Publicado em 03/04/2024
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A profissão de corretor de imóveis é regulamentada no Brasil e sua atuação é fundamental para a intermediação de negócios imobiliários, como a compra e venda de imóveis. Na Paraíba, assim como em todo o país, os corretores de imóveis recebem uma comissão pela negociação realizada, que varia de acordo com diversos fatores, como o valor do imóvel, a região em que está localizado e o trabalho envolvido na transação.
A Lei nº 6.530/78 estabelece que a comissão do corretor de imóveis na compra e venda de imóveis pode variar de 6% a 8% do valor do imóvel, dependendo do estado em que a transação é realizada. Na Paraíba, a tabela de honorários mínimos dos corretores de imóveis, estabelecida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), prevê uma comissão de 6% sobre o valor do imóvel. No entanto, essa porcentagem pode ser negociada entre o corretor e o cliente, desde que haja acordo entre as partes.
Além da comissão, o corretor de imóveis também pode receber um valor de anuência pela realização da negociação. A anuência é uma taxa extra cobrada pelo corretor para cobrir despesas administrativas e operacionais relacionadas à transação imobiliária, como custos com publicidade, deslocamento, documentação e outros serviços prestados durante o processo de compra e venda do imóvel.
As anuências da negociação de imóveis na Paraíba seguem algumas regras estabelecidas pelo CRECI, que visam garantir a transparência e a legalidade das operações imobiliárias. Entre essas regras, destacam-se a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal da comissão e da anuência, a discriminação detalhada dos serviços prestados e dos custos envolvidos, e a obrigatoriedade de registro do contrato de intermediação imobiliária pelo corretor no CRECI.
Além disso, o corretor de imóveis deve informar ao cliente sobre os seus direitos e deveres, esclarecer as condições de pagamento da comissão e da anuência, e prestar um serviço de qualidade e eficiência, visando a satisfação e a segurança de todas as partes envolvidas na negociação.
É importante ressaltar que a atuação do corretor de imóveis na Paraíba é regulamentada pelo Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis, que estabelece princípios éticos e de conduta que devem ser seguidos pelos profissionais do ramo. Dessa forma, o cliente pode confiar na idoneidade e na competência do corretor de imóveis, garantindo uma negociação transparente e segura.
Em resumo, a comissão do corretor de imóveis na compra e venda de imóveis na Paraíba varia de 6% a 8% do valor do imóvel, de acordo com a legislação vigente.
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