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Pergunta

10

Sim, o inquilino deve ser notificado é o mesmo tem direito a preferência da compra, somente após ele informar que não tem interesse na compra que pode se colocar a venda para outros.

há 4 anos

55

Bahuan Imóveis

imóvel guide usuário

Robson

Perguntador

há 4 anos

Vender imóvel alugado.

Pode? Como funciona?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Sim, o inquilino deve ser notificado é o mesmo tem direito a preferência da compra, somente após ele informar que não tem interesse na compra que pode se colocar a venda para outros.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Sim pode, porem o inquilino tem que ser informado por meio inequivoco como uma carta registrada por exemplo, ele inquilino terá 30 dias para se manisfestar se deseja ou não comprar o imóvel já que ele trm prioridade de venda, a resposta também tem que ser de forma inequivoca, o inquilino deve ter as mesmas condições de compra como qualquer outro. O inquilino tem de 30 a 90 dias para sair do imóvel após a venda. Se o novo dono quiser continuar com a locação ele deve fazer novo contrato de locação.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

Primeiro tem que oferecer ao inquilino.

Corretor de imóveis

Rita De Cassia Z.ponce

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 4 anos

Pode ser vendido, porém o proprietário tem que oferecer primeiro para o locatário, e se ele não tiver interesse, então oferece no mercado e qualquer pessoa pode comprar. O contrato de locação se finda através do prazo legal ou multa contratual.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Sim, a qualquer momento o locador pode vender o imóvel sendo obrigatório oferecer primeiro ao inquilino.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.751

há 3 anos

Pode. Ofereça o imóvel ao locatário e ele terá prazo e 30 dias para aceitar a proposta ou declina-la. E se o locatário não se manifestar nesse período então será considerado que ele não quer o imóvel. A oferta deve constar as condições da venda e a entrega deve ser protocolada. Só após a efetiva venda começa a contar o prazo de 90 dias para o inquilino deixar o imóvel.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 3 anos

Você dar um tempo para o inquilino arrumar uma outra casa.

Corretor de imóveis

Chayene

Corretor de imóveis

Respostas: 29

há 3 anos

Primeiramente o direito de escolha de compra será dos inquilinos, decreto de lei COFECI, caso eles não tenham interesse na compra poderá ser comercializado, o futuro proprietário passará a receber o aluguel até o término do contrato.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Sugiro que procure um corretor de imóveis ou imobiliária em sua cidade, é necessário mandar uma notificação via cartório de títulos e protesto, ou por carta registrada ou telegrama informando o inquilino do desejo de venda, águardar 30 dias enviar nova notificação informando valores da venda e águardar o inquilino manifestar a preferência na compra ou renuncia do direito.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Pode, entretanto a que se observar: O inquilino tem preferencia na compra, assim a intenção de venda deve ser a ele comunicada, por escrito e contra recibo, assinalando o prazo de 30 dias para que ele exerça ou renuncie o direito de preferencia. E no rigor da lei, o contrato continua em vigor, e se depois da venda o novo proprietário pedir a desocupação do imóvel, é assegurado ao inquilino um prazo de 90 dias para a desocupação.

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