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Pergunta

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situação complicada né, por que ele pode voltar e querer a parte dele, aconselho a contratar um adv que poderá entrar com uma ação de abandono de lar

há 4 anos

67

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Claudia Silva De Araujo

Perguntador

há 4 anos

Como transferir imóvel com escritura sem assinatura de marido da proprietária sumido?

Comprei um imóvel de uma tia que adquiriu e pagou 100% antes do casamento, que foi por caminhão parcial de bens, com um estrangeiro que após o casamento voltou para seu país e há mais de anos não aparece, consigo passar para meu nome só coma assinatura dela?

Respostas (6)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Situação complicada né, por que ele pode voltar e querer a parte dele, aconselho a contratar um adv que poderá entrar com uma ação de abandono de lar.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Não, a menos que entre com pedido junto a justiça.

Corretor de imóveis

Royal Estate Brazil

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 111

há 4 anos

Se ela casou em comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido antes do casamente, você consegue sim.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

Se foi adiquirido antes do casamento tudo bem consegue passar.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.406

há 4 anos

Sim. Desde que comprovado que ela comprou antes do casamento e com recurso próprio. O ideal é você buscar no Cartório onde foi registrado o imóvel e solicitar a matrícula para ter certeza que está somente no nome de sua tia.

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 273

há 4 anos

Mesmo se o bem foi adquirido antes do casamento, você precisa de autorização do cônjuge (é a chamada venia conjugal). Isso vale para todos os regimes de bens, exceto o de separação convencional. Mesmo na união estável e no regime de separação legal (imposto pela idade), o consentimento do conjuge é exigido. Se ele está sumido, um advogado precisar entrar com uma ação judicial pedindo ao Juiz para suprir o consentimento.

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