Publicado em 04/04/2024
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Quando alugamos um imóvel, é comum que o locatário exija ao locatário o pagamento de um caução como garantia de que o imóvel será devolvido em boas condições. O caução é um valor pré-determinado, geralmente equivalente a um ou dois meses de aluguel, que é pago no momento da assinatura do contrato de locação.
No entanto, surgem dúvidas quanto à possibilidade de utilizar este caução para descontar as contas de energia e condomínio do imóvel. Afinal, o caução serve como garantia do pagamento do aluguel e de eventuais danos causados ao imóvel, e não para o pagamento de contas fixas.
A legislação brasileira, mais precisamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), estabelece que o caução serve como garantia do pagamento do aluguel e de eventuais danos causados ao imóvel, não podendo ser utilizado para o pagamento de contas de consumo, como energia e condomínio. Além disso, a lei determina que o valor do caução deve estar discriminado no contrato de locação, sendo devolvido ao locatário ao final do contrato, deduzindo-se o valor de eventuais reparos necessários.
Portanto, caso o locatário deseje descontar as contas de energia e condomínio do caução, será necessário obter a autorização expressa do locatário, por meio de um aditivo contratual. Neste aditivo, deverão ser especificados os valores a serem descontados, bem como a forma como será devolvido o saldo restante do caução ao final do contrato.
É importante destacar que o desconto das contas de energia e condomínio do caução deve ser feito de forma transparente e justa, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes. Além disso, é fundamental que o locatário mantenha todas as contas de consumo em dia, evitando possíveis desentendimentos futuros.
Em resumo, é possível pedir para descontar as contas de energia e condomínio do caução, desde que haja a concordância do locatário e a devida formalização por meio de um aditivo contratual. No entanto, é importante respeitar as regras estabelecidas pela legislação vigente e manter a transparência nas negociações. Dessa forma, é possível garantir uma relação saudável entre locatário e locatário, evitando possíveis conflitos no decorrer do contrato de locação.
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