Imóvel à Venda, 50 m²em Alto Tarumã - Pinhais
Avenida Jacob Macanhan
Valor | Locação | IPTU | Área | Quartos | Suítes | WC | Vagas |
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R$ 37.500.000,00 | (consultar) | R$ 1 | 50.000 m² | -- | --- | 0 | 0 |
Terreno Urbano para Venda em Pinhais PR no bairro Pinhais
EXCELENTE TERRENO EM AVENIDA PRINCIPAL
Terreno comercialresidencial bem localizado em uma das avenidas principais de PinhaisPR com 50000m com três testadas próximo de vários serviços essenciais como ônibus supermercados farmácias bancos e outros
Com um estudo preliminar para construção de 1180 apartamentos MCVA programa do governo federal contabilizando um ótimo VALOR GERAL DE VENDA VGV
Não aceita permuta mas estuda um parcelamento direto com o proprietário
Local privilegiado para qualquer atividade comercial ou residencial hospital condomínio fechado ou apartamentos
Valor R3600000000 à combinar
Interessados tratar com Corretor Roberto Sicard pelo celular 41 996814345
GUIA AMARELA Sistema Viário VIA ARTERIALBacia Hidrográfica RIO PALMITALDiretriz de Arruamento SIM Observar o alinhamento predial antes do início das obrasCotas de Atingimento
Distância do alargamento a ser lançada no banco Informações UrbanísticasZoneamento ZR ECS2 ZONA RESIDENCIAL Consultar o Departamento de UrbanismoClassificação dos UsosPERMITIDOSPERMISSÍVEISPROIBIDOSHABITAÇÃO UNIFAMILIAR
CONDOMÍNIO
COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL
COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO
USO DE INTERESSE PÚBLICOCOMÉRCIO E SERVIÇO GERAL 1TODOS OS DEMAIS USOS
Para os usos permissíveis obras ou atividades geradoras de grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente elencados no artigo 13 da Lei 12332011 deverá o requerente solicitar consulta prévia ao Conselho Municipal competente
Os usos PROIBIDOS de pequeno e médio porte serão classificados como PERMISSÍVEIS na forma da Lei n 19282017Parâmetros da Construção n observaçõesCoeficiente de Aproveitamento Permitido15 3 5Coeficiente de Aproveitamento Máximo2 4Taxa de Ocupação Máxima 50 4 5Taxa de Permeabilidade Mínima 405Altura Permitida pavimentos4Altura Máxima pavimentos8 4Recuo Mínimo do Alinhamento Predial m5 5Afastamento Mínimo das Divisas Laterais mH4 Mín 200 6Afastamento Mínimo das Divisas dos Fundos mH4 Mín 200 6Densidade Máxima da Zona undhaNão InformadoEstacionamentoObedecer o contido no Capítulo V seção VIII e tabela I da Lei 12362011RecreaçãoObedecer o contido no Capítulo V seção IX da Lei 12362011Parâmetros para Parcelamento ou Remembramento do Solo n observaçõesLote Mínimo m360 2Testada Mínima m12 2Observações1 Será considerado permitido para as vias arterial coletora e coletora secundária2 Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30 trinta por cento em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona3 Toda e qualquer área construída será considerada para cálculo do coeficiente de aproveitamento com exceção deárea dos pavimentos situados em subsolo destinados a estacionamento e uso comum exclusivos em habitações coletivas desde que seja adotado a nível do projeto de microdrenagem medidas de controle na fonte que garantam a vazão original de saídaaté 100 cem por cento da área mínima exigida para áreas de garagemestacionamento de veículos situadas no nível térreo e 1 pavimento desde que sejam adotadas e demonstradas em projeto medidas de controle de drenagem que garantam a vazão original de saídaático com área igual ou inferior a 13 um terço do piso do último pavimento No ático serão permitidos como áreas não computáveistodos os compartimentos necessários a instalação de casa de máquinascaixa dáguadependências destinadas ao zeladorárea comum de recreação para edifícios destinados à habitação coletiva e habitação transitória 1porão em residência unifamiliar com área igual ou inferior a 13 um terço do pavimento imediatamente superiorsacadas balcões e varandas de uso exclusivo da unidade com área igual ou inferior 600m seis metros quadrados por unidade imobiliáriaaté 100 cem por cento da área mínima exigida em regulamento específico para áreas de recreação e lazer tais como salão de festas salão de jogos churrasqueiras piscinas e outras áreas similares em edificações habitacionais desde que de uso comuma superfície ocupada por escada enclausurada a prova de fumaça elevador e os demais compartimentos necessários para atender os dispositivos de segurança previstos nas normas técnicas da ABNT em todos os pavimentos4 De acordo com estudo de impacto de vizinhança e parecer do conselho municipal competente poderão ser admitidos parâmetros de ocupação para até 8 oito pavimentos eou coeficiente de aproveitamento 2 dois e taxa de ocupação máxima de 30trinta por cento para imóveis que possuam no mínimo 30 trinta por cento de área verde devidamente averbadas na matrícula do imóvel sendo admitido no máximo duas áreas dentro do imóvel Para os imóveis que não possuam áreas verdes estas poderão ser criadas devendo ser averbadas na matrícula do imóvel após aprovação do plano de manejo pelo órgão ambiental competente5 Os lotes atingidos pelo alargamento de vias desde que a área atingida seja transferida ao Município sem ônus para este poderãoter o recuo frontal mínimo de 300m três metros contados a partir do novo alinhamento predialter a metragem da área atingida considerada para fins de cálculo do coeficiente de aproveitamento na área remanescenteter a taxa de ocupação de até 55 cinqenta e cinco pontos percentuais sobre a área remanescenteter a taxa de permeabilidade computada em 35 sobre a área remanescente6 Edificações com até 1200m doze metros de altura máxima e com no máximo 4 quatro pavimentos inseridos nesta alturasem aberturas não há necessidade de afastamentocom aberturas atender o mínimo estabelecidoObservaçõeso afastamento entre edificações em um mesmo terreno deverá ser correspondente à H3 com o mínimo de 300 m três metrospara edificações residenciais com no máximo 1 um pavimento sera admitido recuos laterais com 150m um metro e cinquenta centímetrosPara implantação de condomínio com número de unidades autônomas superior a 10 dez o proprietário do imóvel cederá ao Município sem ônus para este a área destinada ao uso institucional na proporção de 1000m dez metros quadrados para cada unidade autônoma artigo 124 da lei 12362011 verificar as excepcionalidades no artigo 125Informações de FiscalizaçãoInformação indisponível no momento
Documentos do UrbanismoAlvarás de Construção
Nenhum alvará foi encontrado no sistema para este imóvel Informações de InfraestruturaFaixa de Drenagem NÃOFaixa Não Edificável SIMFundo de Vale NÃORede de Esgoto SIM Fonte Sanepar 2018 Sujeito a Inundação NÃO
Informações AmbientaisMovimentação de terra e corte de árvores no imóvel é obrigatória a consulta ao órgão ambiental municipalObservações GeraisConsiderando a necessidade de adequar e organizar os espaços destinados a circulação de pedestres a construção ou reconstrução de passeios deverá obedecer os padrões definidos pelo Decreto 5392020Todo o esgotamento sanitário banheiro lavanderias e cozinhas deverá obrigatoriamente ser conectado a rede coletora de esgoto existente na via pública No caso de cozinhas deverá ser prevista a instalação de caixa de gordura antes da referida redeNa ausência de rede coletora poderá ser tolerada a utilização de sistema de tratamento composto por fossas filtros e sumidouros prevendose futura ligação com a rede coletora de esgotoAs águas pluviais devem ser direcionadas obrigatoriamente para galeria de água pluvial existente na via públicaPara qualquer tipo de construção reforma ou ampliação consultar a Sanepar quanto a ligação domiciliar de esgotoOs lotes atingidos por Diretriz de Arruamento deverão observar o alinhamento predial antes do início das obrasOs lotes atingidos por faixa não edificável terão seus parâmetros calculados sobre a área remanescenteOs imóveis atingidos por mais de um zoneamento deverão ser analisados obrigatoriamente pelos técnicos da PrefeituraA consulta prévia para fins de construção é somente informativo para elaboração do projeto NÃO DÁ DIREITO A CONSTRUIRO início da obra deverá ocorrer SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO sendo passível das penalidades descritas na Lei 12362011Será exigido em todas as edificações reservatórios para retardo de escoamento das águas pluviais artigo 95 da Lei 12362011Em caso de dúvidas ou divergêncas nas informações impressas VALEM AS INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DO LOTE BEM COMO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
Creci: PR 41.184
Evite cair em golpes: Nunca faça depósitos, transferências ou qualquer pagamento sem conferência e/ou visita no imóvel.
Reportar problema ou denunciar anúncioCaracterísticas


Juarez Almeida
124 Pontos