portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

9

Eu já usei em minha defesa o seguinte argumento: "Excelência conforme documentos anexos o imóvel não me pertence mais. Porém se Vossa Excelência tiver outro entendimento não me oponho ao leilão. Foi salutar. Comprove nos autos que o imóvel não é seu. IMPORTANTÍSSIMO: Se for citada ao processo manifeste-se nos autos, feito?

há 3 anos

38

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Dulci

Perguntador

há 3 anos

A compradora não transferiu o imóvel pro nome dela, o que fazer?

Realizei a venda de um imóvel, porém, a compradora não transferiu o IPTU em seu nome, agora estou com um processo judicial em meu nome, por ela não ter feito os pagamentos de alguns, hoje após este transtorno, sei que deveria ter exigido a transferência na época, por ser leiga no assunto não fiz, já tentei por meio amigável, pois, ela mentiu que já tinha resolvido, porém, pesquisando no TJSP, ainda consta o andamento do processo, minha dúvida, apenas através de um advogado (ficara mais caro do que o pagamento do IPTU atrasado) ou pela prefeitura, com os documentos comprovando a venda na data anterior da dívida, cancela o processo e consigo a transferência ao nome dela?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Eu já usei em minha defesa o seguinte argumento: "Excelência conforme documentos anexos o imóvel não me pertence mais. Porém se Vossa Excelência tiver outro entendimento não me oponho ao leilão. Foi salutar. Comprove nos autos que o imóvel não é seu. IMPORTANTÍSSIMO: Se for citada ao processo manifeste-se nos autos, feito?

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 3 anos

Vais ter que acionar a justiça porque oficialmente o IPTU estava em seu nome e portanto você é o devedor tributário. Você tem que entrar no juizado especial cobrando que ela te indenize no valor total da ação judicial em que houve e tributação em seu nome. Procure um advogado. Na prefeitura nem vão te atender porque já esta ajuizado. No processo o advogado deve ´restar as informações.

Corretor de imóveis

Kátia Primeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 257

há 3 anos

A compradora comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis e solicitar o registro da matrícula do imóvel, transferindo a propriedade para o seu nome.

Corretor de imóveis sem foto

Roberto Nassif

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 3 anos

Sim, por vias judiciais cabíveis pois a importância de fazer as averbações na matricula do imóvel evitaria exte contesto de desinformações.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

O tema provavelmente será resolvido com alguma ação de obrigação de fazer, ou algo do genero, verifique com o advogado.

Corretor de imóveis

Jsobrinho Imóveis

Imobiliária

Respostas: 318

há 3 anos

NÃO. . . TERÁ QUE IMPETRAR NO PROCESSO A TROCA DE TITULARIDADE E CONSEQUENTE AÇÃO JUDICIAL.

Corretor de imóveis

Leonina Helena F. De Castro

Corretor de imóveis

Respostas: 953

há 3 anos

Infelizmente terá que "brigar" na Justiça.

Corretor de imóveis

Fabiano Massaneiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.632

há 3 anos

Como foi realizada essa venda? se foi em contrato particular você está lascada.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 2 anos

Tente primeiro pela prefeitura se não der aconselho você procurar um advogado mesmo.

Faça uma nova pergunta: