Publicado em 30/03/2023
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Muitas pessoas nunca ouviram falar dela. Mas ultimamente vem se tornando comum que nós Corretores de Imóveis em algum momente se depare com esta modalidade.
Realmente, muitas pessoas não conhecem a Alienação Judicial por Iniciativa Particular, uma vez que se trata de um procedimento específico previsto na legislação brasileira e que é utilizado apenas em determinados casos. No entanto, é importante estar atento a essa modalidade de venda de imóveis, especialmente para aqueles que estão envolvidos em processos de execução judicial e que desejam quitar suas dívidas de forma mais tranquila. Para isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientar sobre os procedimentos e cuidados a serem tomados durante todo o processo de alienação. Dessa forma, é possível garantir uma compra segura e dentro da legalidade.
A Alienação Judicial por Iniciativa Particular é regulada por lei e deve ser feita de acordo com as normas processuais vigentes, como a realização de um leilão público, a apresentação de uma proposta formal ao credor e a obtenção de autorização judicial para a venda.
Este processo é utilizado quando o devedor não tem condições de pagar a dívida e decide vender um bem imóvel para quitar a dívida. É importante destacar que o valor obtido com a venda será destinado ao pagamento da dívida, e o restante ficará com o proprietário do bem imóvel.
Ao invéz de Justiça determinar o leilão do imóvel, é o proprietário que o determina.
É um processo legal previsto na legislação brasileira que permite a venda de um imóvel que está sendo objeto de uma execução judicial diretamente pelo proprietário. Essa modalidade de alienação é utilizada quando o devedor, ou proprietário do imóvel, tem interesse em vender o bem para quitar suas dívidas e evitar que o imóvel seja levado a leilão. Porém, para que a venda seja efetivada, é necessário seguir uma série de regras e procedimentos previstos em lei, a fim de garantir a segurança jurídica e a legalidade da transação. Neste contexto, é importante conhecer os detalhes e peculiaridades desse tipo de alienação, a fim de fazer uma compra segura e tranquila. Essa modalidade de alienação judicial é regida pelo artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) e pelo artigo 895 da mesma lei.
A Alienação Judicial por Iniciativa Particular é uma alternativa interessante para o devedor que deseja evitar o leilão público, pois esse processo pode desvalorizar o imóvel e tornar a venda menos atrativa. Além disso, o leilão público pode levar mais tempo para ser concluído, o que pode atrasar o pagamento da dívida.
Para que a venda ocorra, é necessário que o devedor apresente uma proposta formal ao credor, com o valor de venda do imóvel. O credor, por sua vez, deve analisar a proposta e concordar com o valor apresentado. Se houver concordância, o próximo passo é a apresentação da proposta ao juiz competente, que deverá analisá-la e autorizar a venda.
É importante destacar que a Alienação Judicial por Iniciativa Particular não é um processo simples e deve ser realizado com o auxílio de um advogado especializado em direito civil e processual civil. Além disso, o valor de venda do imóvel deve ser condizente com o valor de mercado, a fim de evitar questionamentos futuros.
A aquisição de um imóvel por meio da Alienação Judicial por Iniciativa Particular requer alguns passos e cuidados específicos. Aqui abaixo estão os principais pontos a serem analisados:
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Identifique o imóvel em questão: É importante saber qual é o imóvel que está sendo oferecido para venda. Normalmente, isso é feito por meio da consulta a um edital de venda ou pela análise de informações disponibilizadas pelo proprietário.
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Verifique a regularidade do imóvel: Antes de fazer qualquer oferta, é importante verificar a regularidade do imóvel. Para isso, é recomendável consultar um advogado para realizar uma análise mais aprofundada. É importante checar se o imóvel está livre de ônus e pendências, como dívidas, hipotecas ou outras restrições.
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Apresente uma proposta: Caso esteja interessado no imóvel, você deverá apresentar uma proposta formal ao proprietário, indicando o valor que está disposto a pagar pelo imóvel. É importante fazer uma avaliação cuidadosa do valor de mercado do imóvel e apresentar uma oferta condizente com a realidade.
- Deverão ser apresentados Laudos de Avaliação, afim de se estabelecer um valor ao imóvel, bem como um eventual valor mínimo a ele.
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Obtenha a aprovação do credor: Após apresentar a proposta ao proprietário, o credor deverá aprovar o valor proposto. É importante ressaltar que o credor tem o direito de aceitar ou recusar a proposta apresentada.
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Obtenha a autorização judicial: Com a aprovação do credor, é necessário obter a autorização judicial para realizar a venda. Para isso, é necessário apresentar a proposta formal ao juiz responsável pelo processo de execução da dívida. O juiz irá avaliar a proposta e, caso esteja de acordo com as regras estabelecidas pela lei, autorizará a venda.
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Realize o pagamento e a transferência de propriedade: Após obter a autorização judicial, o comprador deverá realizar o pagamento do valor acordado e transferir a propriedade do imóvel para seu nome.
- Caso o exequente opte, após assumir o encargo da alienação, por ser auxiliado por um corretor de imóveis de sua confiança, as despesas correrão às suas expensas e não poderá cobrar do executado. O exequente também poderá optar por um Corretor ou leiloeiro público credenciado não só inscrito no órgão específico da classe, mas também inscrito no rol dos credenciados pelo órgão judiciário, sua comissão, aprovada pelo juiz, será incluída nos custos processuais da execução a serem suportados pelo executado. Neste caso os valores serão atribuídos as custas do processo.
Em resumo, a aquisição de um imóvel por meio da Alienação Judicial por Iniciativa Particular requer a observação de algumas etapas específicas, que incluem a verificação da regularidade do imóvel, a apresentação de uma proposta formal ao proprietário, a aprovação do credor, a autorização judicial e o pagamento do valor acordado. É importante contar também com o auxílio de um advogado especializado.
Desde já, desejo-lhe sucesso na sua jornada de compra ou venda do seu imóvel.
Até a próxima!
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