Pergunta
Eu já usei em minha defesa o seguinte argumento: "Excelência conforme documentos anexos o imóvel não me pertence mais. Porém se Vossa Excelência tiver outro entendimento não me oponho ao leilão. Foi salutar. Comprove nos autos que o imóvel não é seu. IMPORTANTÍSSIMO: Se for citada ao processo manifeste-se nos autos, feito?
há 3 anos
38Marisa Sanchez

Dulci
Perguntador
há 3 anos
A compradora não transferiu o imóvel pro nome dela, o que fazer?
Realizei a venda de um imóvel, porém, a compradora não transferiu o IPTU em seu nome, agora estou com um processo judicial em meu nome, por ela não ter feito os pagamentos de alguns, hoje após este transtorno, sei que deveria ter exigido a transferência na época, por ser leiga no assunto não fiz, já tentei por meio amigável, pois, ela mentiu que já tinha resolvido, porém, pesquisando no TJSP, ainda consta o andamento do processo, minha dúvida, apenas através de um advogado (ficara mais caro do que o pagamento do IPTU atrasado) ou pela prefeitura, com os documentos comprovando a venda na data anterior da dívida, cancela o processo e consigo a transferência ao nome dela?
Respostas (9)

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Eu já usei em minha defesa o seguinte argumento: "Excelência conforme documentos anexos o imóvel não me pertence mais. Porém se Vossa Excelência tiver outro entendimento não me oponho ao leilão. Foi salutar. Comprove nos autos que o imóvel não é seu. IMPORTANTÍSSIMO: Se for citada ao processo manifeste-se nos autos, feito?

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 3 anos
Vais ter que acionar a justiça porque oficialmente o IPTU estava em seu nome e portanto você é o devedor tributário. Você tem que entrar no juizado especial cobrando que ela te indenize no valor total da ação judicial em que houve e tributação em seu nome. Procure um advogado. Na prefeitura nem vão te atender porque já esta ajuizado. No processo o advogado deve ´restar as informações.

Kátia Primeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 257
há 3 anos
A compradora comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis e solicitar o registro da matrícula do imóvel, transferindo a propriedade para o seu nome.

Roberto Nassif
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 3 anos
Sim, por vias judiciais cabíveis pois a importância de fazer as averbações na matricula do imóvel evitaria exte contesto de desinformações.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
O tema provavelmente será resolvido com alguma ação de obrigação de fazer, ou algo do genero, verifique com o advogado.

Jsobrinho Imóveis
Imobiliária
Respostas: 318
há 3 anos
NÃO. . . TERÁ QUE IMPETRAR NO PROCESSO A TROCA DE TITULARIDADE E CONSEQUENTE AÇÃO JUDICIAL.

Leonina Helena F. De Castro
Corretor de imóveis
Respostas: 953
há 3 anos
Infelizmente terá que "brigar" na Justiça.

Fabiano Massaneiro



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.632
há 3 anos
Como foi realizada essa venda? se foi em contrato particular você está lascada.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 2 anos
Tente primeiro pela prefeitura se não der aconselho você procurar um advogado mesmo.