
Leandro Actis




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Leandro Actis é Corretor / Diretor Comercial / Perito Avaliador / Gestor com formação em Administração e Marketing digital, está entre os TOP 10 corretores(as) com domínio em diversas áreas como: Imóveis. Negociação. Condomínio. Jurídico Imobiliário. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 1329 artigos publicados e mais 1.168 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2014 atuando principalmente nos bairros Leblon, Ipanema, Copacabana, Lagoa e Botafogo, e já trabalhou em empresas como: Cury, Cyrela, Rossi, Brasil Brokers , Quintoandar, Loft e Aliança Viva.
Quanto tempo após apresentar o RGI o Itaú libera ao vendedor do imóvel?
O banco geralmente realiza uma última análise dos documentos. Esse processo pode levar até cinco dias úteis para que o pagamento seja liberado ao vendedor.
O que fazer em caso de vandalismo ou depredação ?
Em caso de vandalismo ou depredação, é importante agir rapidamente para minimizar os danos e garantir a segurança.
O que deve ser considerado ao atualizar o regimento interno ?
Ao atualizar o regimento interno, é essencial considerar vários aspectos para garantir que as novas regras sejam claras, justas e aplicáveis.
Posso alugar minha casa para creche?
Sim, você pode alugar sua casa para ser utilizada como creche, mas há alguns pontos importantes a serem considerados.
Posso cancelar o contrato e pedir aluguel e o caução de volta?
Sim, é possível cancelar o contrato de aluguel e solicitar a devolução do valor do aluguel e da caução, mas isso depende de algumas condições específicas.
Como saber se tem herdeiros no inventário?
Verifique se o inventário foi aberto judicialmente ou No caso de inventário judicial, você pode consultar o processo no tribunal competente. Para inventários extrajudiciais, consulte o cartório onde o inventário foi registrado.
Gostaria de saber quantas vezes posso fazer a avaliação na caixa? Fiz duas vezes, posso fazer três?
Sim, é possível realizar uma terceira avaliação do imóvel pela Caixa Econômica Federal, mas isso pode depender de alguns fatores específicos.
Como funciona o financiamento feito pela caixa?
O financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal funciona como uma linha de crédito que permite a aquisição de um imóvel, seja ele novo ou usado, com condições facilitadas.
Quais são as tendências para condomínios nos próximos anos ?
Nos próximos anos, os condomínios devem seguir algumas tendências marcantes que refletem mudanças tecnológicas, ambientais e sociais.
Como incentivar a participação dos moradores nas assembleias?
Utilize diversos canais de comunicação, como e-mails, grupos de WhatsApp, murais e redes sociais, para informar os moradores sobre as datas, horários e pautas das assembleias. Uma comunicação clara e regular é fundamental.
Quais leis regem os condomínios no brasil ?
CÓdigo Civil Brasileiro (Lei nº 10. 406/2002): Este é o principal conjunto de normas que regula a vida condominial. Ele abrange desde a definição de condomínio até as responsabilidades dos condôminos e do síndico, além de tratar das assembleias e da administração das áreas comuns1. Lei dos Condomínios (Lei nº 4. 591/1964): Embora muitos de seus artigos tenham sido incorporados ou substituídos pelo Código Civil, esta lei ainda é relevante em alguns aspectos específicos que não foram abordados pelo Código Civil2. Constituição Federal: Embora não trate diretamente de condomínios, a Constituição aborda temas como propriedade privada e direitos fundamentais, que são aplicáveis à vida em condomínio3. Leis Municipais e Estaduais: Além das leis federais, cada município e estado pode ter legislações específicas que afetam os condomínios, como normas de construção, zoneamento e segurança. Convenção de Condomínio e Regimento Interno: Estes documentos são criados pelos próprios condôminos e estabelecem regras específicas para aquele condomínio, complementando as leis federais e locais.
Alugo quarto em rerpública, o locatário pode proibir visitas?
A possibilidade de o locatário proibir visitas em um quarto alugado em república depende das cláusulas estabelecidas no contrato de locação. Em geral, o locador (proprietário) pode definir regras sobre visitas, desde que essas regras estejam claramente especificadas no contrato e sejam razoáveis. Se o contrato permitir visitas, o locador não pode proibi-las arbitrariamente. No entanto, se houver uma cláusula específica que limita ou proíbe visitas, o locatário deve respeitar essa condição. É importante que ambas as partes estejam cientes e de acordo com as regras estabelecidas no contrato para evitar conflitos futuros. Caso o contrato não mencione nada sobre visitas, o locatário tem o direito de receber visitas, desde que isso não cause transtornos aos demais moradores e respeite as normas de convivência do local.
Após o casamento, é possivel eu ser adicionada também como proprietária?
Sim, após o casamento, é possível ser adicionada como proprietária de um imóvel, mas isso depende do regime de bens adotado e de alguns procedimentos legais. Aqui estão os passos principais: 1. Regime de Bens: O regime de bens escolhido no casamento influencia diretamente a propriedade dos bens adquiridos antes e durante a união. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens anteriores permanecem individuais. 2. Alteração do Regime de Bens: Se o casal desejar alterar o regime de bens após o casamento, é possível, mas requer um processo judicial. Ambos os cônjuges devem concordar com a mudança e apresentar um pedido motivado ao juiz, que avaliará se a alteração não prejudica terceiros. 3. Escritura Pública: Para adicionar o cônjuge como proprietário de um imóvel adquirido antes do casamento, é necessário fazer uma escritura pública de doação ou de compra e venda, conforme o caso. Esse documento deve ser registrado no cartório de registro de imóveis para ter validade legal. 4. Consultoria Jurídica: É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e em conformidade com a legislação vigente. Seguindo esses passos, é possível regularizar a situação patrimonial do casal e garantir que ambos sejam reconhecidos como proprietários do imóvel.
Por ser filho do fiador, pode dispensar a outorga do cônjuge?
Não, ser filho do fiador não dispensa a necessidade de outorga do cônjuge. De acordo com o Código Civil, a outorga conjugal é obrigatória para a prestação de fiança, independentemente de quem seja o fiador. A ausência dessa autorização pode resultar na nulidade da garantia. A exigência da outorga conjugal visa proteger o patrimônio comum do casal, evitando que um dos cônjuges comprometa bens sem o conhecimento e consentimento do outro. Portanto, mesmo que o fiador seja pai ou mãe do filho que necessita da fiança, a autorização do cônjuge é indispensável para a validade do ato.
Como garantir a segurança nas entradas e saídas do prédio ?
Garantir a segurança nas entradas e saídas do prédio é essencial para proteger os moradores e visitantes. Aqui estão algumas medidas eficazes: 1. Controle de Acesso: Instale sistemas de controle de acesso, como portões eletrônicos, câmeras de vigilância e leitores biométricos. Isso ajuda a monitorar quem entra e sai do prédio. 2. Treinamento de Funcionários: Garanta que porteiros e seguranças sejam bem treinados para identificar comportamentos suspeitos e seguir protocolos de segurança. Eles devem conhecer todos os procedimentos de emergência e como agir em diferentes situações. 3. Identificação de Visitantes: Exija a identificação de todos os visitantes na portaria. Registre os dados e informe o morador antes de permitir a entrada. Isso evita a entrada de pessoas não autorizadas. 4. Regras para Entregas: Defina normas claras para a entrega de encomendas e serviços de delivery. os moradores devem buscar suas encomendas na portaria para evitar a entrada de estranhos. 5. Manutenção Regular: Realize manutenções periódicas nos equipamentos de segurança, como câmeras e portões eletrônicos, para garantir que estejam sempre funcionando corretamente. 6. Conscientização dos Moradores: Promova a conscientização dos moradores sobre a importância de seguir as regras de segurança. Realize reuniões periódicas para discutir medidas de segurança e atualizar os protocolos conforme necessário. Implementando essas medidas, você pode criar um ambiente mais seguro e protegido para todos os residentes do prédio.
Como escolher prestadores de serviços para o condomínio ?
Escolher prestadores de serviços para o condomínio é uma tarefa crucial para garantir a qualidade e a segurança das operações diárias. Aqui estão algumas dicas para ajudar nesse processo: 1. Avalie as Necessidades do Condomínio: Antes de iniciar a busca, liste todas as necessidades específicas do condomínio, como manutenção, limpeza, segurança, entre outros. Isso ajudará a identificar quais serviços são prioritários e a definir um escopo claro para os prestadores. 2. Busque Referências e Reputação: Pesquise sobre as empresas e peça referências a outros condomínios que já utilizaram os serviços. Verifique a reputação da empresa, anos de experiência no mercado e se ela possui todas as certificações necessárias. 3. Analise Orçamentos Detalhadamente: Solicite orçamentos de diferentes empresas e compare não apenas os preços, mas também o que está incluído em cada proposta. Considere custos diretos e indiretos, como materiais, mão de obra, encargos e tributos. 4. Verifique Documentação e Legalidade: Certifique-se de que a empresa possui toda a documentação necessária, como contrato social, certidões negativas trabalhistas e previdenciárias, e licenças específicas para a atividade que será realizada. 5. Acompanhe a Execução dos Serviços: Após a contratação, monitore de perto a execução dos serviços para garantir que tudo esteja sendo realizado conforme o acordado. Mantenha um canal de comunicação aberto com a empresa para resolver qualquer problema que possa surgir. 6. Considere a Contratação de Seguros: Verifique se a empresa oferece seguros contra acidentes e de responsabilidade civil. Isso pode proteger o condomínio de possíveis problemas legais e financeiros. Seguindo essas dicas, você pode escolher prestadores de serviços confiáveis e competentes, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os moradores do condomínio.
O que acontece em caso de inadimplência na taxa condominial ?
Em caso de inadimplência na taxa condominial, várias consequências podem ocorrer, afetando tanto o condômino inadimplente quanto o condomínio como um todo: 1. Multas e Juros: O condômino inadimplente está sujeito ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor da dívida, além de juros de 1% ao mês ou conforme estipulado na convenção do condomínio. 2. Perda de Direitos: O inadimplente pode perder o direito de votar e participar das assembleias do condomínio, conforme previsto no Código Civil. 3. Ação Judicial: Se a dívida não for quitada, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos. Nesse caso, o inadimplente pode ter seus bens penhorados para garantir o pagamento. 4. Impacto Financeiro no Condomínio: A inadimplência pode causar desequilíbrio nas finanças do condomínio, levando ao aumento das taxas para os demais condôminos ou à redução de serviços e manutenção. 5. Clima de Conflito: A inadimplência pode gerar um clima de tensão e conflito entre os moradores, especialmente se os condôminos pontuais precisarem arcar com os custos adicionais. Para evitar essas consequências, é importante que os condôminos mantenham suas obrigações financeiras em dia e que o síndico adote medidas eficazes de cobrança e negociação.
Como é definida a taxa condominial ?
A taxa condominial é definida com base nas despesas necessárias para a manutenção e operação das áreas comuns do condomínio. Aqui estão os principais fatores que influenciam o cálculo dessa taxa: 1. Despesas Ordinárias: Incluem custos recorrentes como limpeza, segurança, manutenção de elevadores, jardinagem, iluminação das áreas comuns, salários de funcionários e outras despesas essenciais para o funcionamento diário do condomínio. 2. Despesas Extraordinárias: Referem-se a gastos não recorrentes, como reformas, pintura, melhorias nas áreas comuns e aquisição de novos equipamentos. Essas despesas são geralmente aprovadas em assembleia pelos condôminos. 3. Fração Ideal: A taxa condominial pode ser calculada proporcionalmente ao tamanho da unidade de cada condômino. Por exemplo, proprietários de unidades maiores, como coberturas, podem pagar uma fração maior das despesas totais. 4. Fundo de Reserva: Parte da taxa condominial pode ser destinada a um fundo de reserva, utilizado para cobrir despesas emergenciais ou imprevistas. Esse fundo é importante para garantir a estabilidade financeira do condomínio. 5. Aprovação em Assembleia: O valor da taxa condominial é geralmente discutido e aprovado em assembleia geral, onde todos os condôminos têm a oportunidade de participar e votar. A transparência na gestão desses recursos é crucial para manter a confiança e a harmonia entre os moradores. Seguindo esses critérios, a taxa condominial é calculada de forma a garantir que todas as despesas do condomínio sejam cobertas, mantendo o bom funcionamento e a conservação das áreas comuns.
Como deve ser a convocação para uma assembleia ?
Como Deve Ser a Convocação para uma Assembleia? A convocação para uma assembleia é um processo crucial que deve ser realizado com atenção aos detalhes para garantir a validade e eficácia da reunião. Aqui estão os passos essenciais para uma convocação adequada: Quem Pode Convocar: Em condomínios, a convocação geralmente é feita pelo síndico. No entanto, qualquer condômino pode solicitar ao síndico que convoque uma assembleia, especialmente em casos de urgência ou necessidade específica1. Forma de Envio: A convocação pode ser feita por meio de publicação em local de grande circulação, como o quadro de avisos do condomínio, ou por notificação individual, que pode ser enviada por e-mail, carta protocolada ou entregue pessoalmente12. Prazo de Antecedência: A convocação deve ser feita com antecedência suficiente para que todos os participantes possam se organizar. Em geral, recomenda-se um prazo mínimo de 8 dias para condomínios, mas esse prazo pode variar conforme a convenção do condomínio ou a legislação aplicável2. ConteÚdo da Convocação: A convocação deve incluir informações claras e detalhadas, como: Data, hora e local da assembleia. Ordem do dia, especificando os assuntos que serão discutidos e votados. Informações sobre a segunda chamada, caso a primeira não atinja o quórum necessário12. Prova de Convocação: É fundamental que a convocação possa ser comprovada futuramente. Isso pode ser feito através de protocolos de recebimento assinados pelos condôminos ou registros de envio por correio ou e-mail1. Normas convenções de condomínio podem exigir normas adicionais, como a assinatura da comissão convocatória ou a inclusão de documentos específicos para discussão na assembleia2. Considerações Finais Uma convocação bem feita é o primeiro passo para uma assembleia bem-sucedida. Seguir as regras e prazos estabelecidos pela convenção do condomínio e pela legislação é essencial para evitar impugnações e garantir que todas as decisões tomadas na assembleia sejam válidas.
Acabei desistindo do imóvel em três dias, não foi feito contrato e nem assinado nada, posso exigir o valor de volta?
Se você desistiu da compra de um imóvel em três dias e não houve contrato assinado, a situação pode ser mais simples do que parece. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar: 1. Direito de de Defesa do Consumidor (CDC): O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir de um contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial1. No seu caso, como não houve contrato assinado, esse direito pode ser invocado para exigir a devolução dos valores pagos. 2. Ausência de Contrato Sem Contrato Formal: Se não houve contrato assinado, não há um vínculo legal formalizado. Isso significa que você pode solicitar a devolução do valor pago, já que não há um documento que estipule penalidades ou condições específicas para a desistência2. 3. Negociação com a Imobiliária ou Vendedor: Entre em contato com a imobiliária ou o vendedor e explique sua situação. Solicite a devolução do valor pago de forma amigável. Muitas vezes, a negociação direta pode resolver a questão sem a necessidade de medidas legais. 4. Ação Judicial Se Necessário: Caso a negociação amigável não seja bem-sucedida, você pode considerar entrar com uma ação judicial para recuperar o valor pago. Um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a avaliar suas opções e orientar sobre os passos a seguir. Considerações Finais Desistir de um imóvel sem contrato assinado geralmente facilita a recuperação dos valores pagos, especialmente se a desistência ocorrer em um curto período. Utilize o direito de arrependimento previsto no CDC e busque resolver a questão de forma amigável antes de considerar medidas legais.
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