Adriana Jesus Rocha
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Colunista desde: 11/2023
Adriana Jesus Rocha é Advogada especialista em inventario está entre os TOP 10 advogados(as) com conhecimentos em Jurídico Imobiliário, Documentação, Imóveis, Negociação, Condomínio e etc, possuindo um total de 1 artigo publicado e mais 161 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2019 atuando principalmente nos bairros Embu das artes, Taboão da serra, São paulo e Cotia,

Procedimentos Que Necessita a Presença de Advogado
24/11/2023
Recebo várias perguntas sobre quais procedimentos é imprescindível a presença de um profissional do Direito, o Advogado. Todo e qualquer procedimento judicial precisa da presença do Advogado, exceto em caso do Juizado Especial e em primeira instância, pois, em grau de recurso necessita do Advogado. Nas demais demandas sim, todas precisam da presença de um Advogado. E no que se refere a procedimentos que versa sobre a matéria de Direito Imobiliário, também precisa e ainda mais de um profissional especializado nesta área, tendo em vista que trata-se de uma área que requer um conhecimento específico e de qualidade. Ademais, cumpri aqui mencionar que o Advogado, conforme capitula o artigo 133 da Constituição Federal de 1988 diz que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Nota-se que o direito de pleitear na justiça é imprescritível a presença do Advogado, para auxiliar no que for necessário, a fim de que seja efetivado o que foi pleiteado. Agora no que se refere ao âmbito extrajudicial, ou seja, está fora do judicial, sim, a presença do Advogado se faz necessária, tendo em vista que existem procedimentos que somente o Advogado pode fazer. Vou elencar alguns dos procedimentos que precisa da presença do Advogado, seja na esfera judicial, bem como no âmbito extrajudicial: Ação de usucapião (judicial ou extrajudicial), neste procedimento, o Advogado analisando a documento necessária, verificará qual o melhor caminho a seguir; Ação de Adjudicação (judicial ou extrajudicial); Ação de reintegração de posse; Ação de Desapropriação; Ação Reivindicatória; Ação de emissão de posse; Embargos de Terceiros; Ação monitória; Ação de distrato; Ação de obrigação; Ação Pauliana; Ação de cobrança de aluguel; Ação de despejo (comercial e residencial); Ação de cobrança de despesas condominiais; Inventários (judicial e extrajudicial); Inventário Negativo; Arrolamento sumário; Arrolamento comum; Expedição de Alvará; Sobrepartilha (judicial ou extrajudicial); Divorcio (judicial ou extrajudicial); Reconhecimento e dissolução de união estável; Dentre outros procedimentos que necessitam da presença do Advogado. Lembrando que existem procedimentos que não precisa da presença do Advogado, contudo, o auxílio e a expertise de um profissional do Direito, se faz a medida mais eficaz, tendo em vista que o risco de prejuízos numa transação imobiliária é menor, ou quase nada, a saber: contrato de compromisso de compra e venda; contrato de promessa de compra e venda, contrato de aluguel, dentre outros. Por fim, não existe a obrigatoriedade da presença do Advogado, para elaboração de testamento e pacto antenupcial, mas tendo um auxílio evita que no caso do testamento, não cumprindo com os requisitos exigidos por lei seja anulado, e em se tratando de pacto antenupcial, saber e escolher o melhor regime de bens lhe dará mais segurança na escolha do regime de casamento.

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