Assim se o aluguel fecha um mês de atraso, você deve pagar 1% sobre o valor do aluguel, se for menos dias então o inquilino terá que dividir 1% por 30 dias (0,033% AO DIA) e depois multiplicar o resultado pelo número de dias atrasado.
Depende de contrato de locação e das clausulas de acordo. Cada profissional tem seu preço de acordo com o tempo de serviço prestado e conhecimento. Minha hora técnica tem um valor determinado e a ela eu acrescento o trabalho prestado, os documentos que ac
Pode, o prazo é livre. O problema dos contratos com prazo menor que 30 meses é que ao final do prazo você locador somente pode retomar o imóvel por infração do inquilino como por exemplo, inadimplência ou nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91. O inquilin
Pode. Solicite o cancelamento. Lembrando que o contrato tem multas e juros. Analise e veja se é um bom negócio cancelar. Você pode cancelar sem multas, se cancelar em até 8 dias da assinatura, segundo o código do consumidor.
É possível fazer um contrato de locação com 2 locatários?
A lei Lei nº 8.245 - Do Inquilinato prevê que havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locat
Se o fiador do contrato é casado, é obrigatório que o cônjuge seja fiador também. Colocamos o casal como fiadores porque se não for assim a fiança será considerada nula. O mesmo não ocorre se forem apenas companheiros. Se a pessoa é locatário o cônjuge só
O cálculo da multa por rescisão contratual é o seguinte: multiplica-se o valor do aluguel pelo número de vezes previstas na multa contratual ,normalmente são 3
Não, a lei inclusive autoriza locação verbal, mas como profissional não recomendo nem a locação verbal e nem a dispensa do reconhecimento de firma se for locação sem intermediação de um profissional. O objetivo do reconhecimento é ter certeza de que os do
Sempre será do locador os custos com contrato, vistoria e aferição dos locatários e fiadores não sendo permitido em lei (artigo 22 e 23 lei 8.245/91) a transferência ou divisão com o locatário sujeito a infração legal e multa.
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