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Pergunta

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Infelizmente quem causou tudo isso foram vocês por total desconhecimento da legislação e a locadora também. Se tivessem procurador este site antes, o meu site ou um advogado nada disso teria acontecido. Agora já está assinado e nada tem de abusivo. Na locação de imóveis se você assinou concordando com o contrato, o que foi proposto pela locadora é válido. Podiam ter se negado a assinar e ter simplesmente continuado o contrato. Vamos a lei e fatos. Artigo 47 da lei 8.245/91 determina que contrato com prazo MENOR que 30 meses renovam-se automaticamente por prazo indeterminado aos eu término. Vocês assinaram com prazo de 12 meses e portanto terminado os 12 meses automaticamente a locação continuava com o mesmo contrato já existente e por força da lei somente o prazo deixava de ser 12 meses e passava a ser indeterminado. Neste artigo 47 a locadora somente pode retomar o imóvel em casos especiais que o artigo autoriza. Vocês podiam ter levado a locação adiante por 5 anos, desde que sem cometer infrações e inadimplência. A locadora não podia pedir o imóvel. Quando vocês desejassem sair era só comunicar 30 dias antes, não teria multa a pagar. Por desconhecimento total desta lei do inquilinato que é especial, a locadora chamou vocês para novo contrato com novas regras, novo valor e vocês concordaram e assinaram. Podiam simplesmente ter dito que não aceitavam o acordo proposto e dariam continuidade ao contrato nos termos da lei, por prazo indeterminado. Ela nada poderia fazer, teria que suportar. Agora o que recomendo a vocês é procurar um advogado especialista em locação e tentar verificar no contrato algo que possa pedir a anulação porque diante do desconhecimento de vocês até mesmo o que informaste pode ter algo faltando que permita anular tudo isso. Acho difícil, mas .....

há 3 anos

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Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Camila

Perguntador

há 3 anos

O que fazer contra um contrato abusivo de aluguel?

Bom dia, estou me sentindo abusada em relação a um contrato de aluguel residencial…. Fizemos um contrato residencial de 12 meses. Antes de 3 meses do final avisamos a proprietária q desejaríamos ficar mais tempo, extender o contrato por 4 meses. Ela concordou e não falou mais nada. PorÉm no mês q o contrato de 12 meses venceria, ela nos contactou dias antes de vencer e pediu uma nova negociação e um novo contrato com uma corretora para esses 4 meses. Ficamos chateadas mas entendo, só que as condições q ela colocou foram abusivas no meu ponto de vista, pois ela sabe q precisamos ficar aqui 4 meses, as cláusulas q ela colocou foram; - aumento do valor do aluguel em 15% (queria 30% mas ela “cedeu” por 15%) - multa caso a gente saia antes dos 4 meses - uma cláusula q fiz q após o término desse contrato o valor do aluguel quase dobra, vai de $11,500 para $18,00 e caso ela tenha problemas ou seja prejudicada no próximo contrato nos seremos penalizadas…. Me sinto presa, pois estamos nos mudando de país, ela sabe e não temos condições de fazer 2 mudanças em 4 meses…. O q iria gerar mais custos e impactar a escola das crianças…. Então acabamos aceitando tudo. Minha dúvida, tem algo q eu possa fazer pra me proteger desse abuso? Outro ponto eh q ela eh fiscal da receit e pediu pra gente nao declarar no IR…. Estamos com medo de sermos expulsos e aceitando tudo q ela pede.

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 anos

Infelizmente quem causou tudo isso foram vocês por total desconhecimento da legislação e a locadora também. Se tivessem procurador este site antes, o meu site ou um advogado nada disso teria acontecido. Agora já está assinado e nada tem de abusivo. Na locação de imóveis se você assinou concordando com o contrato, o que foi proposto pela locadora é válido. Podiam ter se negado a assinar e ter simplesmente continuado o contrato. Vamos a lei e fatos. Artigo 47 da lei 8.245/91 determina que contrato com prazo MENOR que 30 meses renovam-se automaticamente por prazo indeterminado aos eu término. Vocês assinaram com prazo de 12 meses e portanto terminado os 12 meses automaticamente a locação continuava com o mesmo contrato já existente e por força da lei somente o prazo deixava de ser 12 meses e passava a ser indeterminado. Neste artigo 47 a locadora somente pode retomar o imóvel em casos especiais que o artigo autoriza. Vocês podiam ter levado a locação adiante por 5 anos, desde que sem cometer infrações e inadimplência. A locadora não podia pedir o imóvel. Quando vocês desejassem sair era só comunicar 30 dias antes, não teria multa a pagar. Por desconhecimento total desta lei do inquilinato que é especial, a locadora chamou vocês para novo contrato com novas regras, novo valor e vocês concordaram e assinaram. Podiam simplesmente ter dito que não aceitavam o acordo proposto e dariam continuidade ao contrato nos termos da lei, por prazo indeterminado. Ela nada poderia fazer, teria que suportar. Agora o que recomendo a vocês é procurar um advogado especialista em locação e tentar verificar no contrato algo que possa pedir a anulação porque diante do desconhecimento de vocês até mesmo o que informaste pode ter algo faltando que permita anular tudo isso. Acho difícil, mas. . . . .

Corretor de imóveis

Fabiano Massaneiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.632

há 3 anos

Procure um advogado e obtenha um mandato de segurança prolongando em 4 meses seu contrato atual com reajuste apenas do igpm.

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