Pergunta
Sim e não. Não há a isenção de 7 dias porque aqui temos um contrato regido por lei especial 8.245/91 o que afasta o código do consumidor. A multa é devida porque o contrato foi assinado. Há uma corrente do direito que entende que se não entrou na posse do imóvel a multa não é devida. Recomendo resolver na justiça.
há 4 anos
62Maria ângela Camini

Jonathan
Perguntador
há 4 anos
Desisti de um contrato que não peguei as chaves. Devo pagar multa?
Assinei um contrato de locação e 7 dias depois, antes ainda do início da vigência do contrato, solicitei o cancelamento. Não peguei chaves, não paguei nenhum valor, apenas assinei o contrato. Eles querem ainda sim me cobrar multa. Devo pagar?
Respostas (9)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Sim e não. Não há a isenção de 7 dias porque aqui temos um contrato regido por lei especial 8.245/91 o que afasta o código do consumidor. A multa é devida porque o contrato foi assinado. Há uma corrente do direito que entende que se não entrou na posse do imóvel a multa não é devida. Recomendo resolver na justiça.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
O prazo conta a partir da data de assinatura entrando ou não no imóvel então é sim devido, se tivesse desistido antes dos 7 dias não haveria multa.

Edilson Leffa

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 387
há 4 anos
Se vc reconheceu em cartório, vc acaba de assumir o compromisso caso quera desistir deve se fazer um distrato.

Luiz Macedo

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 102
há 4 anos
Sim e cobrado multa.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Corretor deve pagar a multa.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 4 anos
Sim, deve. Contratos são assinados para serem honrados.

Sônia Maria Garbin



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 884
há 3 anos
Se vc assinou o contrato de locação,assumiu uma obrigação contratual, se teve uma desistência, é sim devida a multa contratual.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
DeverÁ pagar a multa ou seguir com a locação, o código de defesa do consumidor não interfere sobre a locação que possui um código civil e uma lei (lei 8.245/91 conhecida lei do inquilinato) que rege ela, o que pode ocorrer é tentar apelar pelo bom senso da imobiliária e proprietário, mas, ter o bom senso que houve vistoria (tempo desprendido do funcionário e gasolina de translado) houve gastos jurídicos para emissão e confecção do contrato e laudos de vistoria e gastos de tempo e atenção do corretor de imóveis.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
A rigor sim, Ao assinar o contrato você assumiu obrigações, e como o direito de arrependimento estabelecido no CDC não atinge as relações de locação de imóveis, você esta sujeito as sanções previstas no contrato.