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Pergunta

9

Através de comunicação antecipadamente com 30 dias de antecedência!

há 2 anos

15

Genilson Vieira Imóveis

imóvel guide usuário

Elizabeth Silva

Perguntador

há 2 anos

Como fazer o pedido de desocupação do imóvel alugado?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Genilson Vieira Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 576

há 2 anos

Através de comunicação antecipadamente com 30 dias de antecedência!

Corretor de imóveis

Vera Cardoso Solucoes Imoveis 10

Imobiliária

Respostas: 272

há 2 anos

O pedido deve ser encaminhado via A,R, EM nome do inquilino se vc e locador e justificar para uso proprio se o contrato ja se prorroga por 12 meses ou mais devidamente previsto em contrato.

Corretor de imóveis sem foto

Rosa Bella Imoveis

Imobiliária

Respostas: 28

há 2 anos

Com ação de despejo.

Corretor de imóveis

Marcos A. Silva - Creci Ms 11.919 - Corretor De Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 469

há 2 anos

Fazendo o pedido do imóvel locada com suas devidas justificativas e eventuais multas.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 8.007

há 2 anos

A parte interessada na desocupação deve comunicar por escrito a intenção 30 dias antes, caso O locatário se recusa a sair, o proprietário precisará entrar com uma ação de despejo, esse processo judicial pode levar ela até seis meses para conclusão.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 2 anos

Fazer o pedido para desocupação do imóvel pode ser feito por email.

Corretor de imóveis

Joao Sericov Jr

Corretor de imóveis

Respostas: 198

há 2 anos

Enviar carta registrada com AR.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.937

há 1 ano

Locação por prazo = ou maior que 30 meses já vencido basta comunicar o locatário com 30 dias de antecedência. Locação com prazo inferior a 30 meses e já vencido terá que comprovar a necessidade do imóvel a menos que a ocupação já atingiu cinco anos. Locação com contrato ainda vigente o locador não pode retomar o imóvel.

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