Publicado em 06/03/2022
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O que é lucro imobiliário?
É um imposto aplicado a toda transação imobiliária particularmente nos casos que o valor de venda seja superior ao valor de compra, a Receita Federal entende que houve “ganho de capital”, sendo, portanto tributável.
Este tributo é calculado, com base em procedimentos da Receita Federal, sobre o valor do lucro obtido por quem vende um imóvel por um valor maior do que o valor pago quando à época da aquisição do bem.
Esta tributação é definida claramente na Lei nº 13.259 de 2016 (que alterou lei anterior de 20/1/1995), que em seu artigo primeiro define:
“Art. 1 O art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas....”
Este tributo segue a tabela progressiva, definida na legislação:
ALIQUOTA |
GANHOS DE |
À |
15,00% |
R$ 0,00 |
R$ 5.000.000,00 |
17,50% |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 10.000.000,00 |
20,00% |
R$ 10.000.000,00 |
R$ 30.000.000,00 |
22,50% |
R$ 30.000.000,00 |
..... |
Calculando o Imposto de Renda sobre lucro imobiliário
Para saber se há isenção, calcular e pagar lucro imobiliário, basta recorrer ao site da Receita Federal e baixar o GCAP (programa de ganhos de capital).
Lá você pode conferir se o seu caso é apto ou não para isenção do imposto e aplicando os redutores, de fato, calcular o lucro que será tributado, emitir o DARF para pagamento.
O recolhimento do tributo deve acontecer até o último dia do mês subsequente à venda e não apenas no ano posterior com a declaração anual do Imposto de Renda.
Ou seja, é preciso informar a Receita e pagar o imposto dentro de 30 dias após a venda.
Isenção do imposto
- Quem vender um imóvel por R$ 440.000,00 ou menos, considerando:
- Seja proprietário de um único bem
- Não ter vendido nenhum outro imóvel nos 5 anos anteriores;
- ou
- Quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato, comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda (de acordo com a Lei do Bem, de 2005).
- Neste caso ainda, caso o valor integral da venda não seja utilizado, haverá pagamento de tributo proporcionalmente à quantidade restante do lucro.
- Imóveis adquiridos até 1969 está isento de pagar a tributação.
- Quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura do contrato, comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda (de acordo com a Lei do Bem, de 2005).
Em caso de herdeiros também têm chances de isenção, desde que vendem um bem para outro proprietário e conseguirem transferi-lo pelo valor de mercado ao invés de usar o valor histórico.
Ano de aquisição do imóvel
O imposto diminui progressivamente para imóveis comprados entre 1970 e 1988, sendo:
- Imóveis comprados entre 1970 e 1988
- Recebem de 95% a 5% de isenção, seguindo o ano da aquisição do bem.
- A cada ano, são subtraídos 5% no valor do tributo.
- Imóveis comprados de 1988 até 1996:
- 70% de isenção.
- Se comprados entre 1989 e 1996, a isenção será de 70% mais o desconto referente ao ano de compra, apresentado anteriormente.
Um exemplo
Seu cliente vendeu, com sua intermediação, seu imóvel por R$ 800.000,00.
Este imóvel foi adquirido por R$ 680.000,00 à 5 anos.
Qual o valor da tributação sobre o lucro imobiliário?
A Receita Federal entende que esses R$ 120.000,00 representam um ganho de capital e que, portanto, pode ser cobrado um imposto sobre essa renda. De maneira simplificada, o ganho de capital pode ser calculado pela subtração:
Ganho de capital = Valor de alienação de bens ou direitos – custo de aquisição
Deduções
Devem ser deduzidos, devidamente comprovados os seguintes gastos:
- Gastos com escritura à época da compra do imóvel.
- Registro do imóvel à época da compra do imóvel.
- Comissão de corretagem calculada sobre o valor de venda do imóvel
- Vores investidos em alterações, reformas ou modernizações realizadas no imóvel para sua venda
- Impostos de transmissão (ITBI) à época da compra do imóvel.
- Juros de financiamento – usar os valores declarados nos anos anteriores.
Base de calculo
Em nosso exemplo, considerando valores usuais, temos:
VALOR DE VENDA |
R$ 800.000,00 |
|
VALOR DE COMPRA |
R$ 680.000,00 |
À VISTA À 5 ANOS |
LUCRO SEM REDUÇÃO |
R$ 120.000,00 |
|
ALIQUOTA |
15,00% |
CONFORME LEGISLAÇÃO |
IMPOSTO |
R$ 18.000,00 |
S/ REDUTORES |
GASTOS COM ESCRITURA |
R$ 6.800,00 |
À ÉPOCA DA COMPRA |
REGISTRO DO IMÓVEL |
R$ 10.200,00 |
À ÉPOCA DA COMPRA |
COMISSÃO DE CORRETAGEM |
R$ 48.000,00 |
6% DO PREÇO DE VENDA |
REFORMAS |
R$ 25.000,00 |
ESTIMADO PARA ESTE EXEMPLO |
ITBI |
R$ 13.600,00 |
À ÉPOCA DA COMPRA |
JUROS DE FINANCIAMENTO |
R$ 0,00 |
COMPRA FEITA À VISTA. |
TOTAL PARA ABATIMENTO |
R$ 103.600,00 |
|
IMPOSTO |
R$ 2.460,00 |
COM REDUTORES |
Através do programa disponibilizado no site da Receita Federal (GCAP 2022) é feito o cálculo deste tributo.
Quando pagar o lucro imobiliário
O pagamento desse imposto, deve, mandatoriamente, ser feito até o último dia útil do mês posterior à conclusão da venda para o novo proprietário.
Para que tudo aconteça nos conformes, basta conferir o passo a passo.
- Acesse a página da Receita Federal na internet.
- Busque pelo Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP) para calcular o valor do imposto devido e faça o download.
- Preencha os dados solicitados.
- Emita o DARF e gere seu boleto para pagamento do tributo.
- Realize o pagamento no prazo para evitar multas.
- Transfira as informações para a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda do próximo ano.
Logo, não há ganho se o resultado é negativo. Nesses casos em que existe uma perda com a venda do imóvel, não ocorre lucro imobiliário.
Conclusão
Resumindo o lucro imobiliário é o ganho de capital que você obtém em uma venda de imóvel, uma vez que o que você pagou quando comprou seja menor que o valor de venda. Nesse caso, você acabará auferindo uma renda. Sobre essa renda, incide um imposto.
O tributo tem que ser pago em até 30 dias após a venda. Ou seja, você não deve esperar a declaração anual de imposto de renda para cumprir com essa obrigação.
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