Pergunta
Você deve lançar pelo valor pago na escritura de compra e venda. O valor de corretagem é de quem contrata o corretor, ou seja o vendedor. Os tributos não fazem parte do imóvel, assim como os emolumentos, posto se essas despesas fizessem parte do imóvel, seria lícito que a municipalidade lançasse o IPTU sobre todos esses valores agregados. A única hipótese de lançamento de valor a mais do que foi pago pelo imóvel é se for feito algum acréscimo no imóvel, como uma garagem, uma piscina e assim por diante. Você tem de acrescentar valor ao imóvel, isso não é reforma de restauração ou manutenção corretiva ou preventiva, essas não entram para acréscimo de valor.
há 3 anos
52Fabiano Lopes Da Silva

José Mauro Campos
Perguntador
há 3 anos
Como declarar valor do imóvel no Imposto de Renda 2021?
1) Ao lançar no IRPF a compra de um apartamento em 2021,posso somar os valores que paguei pela: corretagem (C) escritura (E), registro da escritura (R) e ITBI (I) ao valor pago pelo imóvel (A)? Ou seja: A+C+E+R+I= CUSTO DO IMÓVEL.2) Como são feitos cada um dos lançamentos no programa do IRPF 2022? Desde já agradeço pela atenção e águardo o breve retorno.
Respostas (2)

Fabiano Lopes Da Silva
Advogado(a)
Respostas: 17
há 3 anos
Você deve lançar pelo valor pago na escritura de compra e venda. O valor de corretagem é de quem contrata o corretor, ou seja o vendedor. Os tributos não fazem parte do imóvel, assim como os emolumentos, posto se essas despesas fizessem parte do imóvel, seria lícito que a municipalidade lançasse o IPTU sobre todos esses valores agregados. A única hipótese de lançamento de valor a mais do que foi pago pelo imóvel é se for feito algum acréscimo no imóvel, como uma garagem, uma piscina e assim por diante. Você tem de acrescentar valor ao imóvel, isso não é reforma de restauração ou manutenção corretiva ou preventiva, essas não entram para acréscimo de valor.

Michely Ferreira Maciel Storti
Advogado(a)
Respostas: 30
há 3 anos
Os valores a serem declarados geralmente são realizados com base no valor pago efetivamente pelo bem imóvel. Contudo, admite-se a inclusão de valores como ITBI, taxa de corretagem e o juros do financiamento.