Publicado em 19/03/2024
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Quais Certidões São Necessárias na Compra e Venda de Imóvel?
Comprar ou vender um imóvel é um processo que envolve diversos trâmites legais e burocráticos. Uma das etapas mais importantes é a obtenção das certidões necessárias para garantir a segurança da transação. Esses documentos atestam a regularidade do imóvel e das partes envolvidas. Vamos explorar as principais certidões que devem ser consideradas durante a compra e venda de um imóvel urbano.
1. Certidão de Matrícula do Imóvel
A certidão de matrícula é um dos documentos mais relevantes. Ela é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e contém informações detalhadas sobre o imóvel, como histórico de proprietários, ônus, penhoras, hipotecas e demais restrições. Verifique se a matrícula está atualizada e se não há pendências.
2. Certidão Negativa de Ônus Reais
Essa certidão, também conhecida como Certidão Vintenária, comprova que o imóvel não possui ônus, como hipotecas, penhoras ou alienações. Ela é fundamental para garantir que o comprador adquira o imóvel livre de qualquer dívida ou restrição.
3. Certidão Negativa de Débitos de IPTU
A Certidão Negativa de Débitos de IPTU atesta que o imóvel está em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. É importante verificar se não há débitos pendentes, pois o comprador pode ser responsabilizado por essas dívidas após a aquisição.
4. Certidão Negativa de Ações Trabalhistas
Essa certidão verifica se o vendedor está envolvido em processos trabalhistas. Caso haja pendências, o comprador pode ser prejudicado futuramente. É uma precaução importante para evitar surpresas desagradáveis.
5. Certidão Negativa da Justiça Federal
Essa certidão abrange ações cíveis, criminais e federais. Ela verifica se o vendedor está respondendo a processos nessas esferas. É relevante para garantir a idoneidade do vendedor.
6. Certidão Negativa de Ações Cíveis
Essa certidão verifica se o vendedor está envolvido em processos cíveis, como ações de indenização, cobrança, entre outras. É importante para avaliar a situação jurídica do vendedor.
7. Certidão Negativa das Ações da Fazenda Estadual e Municipal
Essas certidões atestam a regularidade fiscal do vendedor perante os órgãos estaduais e municipais. Verifique se não há débitos de impostos estaduais e municipais.
8. Certidão Negativa do Cartório de Protestos
Essa certidão verifica se o vendedor possui títulos protestados em cartório. Dívidas não pagas podem gerar protestos e afetar a venda do imóvel.
9. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda
Essa certidão verifica a situação fiscal do vendedor perante a Receita Federal. É importante para garantir que não existam pendências com o Imposto de Renda.
Conclusão
A obtenção dessas certidões é essencial para a segurança da compra e venda de imóveis. Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os documentos estejam em ordem. Assim, você poderá realizar a transação com tranquilidade e confiança.
PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!
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2 Comentários
Manoel
Excelente trabalho!
Hilton Caldeira Ribeiro
Prezado Leandro, estou comprando um imovel urbano de valor inferior a 30 salarios minimos, com avaliação para ITBI em R$30.000, e quero usufruir do direito do artigo 108 do Código Civil (dispensa da escritura pública). No entanto a prefeitura emitiu o valor venal de R$60.000, para IPTU, e o cartorio de registro não acatou minha petição baseada na jurisprudência do STJ que diz que a base de cálculo de um imposto não pode ser vinculada a outro imposto. Conheço a lei estadual dos emolumentos e peço seu parecer sobre a desvinculação do ITBI e IPTU para registrar o contrato particular de C&V. Atenciosamente Hilton 31-99958-4680