Qual o Prazo para Desocupação do Imóvel/

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Qual o Prazo para Desocupação do Imóvel/

Prazo para Desocupação: O que Você Precisa Saber Sobre Ordem de Despejo

A desocupação de um imóvel pode ser um processo delicado e repleto de questões legais. Se você está enfrentando uma ordem de despejo ou deseja entender melhor os prazos envolvidos, este artigo fornecerá informações essenciais para garantir uma transição tranquila. Vamos explorar os prazos, os direitos dos envolvidos e como evitar problemas durante o processo.

Como Funciona o Prazo para Desocupação de Imóvel?

Antes de tudo, é importante compreender que existem duas situações comuns relacionadas à desocupação de um imóvel: venda e locação. Para cada uma delas, há prazos e procedimentos específicos:

Venda

  1. Prazo para Desocupação após Venda:
    • Quando um imóvel é vendido, o prazo estabelecido para a desocupação é de até 90 dias.
    • O novo proprietário (aquele que comprou o imóvel) deve solicitar a desocupação.
    • Esse cenário é comum em casos de imóveis sob regime de aluguel.
    • A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula o processo nesses casos.
    • O locador deve oferecer o imóvel ao inquilino antes de colocá-lo à venda.
    • Independentemente da decisão final, o prazo para desocupação é de até 90 dias, podendo ser alterado apenas se houver necessidade de reformas, por exemplo.

Locação

  1. Pedido de Desocupação pelo Proprietário:
    • O proprietário tem o direito de solicitar a desocupação a qualquer momento.
    • Deve informar oficialmente o inquilino por meio de um documento.
    • O prazo mínimo concedido por lei para a desocupação do imóvel, após o término do contrato, é de 30 dias.
  2. Inadimplência do Inquilino:
    • Se o inquilino deixar de cumprir o pagamento do aluguel, o proprietário pode solicitar a desocupação.
    • O prazo para desocupação varia de 15 a 30 dias, dependendo do caso.
    • Se o inquilino não sair no prazo determinado, o locador pode requerer o uso de força policial para retirá-lo.

Etapas Necessárias para a Desocupação:

  1. Carta de Desocupação:
    • O proprietário deve emitir formalmente o pedido de desocupação.
    • O inquilino deve fazer a mudança em até 30 dias a partir da data de recebimento do aviso.
  2. Vistoria do Imóvel Alugado:
    • Realize uma vistoria para verificar o estado do imóvel.
    • Certifique-se de que não haja pendências ou danos.
  3. Quitação de Dívidas:
    • O inquilino deve quitar todas as dívidas pendentes, como aluguel, condomínio e contas.

Lembre-se de que cada situação é única, e é fundamental consultar um advogado ou especialista para obter informações detalhadas e garantir uma transição legal e tranquila1 [2][2] 34.

 

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Leandro Actis

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