Pergunta
Vais ter problemas porque usará o fundo de comércio que o lcoatário atual formou. recomendo que negocie com ele e faça constar por escrito que podes explorar a mesma atividade sem indenização. Se você pagar a ele o fundo de comércio tudo bem.
há 4 anos
80Maria ângela Camini

Ricardo
Perguntador
há 4 anos
Posso explorar o mesmo ramo de imóvel comercial alugado?
Sou proprietário,Aluguei 1 terreno p/ estacionamento,prazo de 2 anos,pois objetivo e vendê-lo,terminou o prazo e ficou por tempo indeterminado, ja faz 4 anos q esta alugado,agora quero o terreno antes dos 5 anos e continuar com o mesmo ramo,até vende-lo. Eu posso explorar o mesmo ramo,estacionamento?
Respostas (9)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.975
há 4 anos
Vais ter problemas porque usará o fundo de comércio que o lcoatário atual formou. recomendo que negocie com ele e faça constar por escrito que podes explorar a mesma atividade sem indenização. Se você pagar a ele o fundo de comércio tudo bem.

Lucílio Santos Silva

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 439
há 4 anos
Sim pode.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Pode pois será novo cnpj.

Andrea Perez
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 4 anos
Pode.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola sem entrar no mérito do tempo de contrato ou prazo, se o terreno voltar para você , você explora da forma como quiser, a propriedade é sua, (exceto se exite algum contrato que diga o contrário)

Fernando Wesley Gasques

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 586
há 4 anos
Sem entrar no mérito do tempo de contrato ou prazo, se o terreno voltar para você , você explora da forma como quiser, a propriedade é sua, (exceto se exite algum contrato que diga o contrário)

Planalto Vip Imobiliária


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.218
há 3 anos
Se estiver caucionado em matrícula, terá que pagar Fundo de Comércio ou Luvas ao inquilino. Em contrário, arranjará uma boa confusão, já que qualquer foro, verificará litigância de má fé de sua parte, pois pretende continuar com um negócio que não fez funcionar.

Márcio Rodas
Corretor de imóveis
Respostas: 201
há 3 anos
O contrato irá nortear o que pode ser realizado apos a finalização desse tempo assinado. Existe o direito de preferencia, para a preservação da atividade, independente da empresa e tamanho. É importante prestar atenção que existe a renovação judicial da locação caso de o locatario se sentir prejudicado.