O Impacto da Lgpd na Contabilidade e Gestão Imobiliária!

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O Impacto da Lgpd na Contabilidade e Gestão Imobiliária!

Como a LGPD Transformou a Contabilidade e Gestão no Setor Imobiliário?

 

Introdução

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impactou diversos setores da economia brasileira, incluindo a contabilidade e a gestão de imóveis. Desde sua promulgação, em 2018, as empresas que atuam nesse segmento precisaram reestruturar seus processos de gestão de dados, visando não apenas evitar sanções legais, mas também proteger a privacidade dos indivíduos e a segurança das informações sensíveis. O setor imobiliário, por natureza, lida com grandes volumes de dados pessoais de clientes, inquilinos e proprietários, o que torna crucial a conformidade com as regras estabelecidas pela LGPD. Neste artigo, exploraremos como a contabilidade e a gestão de imóveis foram afetadas pela LGPD, analisando mudanças nos processos de coleta, armazenamento e tratamento de dados, além de desafios e oportunidades trazidos pela regulamentação.

 

A LGPD e a Proteção de Dados no Setor Imobiliário

 

A implementação da LGPD trouxe mudanças significativas no setor imobiliário, exigindo que as empresas repensassem a forma como coletam e utilizam os dados de seus clientes. Tradicionalmente, as imobiliárias e administradoras de imóveis coletavam uma vasta gama de informações para garantir a segurança nas transações e processos, como dados financeiros, informações de renda e documentação pessoal. Um exemplo prático é o uso de cópias de documentos como RG e CPF para verificar a identidade de locatários e proprietários. Outro exemplo comum é a coleta de extratos bancários para análise de crédito dos inquilinos. Contudo, com a LGPD, esses procedimentos precisam ser revisados para garantir que tais dados sejam coletados de forma lícita e com consentimento explícito.

A coleta de dados, que antes era feita sem muita formalidade ou atenção a detalhes legais, agora demanda uma estrutura mais robusta e transparente. Um contrato de locação, por exemplo, deve incluir cláusulas que expliquem como os dados pessoais serão usados, por quanto tempo serão armazenados e como o cliente pode solicitar a exclusão dessas informações após o término da relação contratual. Além disso, a gestão de imóveis não pode mais solicitar informações desnecessárias ou que não estejam diretamente relacionadas ao fim da operação, evitando práticas abusivas.

Além da exigência do consentimento, a LGPD introduziu a necessidade de especificar a finalidade para a qual os dados serão usados. No caso de uma imobiliária, o compartilhamento de dados com terceiros, como empresas de análise de crédito ou seguradoras, também deve ser informado ao cliente. Por exemplo, ao fechar um contrato de locação, é comum que a administradora repasse dados do locatário para empresas de seguro fiança. A partir da LGPD, é obrigatório que essa ação seja comunicada e justificada no momento da coleta de dados.

Outro ponto crítico é a necessidade de segurança na armazenagem desses dados. As empresas que atuam na gestão imobiliária precisam adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir que os dados não sejam acessados por pessoas não autorizadas ou usados de forma indevida. O uso de softwares especializados para a gestão de contratos, com criptografia e controle de acesso, é um exemplo de como essa adaptação está acontecendo no mercado.

Por fim, o setor imobiliário enfrenta o desafio de alinhar o uso de dados com o direito de privacidade dos clientes, que agora têm mais controle sobre suas informações pessoais. Isso inclui o direito de solicitar a correção de dados imprecisos ou a exclusão de informações após o fim do contrato, algo que muitas imobiliárias precisam incorporar em seus sistemas de gestão.

 

A Importância do Consentimento no Tratamento de Dados

 

O consentimento explícito do cliente é um dos pilares da LGPD, e sua aplicação no setor imobiliário exige atenção especial. Antes da LGPD, era comum que empresas do setor coletassem dados pessoais sem informar claramente ao cliente sobre como essas informações seriam utilizadas. A partir da vigência da nova lei, isso não é mais aceitável. Um exemplo prático é a ficha cadastral preenchida por um inquilino interessado em alugar um imóvel, que deve agora conter informações claras sobre o propósito de cada dado solicitado. Além disso, o cliente precisa ter a opção de negar o consentimento para determinadas finalidades, como o uso de seus dados para campanhas de marketing.

Um ponto de atenção no consentimento é a exigência de que ele seja livre, informado e inequívoco. Isso significa que o cliente deve entender claramente para que seus dados serão usados e como poderá exercer seus direitos em relação a esses dados. Um exemplo prático no setor imobiliário ocorre quando uma imobiliária deseja compartilhar os dados de um inquilino com empresas parceiras, como prestadoras de serviços de manutenção. Nesse caso, o cliente deve ser informado dessa intenção e tem o direito de recusar o compartilhamento.

Além disso, é necessário que as imobiliárias e administradoras de imóveis documentem o consentimento obtido. Isso pode ser feito através de contratos físicos ou digitais, desde que o processo seja transparente e auditável. Em caso de auditoria pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), será exigido que a empresa comprove que obteve consentimento para todas as atividades de tratamento de dados. Por exemplo, ao utilizar uma plataforma digital de gestão de imóveis, o sistema deve permitir o registro do consentimento dado pelo cliente para cada etapa do processo.

Outro desafio relacionado ao consentimento é a sua revogação. O cliente pode, a qualquer momento, retirar o consentimento dado, o que obriga a empresa a interromper o uso dos dados para a finalidade original. Um exemplo disso é quando um inquilino que, após assinar um contrato de locação, decide que não deseja mais receber comunicações de marketing da imobiliária. A empresa deve ser capaz de processar essa solicitação de forma eficiente e excluir os dados utilizados para esse fim específico, sem comprometer os dados necessários para a execução do contrato.

A revogação do consentimento também envolve a adaptação dos sistemas e processos internos das empresas. É essencial que as imobiliárias tenham procedimentos claros para atualizar suas bases de dados e garantir que a revogação seja respeitada em todos os canais de comunicação. Isso inclui, por exemplo, a integração entre sistemas de CRM e gestão de imóveis, de modo que a exclusão dos dados de uma plataforma se reflita em todas as demais.

 

Coleta, Armazenamento e Segurança de Dados

 

O setor imobiliário coleta uma ampla gama de dados pessoais que precisam ser geridos de forma cuidadosa para garantir conformidade com a LGPD. Informações como nome, endereço, estado civil, CPF e renda são frequentemente solicitadas durante processos de compra, venda ou aluguel de imóveis. Esses dados, quando mal armazenados ou tratados sem critério, podem expor a empresa a riscos legais e à perda de confiança do cliente. Um exemplo comum é o armazenamento de dados em planilhas sem proteção adequada, o que pode facilitar o acesso indevido e comprometer a segurança das informações.

Com a LGPD, as empresas do setor imobiliário devem adotar tecnologias que garantam a proteção dos dados, como sistemas de criptografia, backup regular e controle de acesso. Essas medidas são essenciais para evitar incidentes de segurança, como vazamentos de dados ou ataques cibernéticos. Um exemplo de adaptação tecnológica é o uso de softwares especializados para a gestão imobiliária, que permitem armazenar dados de forma segura e com rastreabilidade. Isso garante que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações e que todas as ações sejam registradas, facilitando auditorias e investigações, se necessário.

A segurança no armazenamento de dados também envolve a implementação de políticas internas de proteção e conscientização dos colaboradores. No caso de uma imobiliária, os funcionários que lidam diretamente com dados de clientes, como corretores e assistentes administrativos, devem ser treinados para seguir procedimentos que evitem a exposição indevida de informações. Um exemplo disso é o uso de senhas fortes e autenticação em dois fatores para acessar sistemas que contêm dados sensíveis, reduzindo o risco de invasões.

Outro aspecto importante da segurança de dados é a revisão periódica de contratos e sistemas, para garantir que as políticas de privacidade e armazenamento estejam atualizadas e em conformidade com a legislação vigente. Isso inclui, por exemplo, o uso de contratos digitais com validação via assinatura eletrônica, que oferecem maior segurança jurídica e rastreabilidade do consentimento. Além disso, as imobiliárias devem realizar auditorias regulares em seus sistemas de armazenamento de dados para garantir que as informações estejam seguras e que não haja vulnerabilidades que possam ser exploradas.

Por fim, o setor imobiliário precisa estar preparado para responder de forma rápida e eficiente a incidentes de segurança. Um exemplo de incidente seria o vazamento de dados de clientes devido a um ataque cibernético ou erro interno. A LGPD exige que as empresas informem os afetados e a ANPD sobre qualquer incidente que comprometa a segurança dos dados pessoais, estabelecendo prazos e procedimentos específicos para a comunicação. Dessa forma, é fundamental que as empresas do setor imobiliário implementem planos de resposta a incidentes e realizem testes regulares para garantir que estejam prontas para lidar com eventuais problemas.

 

O Papel da Governança Corporativa no Setor Imobiliário

 

A LGPD trouxe à tona a necessidade de fortalecer a governança corporativa nas empresas do setor imobiliário, especialmente no que diz respeito à gestão de dados pessoais. A governança de dados é um conjunto de práticas e políticas que visam assegurar a conformidade legal, a proteção de dados e a gestão eficaz das informações, algo que se tornou ainda mais essencial com a implementação da LGPD. No contexto imobiliário, isso significa que as empresas precisam revisar seus processos internos, treinar seus colaboradores e adotar tecnologias adequadas para garantir que os dados sejam tratados de forma responsável. Um exemplo é a criação de um comitê de governança de dados, que pode incluir profissionais das áreas jurídica, TI e de contabilidade, para assegurar que a empresa esteja em conformidade com as novas exigências.

A governança corporativa no setor imobiliário também passa por uma maior transparência em relação ao uso dos dados coletados. As imobiliárias devem ser claras em suas políticas de privacidade, informando seus clientes sobre como os dados serão tratados e por quanto tempo serão armazenados. Um exemplo prático é a implementação de um portal de transparência, onde os clientes possam acessar facilmente as políticas de privacidade e entender como seus dados estão sendo geridos. Esse tipo de ação não apenas reforça a conformidade com a LGPD, mas também fortalece a confiança do cliente na empresa.

Outro aspecto crítico da governança de dados é a implementação de mecanismos de controle interno que permitam à empresa monitorar e auditar o tratamento de dados pessoais. No caso de uma imobiliária que lida com grandes volumes de informações de proprietários e locatários, é essencial ter um sistema que registre todas as interações com os dados pessoais. Um exemplo de boas práticas nesse sentido é o uso de softwares de gestão de conformidade, que permitem rastrear quem acessou os dados, quando e para qual finalidade, garantindo total transparência e controle.

As políticas de retenção e descarte de dados também fazem parte da governança corporativa no contexto da LGPD. As empresas do setor imobiliário precisam definir critérios claros sobre quanto tempo os dados pessoais podem ser armazenados e garantir que sejam excluídos de forma segura quando não forem mais necessários. Um exemplo prático é o tratamento de dados de ex-inquilinos após o término do contrato. Ao final da relação contratual, a imobiliária deve avaliar se ainda há necessidade legal ou administrativa de manter os dados e, caso contrário, proceder à eliminação ou anonimização das informações, conforme prevê a LGPD.

Adicionalmente, a responsabilidade pela proteção de dados deve ser atribuída formalmente a um profissional ou equipe, o que pode envolver a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO, na sigla em inglês). Esse profissional é o ponto de contato entre a empresa, os clientes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e sua função é monitorar a conformidade com a legislação e responder a solicitações relacionadas à privacidade. Em um exemplo prático, o DPO seria o responsável por lidar com uma solicitação de um cliente para a exclusão de seus dados pessoais ou para a correção de informações incorretas.

Por fim, a governança corporativa também envolve o fortalecimento da cultura organizacional em relação à privacidade e proteção de dados. Isso exige que todos os funcionários da empresa, desde corretores até o setor administrativo, sejam treinados regularmente sobre as melhores práticas de proteção de dados e estejam cientes das responsabilidades e riscos envolvidos no tratamento de informações pessoais. A criação de uma cultura de proteção de dados robusta é essencial para evitar erros operacionais que possam levar a violações da LGPD, como o uso inadequado de informações de clientes para fins de marketing ou a exposição acidental de dados sensíveis.

 

O Impacto da LGPD na Contabilidade de Imóveis

 

O impacto da LGPD na contabilidade de imóveis é particularmente significativo, uma vez que essa área lida com uma vasta quantidade de dados financeiros e pessoais. A conformidade com a legislação exige que os contadores e administradores de imóveis adotem práticas que assegurem a proteção dos dados que gerenciam em nome de proprietários e inquilinos. Um exemplo claro é a necessidade de revisão dos procedimentos contábeis relacionados ao controle de aluguéis e tributos, que envolvem o uso de dados pessoais como nome, CPF e informações bancárias. Antes da LGPD, esses dados poderiam ser armazenados de maneira descentralizada e sem muitos controles, mas agora a proteção dessas informações é essencial.

A coleta e o uso de dados financeiros de inquilinos, por exemplo, devem ser feitos com base no consentimento explícito, e as finalidades desse uso precisam estar claramente definidas. No caso de uma administradora que lida com o repasse de aluguéis para proprietários, ela deve garantir que os dados bancários fornecidos para esse fim não sejam utilizados para outras finalidades, como campanhas de marketing ou compartilhamento com terceiros. Um exemplo prático é o controle de aluguéis atrasados, onde as informações de cobrança devem ser geridas de forma a respeitar a privacidade dos devedores, evitando a exposição indevida de sua situação financeira.

Além disso, a contabilidade de imóveis também precisa estar atenta às regras de compartilhamento de dados com outros agentes envolvidos na gestão do imóvel, como seguradoras, empresas de manutenção e bancos. A LGPD exige que todo compartilhamento de dados pessoais seja justificado e informado ao titular, o que pode exigir a revisão de contratos com terceiros. Por exemplo, ao contratar uma empresa de seguros para garantir o imóvel alugado, a administradora deve informar o inquilino sobre o compartilhamento de seus dados com a seguradora e obter o consentimento para tal.

Outra área impactada é a gestão de documentos fiscais relacionados ao imóvel, como notas fiscais e comprovantes de pagamento. Esses documentos frequentemente contêm dados pessoais e precisam ser armazenados de forma segura. Um exemplo comum é a emissão de notas fiscais para proprietários sobre os valores recebidos de aluguel. A LGPD exige que esses documentos sejam mantidos em ambientes seguros e que o acesso a eles seja restrito, garantindo que dados como CPF ou CNPJ não sejam acessados por pessoas não autorizadas.

Além dos procedimentos de armazenamento, a exclusão de dados contábeis que não são mais necessários também é uma obrigação da contabilidade imobiliária em conformidade com a LGPD. Um exemplo disso é o tratamento de dados financeiros de inquilinos que já desocuparam o imóvel. Após o encerramento do contrato e o cumprimento das obrigações tributárias, as informações devem ser excluídas ou, quando for o caso, mantidas apenas pelo período exigido pela legislação fiscal, de maneira segura.

Por fim, a integração da contabilidade com os sistemas de gestão imobiliária também precisa ser revisada sob a ótica da LGPD. As imobiliárias que utilizam plataformas digitais para gerenciar a contabilidade de seus imóveis devem garantir que essas ferramentas estejam em conformidade com a LGPD, especialmente no que tange ao armazenamento de dados pessoais. A criptografia dos dados armazenados e o controle rigoroso de acesso são exemplos de boas práticas que devem ser adotadas. Dessa forma, a contabilidade pode continuar a oferecer suporte eficiente à gestão imobiliária, sem comprometer a segurança e privacidade dos dados.

 

A Relação entre Imobiliárias e Terceiros Sob a Ótica da LGPD

 

No setor imobiliário, é comum que as empresas compartilhem dados com terceiros para facilitar operações como análise de crédito, obtenção de seguro e realização de serviços de manutenção. A LGPD, no entanto, trouxe novas exigências quanto ao compartilhamento de dados, obrigando as imobiliárias a revisarem suas práticas. Antes da LGPD, o compartilhamento de dados pessoais com terceiros ocorria com pouca ou nenhuma comunicação ao cliente. Um exemplo clássico é o envio de dados financeiros de um inquilino para uma seguradora, visando contratar seguro fiança. Com a LGPD, esse compartilhamento só pode ocorrer mediante o consentimento prévio e informado do titular dos dados.

Além do consentimento, a imobiliária deve garantir que os terceiros com quem compartilha dados também estejam em conformidade com a LGPD. Isso significa que contratos firmados com prestadores de serviço devem conter cláusulas que assegurem que esses parceiros adotarão as mesmas medidas de proteção de dados exigidas pela legislação. Por exemplo, se uma imobiliária contrata uma empresa para realizar manutenções no imóvel, ela deve se certificar de que essa empresa está ciente das obrigações da LGPD e implementa as devidas proteções aos dados de proprietários e inquilinos.

Um outro desafio que surge dessa relação é o compartilhamento de dados entre imobiliárias e bancos para a intermediação de financiamentos imobiliários. Dados como renda e informações patrimoniais são frequentemente compartilhados com instituições financeiras para a aprovação de crédito. A LGPD exige que esse processo seja conduzido com transparência, e o cliente deve ser informado sobre quais dados serão compartilhados e para qual finalidade. Por exemplo, ao solicitar financiamento para a compra de um imóvel, o cliente precisa ser informado que suas informações bancárias e financeiras serão encaminhadas ao banco, e deve dar seu consentimento para tal.

No caso de grandes operações imobiliárias, que envolvem múltiplos agentes, como construtoras, corretores e seguradoras, o cuidado com o compartilhamento de dados deve ser redobrado. Um exemplo prático seria a comercialização de apartamentos em um empreendimento, onde os dados dos compradores são compartilhados entre a construtora, o corretor e a seguradora responsável pelo seguro do imóvel. Cada uma dessas partes envolvidas deve estar ciente de suas responsabilidades sob a LGPD e garantir que as informações sejam protegidas e utilizadas exclusivamente para as finalidades acordadas.

Ademais, a responsabilidade solidária entre a empresa que coleta os dados e o terceiro com quem os dados são compartilhados é outro ponto importante. Caso ocorra uma violação de dados por parte do terceiro, a imobiliária pode ser corresponsável, dependendo da situação. Por isso, é fundamental que as empresas formalizem suas relações com terceiros por meio de contratos que assegurem a responsabilidade do parceiro em proteger os dados, como, por exemplo, exigindo que prestadores de serviço implementem criptografia e controle de acesso rigoroso em seus sistemas de gestão.

Por fim, a LGPD também impacta a terceirização de serviços administrativos, como a contratação de escritórios de contabilidade para gerenciar as finanças de um empreendimento imobiliário. Nesse cenário, a imobiliária deve garantir que o escritório terceirizado adote todas as medidas de segurança para proteger os dados dos proprietários e inquilinos, especialmente em relação ao armazenamento de informações financeiras e fiscais. Um exemplo prático seria a adoção de contratos de prestação de serviços que incluam cláusulas específicas sobre a proteção de dados e a responsabilidade do escritório terceirizado em caso de violações.

 

Conclusão

 

Concluindo, o impacto da LGPD na contabilidade e na gestão de imóveis trouxe grandes mudanças para o setor imobiliário, exigindo a adaptação de processos e tecnologias para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos dados pessoais. A nova realidade impõe desafios que vão desde a coleta e armazenamento até o compartilhamento de dados com terceiros, mas também abre oportunidades para a modernização dos processos e o fortalecimento da confiança entre empresas e clientes. O setor imobiliário, ao se adaptar à LGPD, não apenas evita sanções legais, mas também se posiciona de maneira mais ética e transparente, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e confiável.

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Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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