Quem Paga Pela Reforma Num Imóvel Alugado?

Publicado em

Quem Paga Pela Reforma Num Imóvel Alugado?

A responsabilidade pelas reformas em um imóvel alugado pode variar dependendo do tipo de reforma e do que está estabelecido no contrato de locação. Em geral, podemos dividir as responsabilidades entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino) da seguinte forma:

Locador (Proprietário):

O proprietário é geralmente responsável por reformas estruturais e grandes reparos necessários para garantir que o imóvel esteja em condições habitáveis e seguras. Isso pode incluir:

  • Reparos no telhado, paredes, estrutura do edifício.
  • Problemas graves de encanamento e eletricidade.
  • Manutenção de áreas comuns (em casos de apartamentos ou condomínios).
  • Substituição de equipamentos ou instalações defeituosas que estavam no imóvel no início do contrato (por exemplo, aquecedor de água, sistema de ar condicionado).

Locatário (Inquilino):

O inquilino é geralmente responsável por pequenas manutenções e reparos decorrentes do uso cotidiano do imóvel. Isso pode incluir:

  • Pintura e retoques nas paredes (a menos que acordado de outra forma no contrato).
  • Manutenção de jardins e áreas externas.
  • Troca de lâmpadas, interruptores, fusíveis.
  • Reparos de danos causados pelo próprio inquilino.

Contrato de Locação:

O contrato de locação deve especificar claramente as responsabilidades de cada parte em relação a reformas e reparos. É importante que ambas as partes leiam e entendam essas cláusulas antes de assinar o contrato. Algumas cláusulas comuns podem incluir:

  • Quem paga por determinados tipos de reparos.
  • Se o inquilino pode realizar reformas e, em caso afirmativo, se precisa de autorização prévia do proprietário.
  • Condições de entrega do imóvel no final do contrato (por exemplo, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi alugado, exceto pelo desgaste normal).

Negociação e Acordos Específicos:

Em muitos casos, as partes podem negociar responsabilidades específicas. Por exemplo, o inquilino pode aceitar fazer algumas melhorias no imóvel em troca de um desconto no aluguel ou outra compensação.

Legislação:

A legislação local também pode influenciar quem paga pelas reformas. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula várias questões relacionadas a locações de imóveis urbanos e especifica algumas responsabilidades de manutenção e reparo:

  • Art. 22: O locador é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
  • Art. 23: O locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, cujo conserto não possa ser protelado, a fim de evitar prejuízos maiores ao imóvel locado.

Em caso de dúvida ou disputa, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Rodrigo Abreu

Demais artigos deste autor

Ver todos 44 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
12455 rodrigo-abreu