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Pergunta

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Pode sim, desde que conste no contrato ou seja entre o locatário e o locador.

há 3 meses

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Vanderlei Da Silva

imóvel guide usuário

César Cipriano

Perguntador

há 3 meses

Aluguel pode ser cobrado antecipado?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Vanderlei Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 328

há 3 meses

Pode sim, desde que conste no contrato ou seja entre o locatário e o locador.

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 145

há 3 meses

Sim, o aluguel pode ser cobrado antecipadamente, mas isso deve estar claramente estipulado no contrato de locação. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) no Brasil, é permitido cobrar o aluguel antecipadamente em algumas situações por Temporada: Para contratos de locação por temporada, com duração de até 90 dias, o aluguel pode ser cobrado de forma antecipada. ImÓveis Comerciais: Em alguns casos, para imóveis comerciais, pode-se negociar o pagamento antecipado, conforme estipulado no contrato. Locação Residencial sem Garantia: Se o locatário não apresentar nenhuma garantia (como fiador, seguro fiança ou caução), o locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel. É importante que todas as condições estejam detalhadas e acordadas no contrato para evitar problemas futuros. Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 2 meses

Sim. Nos casos em que o contrato não tem nenhum tipo de garantia, o aluguel é pago antecipado, isto, é paga e usa o mês. Nas locações por temporada, também se pode cobrar todo o valor do período antecipado, de uma só vez e aqui neste tipo de locação pode cobrar uma garantia porque o prazo máximo é 90 dias de locação. FICA A DICA: conheça a lei do inquilinato 8.245/91 e evite perder dinheiro com indenizações ao inquilino.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 mês

A lei do inquilinato permite essa modalidade de cobrança antecipada quando o contrato de locação não traz nenhuma das garantias previstas na legislação, ex fiador, caução, seguro fiança.

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