Qual Seus Direitos e Deveres na Hora de Alugar

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Qual Seus Direitos e Deveres na Hora de Alugar

 A lei do inquilinato estabelece os direitos e deveres do locador é locatário a lei é 8.245 serve para imóveis comercial e residencial sendo constituído para ambas as partes pontos importantes no contrato de locação como a quebra de contrato.  Muitas das vezes o inquilino não conhece esta regra e acha que poderá desocupar o imóvel quando quiser, mas existe regras que precisa ser cumpridas em contrato a quebra de contrato precisa ser avisado 30 dias antes por escrito com motivos caso não avise poderá pagar multa. 

 Outro ponto que o inquilino não observa às vezes com pressa de morar esquece de fazer a vistoria do imóvel junto com o locador esta parte é muito importantes para não ter dor de cabeça futuros, pois o locador pode cobrar por algo que a responsabilidade e dele tipo estrutura, elétricas,  encanamentos, vazamento, infiltração, rachadura, etc. assim como a manutenção do imóvel é por conta do inquilino, como pintura, limpeza de calhas entre outros.

 Garantias do aluguel como caução, seguro fiança, fiador está é uma exigência do locador para assegurar caso haja inadimplência no pagamento do aluguel no caso do caução que são pagamentos antecipados de até 3 alugueis fica na responsabilidade do locador caso cumpra o contrato e pague o imóvel em dias e ao desocupar o imóvel esteja igual à vistoria inicial o valor será devolvido sem problemas atualizados pela poupança.  Já o fiador é uma pessoa com uma renda 3 vezes o valor do aluguel e seja proprietário de um imóvel com escritura e registro caso o inquilino não pague o aluguel este fiador será responsável pelo pagamento.  Seguro fiança é um valor pago pelo o inquilino a uma seguradora que corresponde 8% a 15% do valor do aluguel que não será devolvido.

 Quando o locador pode pedir a desocupação do imóvel em três situações quando o inquilino não paga o aluguel fica inadimplente e solicitado a desocupar com até 30 dias caso não cumpra e feito uma ação em juízo que demora um pouco mais, pode ser por quebra de contrato por parte do inquilino ou uso indevido do imóvel como sublocar sem autorização do proprietário entre outros.

 Ações judiciais quando é necessário em caso de despejo por falta de pagamento, ações consignado quando o locador não quer receber o aluguel para não ficar inadimplente, ação revisional do aluguel com obtenção de outro valor caso o atual esteja defasado ou excessivo, ação renovatórias de locação pode ser aberto pelo inquilino ou locador quando ambos não chega a um acordo.

 Direito do inquilino pagar o aluguel e outras taxas em dias,entregar o imóvel da mesma forma que recebeu no contrato inicial a menos tenha consentimento do locador de modificar algo precisa estar por escrito, usar o imóvel como combinado ser for residencial apenas residencial ser for comercial apenas comercial, pagar as despesas do imóvel como água , luz, esgotos, ou condomínio e informar ao locador quando tiver problemas estruturais no imóvel, e reparar quaisquer danos causado pela família no imóvel seguir o regulamento do condomínio.

 Em caso o locatário precise sair do imóvel por motivo de trabalho como ser transferência para outra cidade não vai precisar pagar multa apenas quando sair antes do final do contrato. O locador caso for vender o imóvel ele tem obrigação de oferecer o imóvel ao inquilino antes de colocar a venda e caso venda precisa dá um prazo de 90 dias para o inquilino desocupar o imóvel. A lei do inquilinato e muito importante e garante os direitos de ambos.

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