Leandro Actis




1.329 Artigos
Leituras: 232.826 pessoas leram seus artigos
Agradecimentos: 28.608 pessoas curtiram seus artigos
Colunista desde: 06/2021
Leandro Actis é Corretor / Diretor Comercial / Perito Avaliador / Gestor com formação em Administração e Marketing digital, está entre os TOP 10 corretores(as) com domínio em diversas áreas como: Imóveis, Negociação, Condomínio, Jurídico Imobiliário, Documentação e etc, possuindo um total de 1329 artigos publicados e mais 1.168 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2014 atuando principalmente nos bairros Leblon, Ipanema, Copacabana, Lagoa e Botafogo, e já trabalhou em empresas como: Cury, Cyrela, Rossi, Brasil brokers , Quintoandar, Loft e Aliança viva.

Como Financiar um Imóvel sem Escritura?
01/04/2024
Financiar a compra de um imóvel é o sonho de muitas pessoas, porém, algumas situações podem dificultar esse processo, como a falta de escritura do imóvel. A escritura é um documento fundamental para comprovar a propriedade e garantir a segurança jurídica da transação. No entanto, existem alternativas para financiar um imóvel sem escritura, desde que sejam tomados os devidos cuidados e precauções. Uma das opções para financiar um imóvel sem escritura é por meio do contrato de gaveta. Nesse tipo de negociação, o comprador assume a responsabilidade de pagar as prestações do imóvel diretamente ao vendedor, que permanece como proprietário do imóvel no papel. Apesar de ser uma prática comum, é importante ressaltar que o contrato de gaveta não é uma forma legal de transferência de propriedade, o que pode gerar problemas futuros, como a possibilidade de o vendedor vender o imóvel para outra pessoa. Outra alternativa é recorrer ao financiamento por meio de instituições financeiras, como bancos e financeiras. Nesse caso, o comprador pode buscar o financiamento por meio de uma linha de crédito imobiliário, mesmo sem a existência da escritura do imóvel. No entanto, é preciso estar ciente de que as instituições financeiras costumam ser mais criteriosas nesses casos, exigindo a apresentação de outras garantias para assegurar o pagamento das parcelas do financiamento. Além disso, é importante ressaltar que, para obter um financiamento imobiliário sem escritura, o comprador deve estar atento às taxas de juros praticadas e às condições de pagamento oferecidas pela instituição financeira. É fundamental comparar as propostas de diferentes bancos e financeiras, para garantir que está fazendo a melhor escolha financeira. Também é necessário avaliar a capacidade de pagamento das prestações, para evitar possíveis inadimplências no futuro. Outra opção para financiar um imóvel sem escritura é por meio do consórcio imobiliário. Nesse tipo de modalidade, o comprador entra em um grupo de consorciados e contribui mensalmente com um valor estabelecido, que será utilizado para a compra do imóvel. Após ser contemplado, o consorciado pode utilizar o valor do crédito para adquirir o imóvel desejado, mesmo sem a existência da escritura. O consórcio imobiliário é uma alternativa interessante para quem não tem pressa de adquirir o imóvel e busca uma forma mais segura de financiamento. É importante ressaltar que, independentemente da forma escolhida para financiar um imóvel sem escritura, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados no assunto, como advogados e corretores de imóveis. Esses profissionais podem orientar o comprador sobre os procedimentos legais e auxiliá-lo na elaboração de contratos e na análise da documentação do imóvel, para garantir a segurança da transação. Em resumo, financiar um imóvel sem escritura pode ser um desafio, mas não é impossível. Com as devidas precauções e orientações adequadas, é possível realizar o sonho da casa própria mesmo diante de algumas adversidades. O importante é estar atento às condições do mercado imobiliário e buscar alternativas seguras e confiáveis para concretizar a compra do imóvel desejado. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Apartamento financiado pode ser alugado?
01/04/2024
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo aplicado sobre imóveis localizados em áreas urbanas, sendo uma responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, quando o imóvel é alugado, surge a dúvida de quem deve arcar com o pagamento deste imposto: o proprietário ou o inquilino? De acordo com a legislação brasileira, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. O tributo deve ser pago anualmente e é calculado com base no valor venal do imóvel, levando em consideração o tamanho, localização e padrão construtivo do imóvel. No caso de imóveis alugados, geralmente é estabelecido no contrato de locação quem será o responsável pelo pagamento do IPTU. É comum que o locador inclua no valor do aluguel uma taxa para cobrir os custos com o IPTU, sendo assim o locatário que arcará com este pagamento. No entanto, existem situações em que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser negociada de forma diferente entre as partes. Por exemplo, em alguns casos o locador pode optar por assumir o pagamento do IPTU como forma de atrair mais interessados na locação do imóvel, ou até mesmo como forma de incentivar a renovação do contrato de locação. É importante ressaltar que, independentemente do que for estabelecido no contrato de locação, a responsabilidade legal pelo pagamento do IPTU sempre será do proprietário do imóvel. Caso o inquilino se comprometa a realizar o pagamento do imposto, é essencial que haja um documento comprovando esta negociação, a fim de evitar possíveis conflitos futuros. Além disso, é válido destacar que o não pagamento do IPTU pode gerar consequências legais tanto para o proprietário quanto para o inquilino. O imóvel pode ser alvo de ações de cobrança por parte do município, podendo resultar em protesto do imóvel, inclusão em dívida ativa e até mesmo a possibilidade de leilão do imóvel para quitar a dívida. Portanto, é essencial que as partes envolvidas na locação de um imóvel estejam cientes das suas responsabilidades em relação ao pagamento do IPTU e que haja um acordo claro e transparente estabelecido no contrato de locação. A comunicação entre locador e locatário é fundamental para evitar possíveis problemas e conflitos no futuro. Em resumo, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, sendo comum que esta obrigação seja repassada para o inquilino por meio do contrato de locação. No entanto, é fundamental que as partes estejam cientes das suas responsabilidades e que haja um acordo prévio estabelecido de forma transparente e legal para garantir a regularidade do pagamento deste imposto. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Quem Paga Iptu de Imóvel Que Foi Alugado?
01/04/2024
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo aplicado sobre imóveis localizados em áreas urbanas, sendo uma responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, quando o imóvel é alugado, surge a dúvida de quem deve arcar com o pagamento deste imposto: o proprietário ou o inquilino? De acordo com a legislação brasileira, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. O tributo deve ser pago anualmente e é calculado com base no valor venal do imóvel, levando em consideração o tamanho, localização e padrão construtivo do imóvel. No caso de imóveis alugados, geralmente é estabelecido no contrato de locação quem será o responsável pelo pagamento do IPTU. É comum que o locador inclua no valor do aluguel uma taxa para cobrir os custos com o IPTU, sendo assim o locatário que arcará com este pagamento. No entanto, existem situações em que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser negociada de forma diferente entre as partes. Por exemplo, em alguns casos o locador pode optar por assumir o pagamento do IPTU como forma de atrair mais interessados na locação do imóvel, ou até mesmo como forma de incentivar a renovação do contrato de locação. É importante ressaltar que, independentemente do que for estabelecido no contrato de locação, a responsabilidade legal pelo pagamento do IPTU sempre será do proprietário do imóvel. Caso o inquilino se comprometa a realizar o pagamento do imposto, é essencial que haja um documento comprovando esta negociação, a fim de evitar possíveis conflitos futuros. Além disso, é válido destacar que o não pagamento do IPTU pode gerar consequências legais tanto para o proprietário quanto para o inquilino. O imóvel pode ser alvo de ações de cobrança por parte do município, podendo resultar em protesto do imóvel, inclusão em dívida ativa e até mesmo a possibilidade de leilão do imóvel para quitar a dívida. Portanto, é essencial que as partes envolvidas na locação de um imóvel estejam cientes das suas responsabilidades em relação ao pagamento do IPTU e que haja um acordo claro e transparente estabelecido no contrato de locação. A comunicação entre locador e locatário é fundamental para evitar possíveis problemas e conflitos no futuro. Em resumo, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, sendo comum que esta obrigação seja repassada para o inquilino por meio do contrato de locação. No entanto, é fundamental que as partes estejam cientes das suas responsabilidades e que haja um acordo prévio estabelecido de forma transparente e legal para garantir a regularidade do pagamento deste imposto. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Como Fazer para Colocar Imóvel no Nome da Companheira?
01/04/2024
Colocar um imóvel no nome da companheira é uma decisão importante para casais que desejam compartilhar a propriedade de um bem. Existem diversas formas legais de fazer isso, garantindo os direitos de ambas as partes e evitando conflitos futuros. Neste texto, vamos explorar algumas opções para realizar essa transferência de propriedade de maneira segura e transparente. Antes de tudo, é importante ter em mente que a transferência de um imóvel pode implicar em custos, taxas e impostos que devem ser considerados no momento da decisão. É essencial buscar orientação de um profissional especializado, como um advogado especializado em direito imobiliário, para entender todas as nuances legais e fiscais envolvidas no processo. Uma das formas mais comuns de colocar um imóvel no nome da companheira é por meio da compra conjunta. Neste caso, o casal pode adquirir o imóvel em conjunto, dividindo as responsabilidades e direitos igualmente. Para isso, é possível optar pela união de esforços, onde ambos contribuem financeiramente para a compra do imóvel, ou pela divisão de cotas, onde cada parte detém uma parcela específica da propriedade. Outra possibilidade é a doação do imóvel por parte de um dos companheiros para o outro. Neste caso, é importante ressaltar que a doação de bens imóveis envolve a necessidade de registro em cartório, o pagamento de impostos sobre a transação e o cumprimento de eventuais obrigações legais. É recomendável contar com o auxílio de um advogado para garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma correta e segura. Além disso, é importante considerar a opção da união estável, que confere aos parceiros direitos semelhantes aos do casamento em relação a questões patrimoniais. Neste caso, é possível registrar a união estável em cartório e incluir cláusulas específicas em um contrato de convivência para garantir a divisão dos bens em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. Outra forma de colocar um imóvel no nome da companheira é por meio da constituição de uma sociedade de propósito específico (SPE), onde os parceiros se tornam sócios da empresa detentora do imóvel. Neste caso, é preciso elaborar um contrato social que estabeleça as regras de administração do imóvel, a divisão dos lucros e prejuízos, e os direitos e responsabilidades de cada sócio. Independentemente da forma escolhida para colocar um imóvel no nome da companheira, é fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados para orientar o casal durante todo o processo. Um advogado especializado em direito imobiliário e um contador podem ajudar a esclarecer dúvidas, elaborar documentos e garantir que todos os trâmites sejam realizados de acordo com a legislação vigente. Em resumo, existem diversas formas legais de colocar um imóvel no nome da companheira, seja por meio da compra conjunta, da doação de um dos companheiros, da união estável ou da constituição de uma SPE. Cada opção possui suas particularidades e exige cuidados específicos, por isso é importante buscar orientação profissional para garantir que a transferência de propriedade seja realizada de forma segura e transparente. Com planejamento e assessoria especializada, é possível garantir os direitos de ambos os companheiros e evitar possíveis conflitos no futuro. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Qual o Prazo para Ordem de Despejo?
01/04/2024
O prazo para ordem de despejo é um tema complexo que envolve várias leis e procedimentos específicos. No Brasil, o processo de despejo de um imóvel pode ser demorado e burocrático, por isso é importante entender os prazos envolvidos nesse tipo de situação. Primeiramente, é importante ressaltar que antes de solicitar uma ordem de despejo, o dono do imóvel ou locatário deve verificar se todas as normas contratuais estão sendo cumpridas. Caso haja descumprimento por parte do inquilino, como atraso no pagamento do aluguel, é importante notificá-lo formalmente para que ele possa regularizar a situação. Caso o inquilino não regularize a situação e persista no descumprimento das regras contratuais, o dono do imóvel poderá entrar com uma ação de despejo na justiça. A partir desse momento, inicia-se um processo legal que pode levar algum tempo para ser resolvido. O prazo para ordem de despejo pode variar de acordo com a legislação vigente em cada país ou estado. No Brasil, por exemplo, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que o prazo para despejo por falta de pagamento é de 15 dias. Ou seja, o locatário terá 15 dias para pagar o aluguel em atraso antes que o processo de despejo seja iniciado. No entanto, é importante ressaltar que o prazo para ordem de despejo pode ser estendido caso o locatário apresente alguma defesa ou contestação no processo. Nesse caso, o juiz responsável pelo caso poderá avaliar as argumentações de ambas as partes e decidir se o despejo deve ser concedido ou não. Além disso, o prazo para ordem de despejo também pode variar de acordo com o tipo de contrato estabelecido entre as partes. Caso o contrato de locação tenha sido firmado por tempo determinado, o prazo para despejo será o mesmo estabelecido no contrato. Já nos contratos de locação por tempo indeterminado, o prazo para despejo é de 30 dias. É importante ressaltar que o processo de despejo deve respeitar os direitos e garantias constitucionais do locatário. Dessa forma, o locador não pode simplesmente expulsar o inquilino do imóvel sem seguir as devidas formalidades legais. Uma vez que a ordem de despejo tenha sido concedida pela justiça, o locatário terá um prazo para desocupar o imóvel, que geralmente é de 30 dias. Caso o inquilino não cumpra esse prazo, o locador poderá solicitar a reintegração de posse do imóvel. Em resumo, o prazo para ordem de despejo pode variar de acordo com diversos fatores, como a legislação vigente, o tipo de contrato estabelecido e a contestação apresentada pelo locatário. Por isso, é importante que todas as partes envolvidas no processo estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar possíveis problemas no futuro. Em caso de dúvidas sobre o prazo para ordem de despejo, é aconselhável buscar auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar sobre os procedimentos corretos a serem seguidos. Afinal, a ordem de despejo é uma medida extrema e deve ser realizada de forma legal e justa para ambas as partes envolvidas. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

De Que Maneira Posso Anunciar Minha Casa para Alugar?
01/04/2024
Alugar uma casa pode se tornar uma tarefa desafiadora para muitas pessoas, mas uma forma eficaz de facilitar esse processo é através da divulgação correta do imóvel. Existem diversas maneiras de anunciar uma casa para alugar, que vão desde anúncios em jornais e revistas até postagens em sites especializados. Neste artigo, vamos explorar algumas estratégias para anunciar sua casa da melhor forma possível. Uma das formas mais tradicionais de anunciar um imóvel para alugar é através de placas de aluguel. Essas placas são colocadas em frente ao imóvel e contam com informações básicas, como telefone de contato e valor do aluguel. Apesar de simples, essa estratégia ainda é bastante eficaz, já que chama a atenção de quem passa pelo local. Outra forma de anunciar uma casa para alugar é por meio de anúncios em jornais locais. Muitas pessoas ainda buscam imóveis para alugar por meio desses veículos de comunicação, o que torna os anúncios em jornais uma opção interessante. É importante caprichar na descrição do imóvel e nas fotos, para atrair o interesse dos potenciais locatários. Além disso, a internet se tornou uma das principais ferramentas para anunciar imóveis nos dias atuais. Existem diversos sites especializados em aluguel de imóveis, como o Airbnb e o Zap Imóveis, que permitem que você publique anúncios de forma rápida e prática. Esses sites contam com grande visibilidade e atraem um grande número de pessoas que estão em busca de imóveis para alugar. Ao anunciar uma casa para alugar na internet, é importante caprichar na descrição do imóvel e nas fotos. A descrição deve ser clara e objetiva, destacando os pontos positivos do imóvel, como sua localização, tamanho e comodidades. As fotos, por sua vez, devem ser de boa qualidade e mostrar os principais cômodos do imóvel, para que os interessados tenham uma ideia mais precisa do que estão alugando. Além dos sites especializados em aluguel de imóveis, as redes sociais também podem ser uma excelente ferramenta para divulgar sua casa para alugar. Você pode criar um post no Facebook ou no Instagram, por exemplo, falando sobre o imóvel e suas características, e pedir que seus amigos compartilhem a publicação. Assim, você aumenta a visibilidade do anúncio e amplia suas chances de encontrar um locatário rapidamente. Outra estratégia interessante para anunciar uma casa para alugar é através de flyers e cartazes. Você pode distribuir esses materiais em locais estratégicos, como padarias, mercados e escolas, para que mais pessoas tenham conhecimento sobre o imóvel disponível para aluguel. Não se esqueça de incluir informações de contato claras e objetivas nos flyers, para que os interessados consigam entrar em contato com você facilmente. Por fim, não se esqueça da importância do boca a boca na hora de anunciar uma casa para alugar. Comunicar amigos, familiares e colegas de trabalho sobre o imóvel disponível pode ser uma forma eficaz de encontrar um locatário rapidamente. Muitas vezes, as melhores oportunidades surgem através de recomendações de conhecidos. Em resumo, existem diversas formas de anunciar uma casa para alugar, desde as mais tradicionais até as mais modernas. O importante é escolher a estratégia que melhor se adequa ao seu perfil e ao perfil do imóvel, e investir tempo e esforço na divulgação. Com um bom anúncio e uma estratégia bem planejada, com certeza você encontrará o locatário ideal para sua casa em pouco tempo. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

O Inquilino É Obrigado a Pagar Iptu?
01/04/2024
O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma responsabilidade do proprietário do imóvel de acordo com a legislação brasileira. No entanto, a questão de quem deve arcar com essa despesa quando o imóvel é alugado é motivo de frequentes debates e dúvidas entre locadores e locatários. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 22, fica claro que despesas como o IPTU devem ser de responsabilidade do locador, ou seja, do proprietário do imóvel. Isso significa que o inquilino não é obrigado a pagar o imposto, uma vez que esse é um custo que recai diretamente sobre o dono do imóvel. No entanto, é importante ressaltar que tal obrigação deve ser expressa no contrato de locação, de forma clara e específica. Caso o proprietário do imóvel inclua no contrato de locação a obrigação do locatário de arcar com o pagamento do IPTU, o inquilino deverá cumprir com o estipulado no documento. Isso significa que, embora a legislação determine que a responsabilidade seja do locador, o acordo entre as partes prevalece sobre a lei. Portanto, é fundamental que locador e locatário estejam cientes e acordem sobre quem será responsável pelo pagamento do imposto antes de assinarem o contrato de locação. Caso não haja cláusula no contrato que especifique a obrigação do inquilino em relação ao IPTU, o locador será o responsável pelo pagamento do imposto. Nesse caso, o locador deverá repassar ao inquilino os valores referentes ao IPTU de forma proporcional ao tempo de locação, uma vez que o imposto é calculado anualmente. É importante ressaltar também que, caso o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU de acordo com o contrato de locação, o valor desse imposto não poderá ser adicionado ao valor do aluguel estipulado. Isso significa que o locador não pode exigir do locatário um valor adicional para cobrir o IPTU, uma vez que essa é uma despesa que já estava estabelecida como sendo de responsabilidade do inquilino. Além do IPTU, é importante destacar que despesas como condomínio, água, luz e gás também costumam gerar dúvidas sobre a responsabilidade de pagamento entre locador e locatário. Da mesma forma que o IPTU, essas despesas devem ser contempladas no contrato de locação, de forma a evitar conflitos e garantir que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades. Em resumo, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, de acordo com a legislação brasileira. No entanto, caso haja acordo entre as partes no contrato de locação, o inquilino poderá ser responsável pelo pagamento do imposto. É fundamental que locador e locatário estejam cientes e acordem sobre essa questão antes de assinarem o contrato de locação, de forma a evitar conflitos e garantir uma relação saudável entre as partes. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Quanto Tempo para Desocupação no Imóvel Anunciado de Venda?
01/04/2024
Quando se decide vender um imóvel, uma das preocupações que surgem é sobre quanto tempo levará para que ele seja desocupado pelos antigos inquilinos ou donos. Essa questão é bastante relevante, uma vez que a desocupação é um processo que pode ser demorado e complexo, envolvendo questões legais e burocráticas. O tempo para desocupação de um imóvel anunciado para venda pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de imóvel, a situação dos atuais ocupantes, a legislação local e as negociações entre as partes envolvidas. Em geral, o prazo para desocupação pode variar de algumas semanas a alguns meses. No caso de imóveis comerciais, por exemplo, o prazo para desocupação pode ser mais curto, uma vez que muitos contratos de locação comercial possuem cláusulas específicas sobre a desocupação em caso de venda do imóvel. Nesses casos, é importante que o novo proprietário esteja ciente dessas cláusulas e as respeite, a fim de evitar problemas legais no futuro. Já para imóveis residenciais, o processo de desocupação pode ser mais complexo, principalmente se os ocupantes atuais forem inquilinos com contrato de locação em vigor. Nesses casos, é fundamental que o novo proprietário respeite os direitos do inquilino e siga as normas previstas na legislação locatícia. Se o imóvel estiver ocupado pelo próprio dono, o prazo para desocupação pode ser mais flexível, uma vez que não há um contrato de locação a ser respeitado. No entanto, é importante que a venda seja realizada de forma transparente e que ambas as partes cheguem a um acordo justo sobre o prazo para desocupação. Em alguns casos, o novo proprietário pode optar por negociar um acordo de desocupação amigável com os ocupantes atuais, oferecendo alguma compensação financeira ou facilitando a busca de um novo imóvel. Essa é uma alternativa interessante, pois evita conflitos e agiliza o processo de desocupação. Caso a desocupação do imóvel se torne um problema, o novo proprietário pode recorrer à justiça para garantir seus direitos. Nesses casos, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar sobre os procedimentos legais a serem seguidos. Em resumo, o tempo para desocupação de um imóvel anunciado para venda pode variar de acordo com diversos fatores, e é importante que o novo proprietário esteja ciente dessas variáveis e se prepare para lidar com possíveis desafios ao longo do processo. A transparência, a negociação e o respeito aos direitos das partes envolvidas são fundamentais para garantir uma desocupação tranquila e sem problemas. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Como saber quando devo pagar a fiança novamente?
01/04/2024
Quando uma pessoa é presa e recebe uma fiança para ser liberada da custódia, é importante entender e seguir as condições estabelecidas pelo tribunal para evitar qualquer tipo de problema legal. Uma das dúvidas mais comuns que surgem nesses casos é relacionada ao momento em que se deve pagar a fiança novamente. A fiança é uma garantia financeira que uma pessoa coloca perante a justiça, comprometendo-se a comparecer em audiências e cumprir as condições impostas pelo juiz. Caso a pessoa não cumpra com suas responsabilidades, a fiança pode ser revogada e ela pode ser presa novamente. Existem algumas situações em que a pessoa pode ser solicitada a pagar a fiança novamente. Uma delas é se a pessoa não comparecer a uma audiência marcada pelo tribunal. Nesse caso, o juiz pode emitir uma ordem de prisão, fazendo com que a fiança seja revogada e a pessoa seja presa. Além disso, se a pessoa cometer um novo crime enquanto estiver em liberdade condicional, é possível que a fiança seja revogada e que ela seja presa novamente. Nesse caso, é importante que a pessoa entre em contato com um advogado para averiguar a situação e buscar as melhores opções legais possíveis. Outro motivo para se pagar a fiança novamente é se a pessoa violar as condições estabelecidas pelo tribunal. Por exemplo, se a pessoa for proibida de se aproximar de determinada pessoa ou lugar e descumprir essa ordem, a fiança pode ser revogada e a pessoa pode ser presa novamente. É importante ressaltar que o não pagamento da fiança quando solicitado novamente pode acarretar sérias consequências legais. Portanto, é fundamental que a pessoa se mantenha informada sobre as condições da fiança e cumpra com suas obrigações para evitar ser presa novamente. Caso haja dúvidas sobre o momento em que se deve pagar a fiança novamente, é aconselhável entrar em contato com um advogado especializado em direito penal. Um profissional qualificado poderá avaliar a situação e orientar a pessoa da melhor maneira possível, garantindo que seus direitos sejam protegidos. Além disso, é importante manter uma boa comunicação com o advogado responsável pelo caso, informando-o sobre qualquer alteração na situação da pessoa em liberdade condicional. Dessa forma, é possível evitar problemas legais e garantir que a pessoa cumpra com suas obrigações perante a justiça. Em resumo, saber quando se deve pagar a fiança novamente é fundamental para evitar problemas legais e garantir que a pessoa em liberdade condicional cumpra com suas responsabilidades. É importante buscar orientação jurídica caso surjam dúvidas sobre a situação da fiança e manter uma comunicação constante com o advogado responsável pelo caso. Dessa forma, a pessoa poderá se resguardar de possíveis implicações legais e garantir sua liberdade condicional de forma segura. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

Pode Vender Imóvel Em Inventário?
01/04/2024
Vender um imóvel que esteja em inventário pode ser um processo um pouco mais burocrático e complexo do que a venda de um imóvel normalmente. Isso ocorre porque, durante o inventário, os bens do falecido (incluindo o imóvel) estão sendo inventariados e divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei e com o testamento, se houver. O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo identificar e regularizar todos os bens deixados pela pessoa que faleceu, além de definir a partilha desses bens entre os herdeiros. Durante esse processo, o imóvel fica sob a responsabilidade dos herdeiros e, por isso, a sua venda precisa ser autorizada pelo juiz responsável pelo inventário. Para vender um imóvel que esteja em inventário, é necessário seguir algumas etapas e cumprir algumas exigências legais. Em primeiro lugar, os herdeiros devem se reunir e decidir se desejam ou não vender o imóvel. Caso a decisão seja de vendê-lo, é preciso obter a autorização do juiz para realizar a venda. Para isso, é necessário apresentar ao juiz um pedido formal, por meio de um advogado, informando a intenção de vender o imóvel e demonstrando que a venda é necessária e vantajosa para os herdeiros. Algumas razões que podem justificar a venda do imóvel em inventário são a necessidade de dividir o valor do imóvel entre os herdeiros, resolver dívidas do falecido ou manter o imóvel caso nenhum herdeiro queira ficar com ele. Além disso, é importante ressaltar que a venda do imóvel em inventário deve seguir as mesmas regras e procedimentos de uma venda comum. Ou seja, é necessário avaliar o imóvel, definir o preço de venda, elaborar um contrato de compra e venda, pagar os impostos devidos e registrar a venda no cartório de imóveis. No caso de imóveis financiados, é importante verificar se é possível transferir a dívida para o comprador, caso contrário, é necessário quitar o financiamento antes de realizar a venda. Também é importante lembrar que, em caso de imóveis rurais, é necessário obter a autorização do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para a venda. É fundamental ressaltar que a venda de um imóvel em inventário pode levar mais tempo do que o esperado, devido à burocracia envolvida. Por isso, é importante ter paciência e contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para auxiliar em todo o processo. No entanto, a venda do imóvel em inventário pode trazer benefícios para os herdeiros, como a divisão mais justa dos bens, a resolução de questões financeiras e a possibilidade de evitar conflitos familiares. Portanto, se os herdeiros considerarem a venda do imóvel a melhor opção, é importante seguir todas as etapas legais e contar com a assistência de profissionais capacitados. Em resumo, é sim possível vender um imóvel em inventário, desde que se obtenha a devida autorização judicial e se cumpram todas as exigências legais. Com planejamento, organização e assistência jurídica adequada, é possível realizar a venda do imóvel de forma correta e vantajosa para os herdeiros. PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

×
Mudar Imagem de Capa
Faça o upload de uma imagem de capa (de preferência mais larga do que alta) ou escolha uma das imagens da nossa galeria abaixo.

×
Cortar Imagem
Arraste e redimensione a área de corte para ajustar a imagem conforme desejado. Quando estiver contente com a seleção, clique em "Salvar" para confirmar as alterações.