legislação brasileira. No entanto, a questão de quem deve arcar com essa despesa quando o imóvel é alugado é motivo de frequentes debates e dúvidas entre locadores e locatários.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 22, fica claro que despesas como o IPTU devem ser de responsabilidade do locador, ou seja, do proprietário do imóvel. Isso significa que o inquilino não é obrigado a pagar o imposto, uma vez que esse é um custo que recai diretamente sobre o dono do imóvel. No entanto, é importante ressaltar que tal obrigação deve ser expressa no contrato de locação, de forma clara e específica.
Caso o proprietário do imóvel inclua no contrato de locação a obrigação do locatário de arcar com o pagamento do IPTU, o inquilino deverá cumprir com o estipulado no documento. Isso significa que, embora a legislação determine que a responsabilidade seja do locador, o acordo entre as partes prevalece sobre a lei. Portanto, é fundamental que locador e locatário estejam cientes e acordem sobre quem será responsável pelo pagamento do imposto antes de assinarem o contrato de locação.
Caso não haja cláusula no contrato que especifique a obrigação do inquilino em relação ao IPTU, o locador será o responsável pelo pagamento do imposto. Nesse caso, o locador deverá repassar ao inquilino os valores referentes ao IPTU de forma proporcional ao tempo de locação, uma vez que o imposto é calculado anualmente.
É importante ressaltar também que, caso o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU de acordo com o contrato de locação, o valor desse imposto não poderá ser adicionado ao valor do aluguel estipulado. Isso significa que o locador não pode exigir do locatário um valor adicional para cobrir o IPTU, uma vez que essa é uma despesa que já estava estabelecida como sendo de responsabilidade do inquilino.
Além do IPTU, é importante destacar que despesas como condomínio, água, luz e gás também costumam gerar dúvidas sobre a responsabilidade de pagamento entre locador e locatário. Da mesma forma que o IPTU, essas despesas devem ser contempladas no contrato de locação, de forma a evitar conflitos e garantir que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades.
Em resumo, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, de acordo com a legislação brasileira. No entanto, caso haja acordo entre as partes no contrato de locação, o inquilino poderá ser responsável pelo pagamento do imposto. É fundamental que locador e locatário estejam cientes e acordem sobre essa questão antes de assinarem o contrato de locação, de forma a evitar conflitos e garantir uma relação saudável entre as partes.
PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!
Faça um comentário
0 Comentários
Este artigo ainda não possui nenhum comentário!