Publicado em 01/06/2023
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Olá, prezados leitores!
Entenda os Processos de Regularização de Propriedade
O Usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio da posse mansa, pacífica e contínua, durante um determinado período, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, existem duas formas distintas de realizar o Usucapião: o Usucapião judicial e o Usucapião extrajudicial. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre esses dois processos de regularização de propriedade.
O Usucapião judicial é o procedimento tradicional, em que o interessado busca o reconhecimento do direito de propriedade perante o Poder Judiciário. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas necessárias para comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel pelo período exigido por lei. O processo é conduzido pelo juiz, que irá analisar as provas e decidir se o Usucapião será reconhecido.
Já o Usucapião extrajudicial, também conhecido como usucapião administrativo, foi instituído pela Lei n.º 13.465/2017 como uma alternativa mais simplificada ao Usucapião judicial. Esse processo permite a regularização da propriedade diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial.
Para iniciar o Usucapião extrajudicial, é preciso preencher alguns requisitos estabelecidos por lei, como o consenso entre todas as partes envolvidas, a posse mansa e pacífica por prazo determinado, a ausência de litígios e a apresentação de documentação adequada, incluindo a planta e memorial descritivo do imóvel. O pedido é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis, que analisará a documentação e verificará se todos os requisitos foram atendidos.
Uma das principais vantagens do Usucapião extrajudicial é a celeridade do processo. Enquanto o Usucapião judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial costuma ser mais rápido, desde que todos os documentos e requisitos estejam corretamente apresentados. Além disso, o procedimento extrajudicial é menos oneroso, pois não exige o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
É importante ressaltar que nem todos os casos são passíveis de usucapião extrajudicial. Existem situações em que é obrigatória a via judicial, como quando há contestação por parte de terceiros, quando o imóvel está localizado em áreas rurais ou quando há disputa de posses.
Em suma, a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial está no processo de regularização da propriedade. O Usucapião judicial é realizado por meio de ação judicial perante o Poder Judiciário, enquanto o Usucapião extrajudicial é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais. Ambas as formas têm suas vantagens e exigências específicas, sendo importante analisar cada caso concreto para determinar a melhor opção.
Grata!
Nivania Santos
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1 Comentários
Claudionor De Campos
Olá, Cristalina/Lunar, aguçou-me o interesse sobre seu currículo profissional voltado ao segmento imobiliário, segundo o informe do post neste site... Bem, direto ao ponto: Meu nome é Claudionor de Campos, RG: 05.853.754 - CPF 561.672.108-53, nascido em 08/03/1952, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no LOAS e com inúmeras pendências voltadas à necessidade de solução; acontece que o relapso em minha vida, sem o perceber, sempre esteve à frente das obrigações devidas, mas infelizmente postergadas. Acontece, prezada ouvinte, que ao ler o anúncio acima, já mencionado, uma forte percepção de honestidade no mesmo instigou-me a esse pequeno texto. Obviamente já formou ideia sobre o assunto pretendido com esta minha prosa, né? Então, novamente, direto ao assunto: Em 1975, recém-demitido de uma ótima empresa do segmento siderúrgico, após quatro(04) anos empregado ali, vaguei perambulando em busca de novo emprego- três meses num emprego aqui, três meses noutro ali e ainda alguns meses num outro acolá, transcorreu um ano. Aconteceu de um primo aparecer em meu último emprego e expor sua história de luta no trabalho de vendedor ambulante no estado do Rio de Janeiro. Ele e o irmão, juntavam o pouco recurso em dinheiro que possuiam e compravam curiosidades, revendo-as pelo centro da cidade. Enfim, nós dois, propusemos unir recursos e passamos a mascatear produtos para Cama, Mesa, Banho e variedades para o lar. Hum Mais de oito anos depois haviamos formado um pequeno patrimônio. Do qual, resultou na compra de uma área de terreno constituída por 05 lotes 10X50= 2.500m. Onde... Bem, espero que o assunto, macante em minha consciência, lhe cause interesse. Nunca possuí um aparelho celular, mas o de minha esposa é: 011 9 9525 1169 (VILMA). Estarei no aguardo de resposta, obrigado.