Pergunta
O ideal é aditivar este contrato identificando os moradores, até mesmo para fins de controle, caso seja em condomínio, obrigando o locatário a informar qualquer troca dos ocupantes, negociando amigavelmente a saida do ocupante indesejável.
há 2 anos
39Meu Teto S P

Isadora Gonçalves
Perguntador
há 2 anos
Como locatário posso trocar de residentes do imóvel?
Divido apartamento com uma pessoa desde o início da faculdade e nos últimos meses a situação de convivência no apartamento ficou insuportável. No contrato do aluguel consta o nome do meu pai como locatário, bem como em todos os contratos de condomínio, luz, internet, etc, eu a outra pessoa estamos inseridas no contrato como residentes do imóvel.
Respostas (11)

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
O ideal é aditivar este contrato identificando os moradores, até mesmo para fins de controle, caso seja em condomínio, obrigando o locatário a informar qualquer troca dos ocupantes, negociando amigavelmente a saida do ocupante indesejável.

Habitelar Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 2.059
há 2 anos
Poderá trocar de móveis.

Macsoel
Corretor de imóveis
Respostas: 530
há 2 anos
Por lei você não pode trocar de residentes. Isso é considerado sublocação.

Meu Imovel
Imobiliária
Respostas: 44
há 2 anos
Você somente pode trocar mediante um aditivo contratual com a concordância de todas as partes.

Re/max New Wave
Imobiliária
Respostas: 18
há 2 anos
Se informar ao proprietário, caso a sublocação não esteja prevista.
Edson Vitoreti Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 128
há 2 anos
Pode sim.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 2 anos
Isso pode em comum acordo.

Fernando Jose Figueiredo
Corretor de imóveis
Respostas: 140
há 2 anos
Não.

Lima Broker

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 814
há 2 anos
Então é seu pai quem deve fazer um novo contrato.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Uma vez que o contrato de locação está em nome do seu pai e você e a outra pessoa constam como residentes, o ideal é seu pai solicitar ao locador a exclusão da pessoa que está saindo e a inclusão do novo morador, por um termo aditivo ao contrato original.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
Mediante com um aditivo contratual com concordância de todos.